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norma nº 2079/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2079 / 2008
Date 2008-06-30
EmentaCRIA CARGO PÚBLICO; INSTITUI FUNÇÃO GRATIFICADA; INSERE OS REFERIDOS CARGO E FUNÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº 1.786, DE 13 DE MARÇO DE 2006 - PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2.079, DE 30 DE JUNHO DE 2008.
(Revogada pela Lei nº 2192/2009)
CRIA CARGO PÚBLICO: INSTITUI FUNÇÃO 
GRATIFICADA: INSERE OS REFERIDOS CARGO E
FUNÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº 1786, DE 13 DE MARÇO 
DE 2006 - PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NELSON JOSÉ DALL`IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de 
Vereadores aprovou, com Emenda Modificativa, e eu sanciono e promulgo a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica criado o cargo público de Diretor do Departamento de Tesouraria, o qual 
passa a integrar o quadro de cargos do Poder Público Municipal, cujo provimento se 
dará sob a forma de função gratificada.
Art. 2º Fica instituída a função gratificada de Diretor do Departamento de Tesouraria, a 
qual passa a integrar o quadro de cargos e funções do Poder Público Municipal.
Art. 3º Ficam inseridos o cargo e a função gratificada, estabelecidos nos artigos 
anteriores, no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Plano de 
Carreira dos Servidores Públicos Municipais e na Tabela de Pagamentos da Lei 
Municipal nº 1786, de 13 de março de 2006, em seus artigos 19 e 20, respectivamente, 
com as seguintes discriminações:
Denominação da categoria 
funcional
CC￾FG
Padrão de
Vencimento
Valor￾RS
Nº de 
cargos
Diretor do Departamento de 
Tesouraria FG 5 480,57 01
Art. 4º As atribuições, requisitos e demais especificações para provimento do cargo, 
criado no artigo 1º, são os constantes do Anexo I da presente Lei.
Art. 5º O cargo ora criado é regido pelas disposições legais constantes na Lei Municipal 
nº 1716, de 30 de maio de 2005 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais e 
na Lei Municipal nº 1786, de 2006 (Plano de Carreira dos Servidores).
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente lei Municipal por conta das 
seguintes dotações orçamentárias:
0401 - SECRETARIA DA FAZENDA
041230002.2.2000 - Gerência de Recursos Humanos
3.1.90.11.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
3.1.90.16.0000 - Outras Despesas Variáveis - Pessoa Civil
0301 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
041220002.2.304000 - Contribuições Patronais para RPPS
3.1.91.13.14.0100 - Cont. Patronais p/RPPS - Ativo Civil
Art. 7º Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSABO/RS, aos 30 dias do 
mês de junho de 2008.
NELSON JOSÉ DALL`IGNA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
GENOIR COMUNELLO
Secretário Municipal da Administração
LEI Nº 2079/2008
ANEXO I
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TESOURARIA
PADRÃO: FG 5
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Coordenar todas as atividades relativas ao Departamento de 
Tesouraria.
b) Descrição Analítica: dirigir, coordenar, supervisionar e responsabilizar-se pelos 
serviços do Departamento, assegurando a produtividade do trabalho; cumprir e fazer 
cumprir, no Departamento, as disposições da legislação e demais normas vigentes, 
verificando a observância dos recebimentos, guarda e entrega de valores, dos 
recolhimentos efetuados nos prazos devidos, da elaboração dos balancetes de Tesouraria 
e demais demonstrativos pertinentes à área financeira, dos pagamentos e guarda de 
numerários, cheques, títulos e outros valores pertencentes ao Município; conferir e 
rubricar documentos e livros financeiros; coordenar e controlar o Departamento, 
realizando os atos de chefia; planejar, em conjunto com o Secretário da Fazenda, as 
atividades de competência do Departamento; dirigir o departamento, instruindo os 
procedimentos de planejamento, zelando pela legalidade e economicidade e demais 
princípios norteadores das atividades públicas; executar e controlar fechamentos 
financeiros; propor normas e rotinas de trabalho, de ordem operacional, com fins de 
facilitar os procedimentos de planejamento, para uma melhor consolidação e 
aperfeiçoamento dos métodos utilizados; manter contato com os demais setores da 
Secretaria da Fazenda para interligação dos processos de execução orçamentária e 
saldos financeiros; comprometer-se com os princípios éticos e morais em toda a 
atividade pertinente ao Departamento; executar e organizar os pagamentos do 
Município, após liberação pelo Secretário da Fazenda; participar das comissões de 
conferência do caixa e de numerários; executar registros e apontamentos financeiros; 
expedir/assinar ordens de serviços; executar outras tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Curso Médio completo em Técnico de Contabilidade;
c) Outros: uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município.
NELSON JOSÉ DALL`IGNA
Prefeito Municipal
EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 59, DE 19 DE MAIO DE 2008
MODIFICATIVA
1) O artigo 3º, do Projeto de Lei Nº 59, de 19 de maio de 2008, que "Cria Cargo 
Público; institui função gratificada; inserir os referidos cargos e função na Lei 
Municipal nº 1786, de 13 de março de 2006 - Plano de Carreira dos Servidores 
Municipais e dá outras providências", passa a vigorar com a`seguinte redação:
1º (...)
2º (...)
3º (...)
*DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL
Diretor de Departamento de Tesouraria
*CC-FG
FG
*Padrão de Vencimento
5
*Valor-R$
480,57
Nº de cargos
01
Sala de Sessões Innocente Ângelo Biotto, da Câmara de Vereadores de Nova Bassano, 
aos trinta dias do mês de junho de dois mil e oito
EDUARDO MOTTA CALDIERARO
Vereador
PT
Nota: Este texto não substitui o original.

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