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norma nº 2087/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2087 / 2008
Date 2008-06-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER O USO DE IMÓVEL DA ESCOLA DEONILDE MARZZARO À COMUNIDADE DE SANTO ANTÔNIO, LINHA SENADOR RAMIRO, EM NOVA BASSANO, RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2.087, DE 30 DE JUNHO DE 2008.
(Revogada pela Lei nº 2750/2015)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CONCEDER O USO DE IMÓVEL DA ESCOLA 
DEONILDE MARZZARO À COMUNIDADE DE SANTO 
ANTÔNIO, LINHA SENADOR RAMIRO, EM NOVA 
BASSANO, RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Nelson José Dall`Igna, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do 
Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores 
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uso do bem de 
propriedade do Município, abaixo descrito, à Comunidade de Santo Antônio, Linha 
Senador Ramiro, em Nova Bassano, RS.
- Dependências do prédio da Escola Municipal de Ensino Fundamental Deonilde 
Marzzaro, localizada na Linha Senador Ramiro, Capela de Santo Antônio, criada pelo 
Decreto nº 11, de 22/06/1987, cujas atividades foram cessadas através do Decreto nº 08, 
de 22/02/08 do Poder Executivo Municipal, anexo.
Art. 2º A permissão de uso reger-se-á em conformidade com o Termo de Permissão de 
Uso, anexo, o qual faz parte integrante desta Lei.
Art. 3º Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos trinta dias 
do mês de junho de 2008.
NELSON JOSÉ DALL`IGMA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
GENOIR COMUNELLO
Sec. Municipal de Administração
Mensagem nº 78/2008
Nova Bassano, 25 de junho de 2008.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
Ao grato ensejo de cumprimentá-los cordialmente, vimos pelo presente encaminhar para 
apreciação e votação desta Casa de Leis o Projeto de Lei em pauta, que tem como 
objetivo conceder o uso do imóvel da Escola Municipal Deonilde Marzzaro, à 
comunidade da Capela de Santo Antônio.
A referida Escola teve suas atividades cessadas temporariamente através do Decreto nº 
08, de 22 de fevereiro de 2008, anexo a este Projeto de Lei.
Aguardando aprovação deste Projeto de Lei, atenciosamente nos subscrevemos.
NELSON JOSÉ DALL`IGMA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Ao Exmo. Sr.
RAFAEL DALL`AGNOL
DD. Presidente do Legislativo Municipal
Nova Bassano-RS.
TERMO DE PERMISSÃO DE USO
Anexo a Lei Municipal nº 2087/2008.
O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO/RS, Pessoa Jurídica de Direito Público com 
sede na Rua Silva Jardim, 505, na Cidade de Nova Bassano/RS, inscrito no CNPJ sob o 
nº 87.502.894/0001-04, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. NELSON 
JOSÉ DALL`IGNA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 3793847-2, 
CPF nº 035560698-49, residente e domiciliado na Rua Aldo Mazzotti, 200, PERMITE o 
uso do imóvel descrito na Lei Municipal nº 2087, de 30/06/2008, à Comunidade da 
Capela Santo Antônio, Linha Senador Ramiro, representada neste ato pelo Sr. Ovídio 
Zanon, CPF nº 337.185.470-15, residente e domiciliado na Linha Senador Ramiro, 
Capela de Santo Antônio, neste Município, para realização de reuniões religiosas e 
outras atividades afins, ficando ao Permissionário permitida a prática dos atos que se 
fizerem necessários para sua instalação no imóveis.
CLÁUSULA PRIMEIRA:
A PERMISSÃO DE USO é concedida por tempo indeterminado, podendo a outorga do 
Município cessar, a qualquer tempo, sempre que constatada alguma irregularidade no 
uso ou destinação do imóvel permitido, no caso da necessidade do bem para outro 
serviço público ou no caso de cessar o interesse do Município na Permissão, não 
cabendo ao Permissionário direito á qualquer indenização.
CLÁUSULA SEGUNDA:
São atribuições do Permissionário:
a) arcar com as despesas de conservação e manutenção do imóvel;
b) arcar com as despesas de água e energia elétrica, decorrentes do uso do imóvel;
c) cessando a outorga do Município, promover a desocupação do imóvel, no prazo de 
45 (quarenta e cinco dias);
d) entregar ao Município o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu.
CLÁUSULA TERCEIRA:
O Permissionário se responsabilizará pelo perfeito uso do bem cedido.
CLÁUSULA QUARTA:
Eventuais benfeitorias no imóvel não serão objeto de indenização pelo Município, 
quando da cessação da permissão o presente Termo, em 03 (três) vias de igual teor e 
forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
Nova Bassano, 30 de junho de 2008.
NELSON JOSÉ DALL`IGMA
Prefeito Municipal
OVÍDIO ZANON
Representante da Comunidade
DECRETO Nº 11, DE 22 DE JUNHO DE 1987.
CRIA E DENOMINA ESCOLA MUNICIPAL
ZEFERINO TRANQUILLO ZOTTIS, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA 
BASSANO, no uso das atribuições que a Lei orgânica lhe confere, DECRETA:
Art. 1º criada a Escola Municipal de 1º Grau incompleto Deonilde Marzzaro, localizada 
no município de Nova Bassano, na Linha Senador Ramiro, que ministrará o ensino de 1º 
Grau, de 1º à 5º série, a partir de março de 1988.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, em 22 de 
junho de 1987.
Prefeitura Municipal de Nova Bassano
ZEFFERI TRANQUILO ZOTTIS
Vice-Prefeito em Exercício
Exmo. Sr. Prefeito:
A Diretoria da Comunidade Santo Antônio vem através deste, e aproveitando para 
cumprimentar-lhe cordialmente, solicitar que seja cedido o imóvel da Escola Municipal 
Deonilde Marzzaro, para que a comunidade Santo Antônio faça uso e manutenção da 
mesma.
Atenciosamente,
Presidente da Diretoria da Comunidade Santo Antônio
AO EXMO. SR
NELSON JOSÉ DALL`IGNA
PREFEITO MUNICIPAL NOVA BASSANO-RS
DECRETO Nº 08, 22/02/2008, DECRETA:TEMPORARIAMENTE A CESSAÇÃO 
DE ATIVIDADES DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL 
DEONILDE MARZZARO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Nota: Este texto não substitui o original.

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