| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2083 / 2008 |
| Date | 2008-06-30 |
| Ementa | ALTERA EM PARTE A REDAÇÃO DO ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 2.064/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 2.083, DE 30 DE JUNHO DE 2008. ALTERA EM PARTE A REDAÇÃO DO ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 2064/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NELSON JOSÉ DALL`IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Altera em parte a redação do Anexo II - Plano de Aplicação, da Lei Municipal nº 2064, de 30 de maio de 2008, que passa a ter a seguinte redação: "Anexo II à Lei nº 2064/2008 PLANO DE APLICAÇÃO I - ... II - ... III - ... IV - ... V - ... VI - ... VII - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A CONVENIADA prestará contas dos recursos financeiros recebidos, no prazo de até 90 (noventa) dias contados da data do recebimento do repasse. A prestação de contas será dirigida ao poder Executivo, acompanhada das respectivas notas fiscais. Toda a despesa deverá vir acompanhada da justificativa da escolha do preço e fornecedor. Nova Bassano, 30 de maio de 2008. LOISE LOURDES FRASSON Diretora Administrativa" Art. 2º As demais disposições contidas na Lei Municipal nº 2064, de 30 de maio de 2008 permanecem inalteradas. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos trinta dias do mês de junho de dois mil e oito. NELSON JOSÉ DALL`IGMA Prefeito Municipal Registre-se e publique-se GENOIR COMUNELLO Sec. Municipal de Administração Mensagem nº 66/2008 Nova Bassano, 02 de junho de 2008. Senhor Presidente, Senhores Vereadores: O Projeto de Lei em pauta, que enviamos para apreciação em regime de urgência, objetiva alterar em parte a redação do Anexo II, da Lei Municipal nº 2064, de 30 de maio de 2008. Ocorre, que por um lapso, o nome da Diretora Administrativa do Hospital Nossa Senhora de Lourdes foi colocado de maneira incorreta, e por isso temos que alterá-lo. Sendo o que se apresenta para o momento, elevamos protestos de estima e distinta consideração. Atenciosamente, NELSON JOSÉ DALL`IGMA Prefeito Municipal Ao Exmo. Sr. RAFAEL DALL`AGNOL DD. Presidente da Câmara de Vereadores Nova Bassano, RS ANEXO II à de LEI Nº 2064/2008. PLANO DE APLICAÇÃO I - IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO: O Convênio de repasse de verba, autorizado pela Lei Municipal nº 2064/2008 entre a Associação Comunitária Hospital Nossa Senhora de Lourdes - ACONSEL (conveniada) e o Município de Nova Bassano/RS (Convenente), devidamente qualificados no Convênio mencionado, objetivo a complementação de recursos necessários para reformar o elevador, a fim de possibilitar a ida do mesmo até a sala de morgue, localizada no subsolo. E também para realizar a pintura externa do prédio. O apoio financeiro servirá para o pagamento de todo e qualquer material necessário para a reforma do elevador, bem como para a pintura externo do imóvel. II - METAS A SEREM ATINGIDAS: 1 - Execução da pintura externa do imóvel e reforma do elevador existente no Hospital, pertencente ao prédio de propriedade do Município, cedido à ACONSEL, através de Termo de Parceria, até o limite permitido pelos recursos financeiros recebidos do Município. III - FASES DE EXECUÇÃO: No decorrer de 90 dias, conforme cronograma financeiro anexo. IV - PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS: O Poder Executivo repassará á ACONSEL recursos oriundos de sua receita própria, a importância de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco reais), em parcela única, em até 05 (cinco) dias após a assinatura do Convênio. Os recursos serão aplicados exclusivamente para: pagamento de materiais necessários para realizar a reforma do elevador e de tintas para realizar a pintura externa do prédio de propriedade do Município. V - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO: O Município CONVENENTE repassará à ACONSEL - Conveniada, a importância de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), em parcela única em até 05 (cinco) dias após a assinatura do Convênio. VI - PREVISÃO DE INÍCIO E FIM DA EXECUÇÃO DO OBJETO DO PLANO, BEM COMO DA CONCLUSÃO DAS ETAPAS OU FASES PROGRAMADAS. O Termo Inicial se dará em até 15 (quinze) dias contados do dia seguinte ao do recebimento do valor a ser repassado, e seu termo final em até 90 (noventa) dias. VII - CRONOGRAMA FINANCEIRO 1ª Etapa e única, 90 (noventa) dias. Recebimento da parcela (+) R$ 65.000,00 Pagamento das despesas (-) R$ 65.000.00 VII - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A CONVENIADA prestará contas dos recursos financeiros recebidos, no prazo de até 90 (noventa) dias contados da data do recebimento do repasse. A prestação de contas será dirigida ao Poder Executivo, acompanhada das respectivas notas fiscais. Toda despesa deverá vir acompanhada da justificativa da escolha do preço e fornecedor. Nova Bassano, 30 de maio de 2008. LOISE CAÚS Diretora Administrativa Nota: Este texto não substitui o original.