| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2079 / 2008 |
| Date | 2008-06-30 |
| Ementa | CRIA CARGO PÚBLICO; INSTITUI FUNÇÃO GRATIFICADA; INSERE OS REFERIDOS CARGO E FUNÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº 1.786, DE 13 DE MARÇO DE 2006 - PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 2.079, DE 30 DE JUNHO DE 2008. (Revogada pela Lei nº 2192/2009) CRIA CARGO PÚBLICO: INSTITUI FUNÇÃO GRATIFICADA: INSERE OS REFERIDOS CARGO E FUNÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº 1786, DE 13 DE MARÇO DE 2006 - PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NELSON JOSÉ DALL`IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou, com Emenda Modificativa, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o cargo público de Diretor do Departamento de Tesouraria, o qual passa a integrar o quadro de cargos do Poder Público Municipal, cujo provimento se dará sob a forma de função gratificada. Art. 2º Fica instituída a função gratificada de Diretor do Departamento de Tesouraria, a qual passa a integrar o quadro de cargos e funções do Poder Público Municipal. Art. 3º Ficam inseridos o cargo e a função gratificada, estabelecidos nos artigos anteriores, no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais e na Tabela de Pagamentos da Lei Municipal nº 1786, de 13 de março de 2006, em seus artigos 19 e 20, respectivamente, com as seguintes discriminações: Denominação da categoria funcional CCFG Padrão de Vencimento ValorRS Nº de cargos Diretor do Departamento de Tesouraria FG 5 480,57 01 Art. 4º As atribuições, requisitos e demais especificações para provimento do cargo, criado no artigo 1º, são os constantes do Anexo I da presente Lei. Art. 5º O cargo ora criado é regido pelas disposições legais constantes na Lei Municipal nº 1716, de 30 de maio de 2005 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais e na Lei Municipal nº 1786, de 2006 (Plano de Carreira dos Servidores). Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente lei Municipal por conta das seguintes dotações orçamentárias: 0401 - SECRETARIA DA FAZENDA 041230002.2.2000 - Gerência de Recursos Humanos 3.1.90.11.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 3.1.90.16.0000 - Outras Despesas Variáveis - Pessoa Civil 0301 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 041220002.2.304000 - Contribuições Patronais para RPPS 3.1.91.13.14.0100 - Cont. Patronais p/RPPS - Ativo Civil Art. 7º Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSABO/RS, aos 30 dias do mês de junho de 2008. NELSON JOSÉ DALL`IGNA Prefeito Municipal Registre-se e publique-se GENOIR COMUNELLO Secretário Municipal da Administração LEI Nº 2079/2008 ANEXO I CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TESOURARIA PADRÃO: FG 5 Atribuições: a) Descrição Sintética: Coordenar todas as atividades relativas ao Departamento de Tesouraria. b) Descrição Analítica: dirigir, coordenar, supervisionar e responsabilizar-se pelos serviços do Departamento, assegurando a produtividade do trabalho; cumprir e fazer cumprir, no Departamento, as disposições da legislação e demais normas vigentes, verificando a observância dos recebimentos, guarda e entrega de valores, dos recolhimentos efetuados nos prazos devidos, da elaboração dos balancetes de Tesouraria e demais demonstrativos pertinentes à área financeira, dos pagamentos e guarda de numerários, cheques, títulos e outros valores pertencentes ao Município; conferir e rubricar documentos e livros financeiros; coordenar e controlar o Departamento, realizando os atos de chefia; planejar, em conjunto com o Secretário da Fazenda, as atividades de competência do Departamento; dirigir o departamento, instruindo os procedimentos de planejamento, zelando pela legalidade e economicidade e demais princípios norteadores das atividades públicas; executar e controlar fechamentos financeiros; propor normas e rotinas de trabalho, de ordem operacional, com fins de facilitar os procedimentos de planejamento, para uma melhor consolidação e aperfeiçoamento dos métodos utilizados; manter contato com os demais setores da Secretaria da Fazenda para interligação dos processos de execução orçamentária e saldos financeiros; comprometer-se com os princípios éticos e morais em toda a atividade pertinente ao Departamento; executar e organizar os pagamentos do Município, após liberação pelo Secretário da Fazenda; participar das comissões de conferência do caixa e de numerários; executar registros e apontamentos financeiros; expedir/assinar ordens de serviços; executar outras tarefas afins. Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas. Requisitos para Provimento: a) Idade: Mínima de 18 anos; b) Instrução: Curso Médio completo em Técnico de Contabilidade; c) Outros: uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município. NELSON JOSÉ DALL`IGNA Prefeito Municipal EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 59, DE 19 DE MAIO DE 2008 MODIFICATIVA 1) O artigo 3º, do Projeto de Lei Nº 59, de 19 de maio de 2008, que "Cria Cargo Público; institui função gratificada; inserir os referidos cargos e função na Lei Municipal nº 1786, de 13 de março de 2006 - Plano de Carreira dos Servidores Municipais e dá outras providências", passa a vigorar com a`seguinte redação: 1º (...) 2º (...) 3º (...) *DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL Diretor de Departamento de Tesouraria *CC-FG FG *Padrão de Vencimento 5 *Valor-R$ 480,57 Nº de cargos 01 Sala de Sessões Innocente Ângelo Biotto, da Câmara de Vereadores de Nova Bassano, aos trinta dias do mês de junho de dois mil e oito EDUARDO MOTTA CALDIERARO Vereador PT Nota: Este texto não substitui o original.