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norma nº 2081/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2081 / 2008
Date 2008-06-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE OPERÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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pablo tom 32 190,
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
O Administração
DOR 200512008
LEI MUNICIPAL Nº 2.081, DE 30 DEJUNHO DE 2008.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contratação
temporária de Operário e dá outras providências”.
NELSON JOSÉ DALL'IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de
suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E |
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer contratação temporária, pelo prazo de até
180(cento e oitenta) dias, dos cargos abaixo discriminados, percebendo o valor correspondente ao padrão específico:
Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO
02 Operário
Parágrafo único. O valor a ser percebido por cada operador é de R$ 732,78 (setecentos e trinta e dois reais
CARGA HORÁRIA PADRÃO
44 horas semanais 06
e setenta e oito centavos), correspondente ao Padrão 06 (seis) e será pago proporcionalmente às horas efetivamente
trabalhadas.
Art. 2º. O Contrato obedecerá ao disposto nos artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº 1.716 de 30 de maio de
2005, Regime Jurídico Único.
Art. 3º, Faz parte integrante desta Lei Municipal, o anexo |, com as especificações do cargo.
Art. 4º, As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas pela seguinte dotação orçamentária:
07.01- SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
04.122.0002.2200 - Gerência de Recursos Humanos
3.1.90.04.00.00 - Contratação por Tempo Determinado
3.1.90.04.99.02 - Contratação de Profissionais
3.1.90.13.02.00 - Obrigações Patronais
3.1.90.13.02.01- INSS - Servidores
Art. 5º. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Nova Bassano - R$
Protocolo ຠgo 108
gm 09/0f 1 OS
Servidor

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