| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2081 / 2008 |
| Date | 2008-06-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE OPERÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2018 |
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Publicado 2) pablo tom 32 190, PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL O Administração DOR 200512008 LEI MUNICIPAL Nº 2.081, DE 30 DEJUNHO DE 2008. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contratação temporária de Operário e dá outras providências”. NELSON JOSÉ DALL'IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E | Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer contratação temporária, pelo prazo de até 180(cento e oitenta) dias, dos cargos abaixo discriminados, percebendo o valor correspondente ao padrão específico: Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO 02 Operário Parágrafo único. O valor a ser percebido por cada operador é de R$ 732,78 (setecentos e trinta e dois reais CARGA HORÁRIA PADRÃO 44 horas semanais 06 e setenta e oito centavos), correspondente ao Padrão 06 (seis) e será pago proporcionalmente às horas efetivamente trabalhadas. Art. 2º. O Contrato obedecerá ao disposto nos artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº 1.716 de 30 de maio de 2005, Regime Jurídico Único. Art. 3º, Faz parte integrante desta Lei Municipal, o anexo |, com as especificações do cargo. Art. 4º, As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas pela seguinte dotação orçamentária: 07.01- SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO 04.122.0002.2200 - Gerência de Recursos Humanos 3.1.90.04.00.00 - Contratação por Tempo Determinado 3.1.90.04.99.02 - Contratação de Profissionais 3.1.90.13.02.00 - Obrigações Patronais 3.1.90.13.02.01- INSS - Servidores Art. 5º. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Nova Bassano - R$ Protocolo ຠgo 108 gm 09/0f 1 OS Servidor