| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2087 / 2008 |
| Date | 2008-06-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER O USO DE IMÓVEL DA ESCOLA DEONILDE MARZZARO À COMUNIDADE DE SANTO ANTÔNIO, LINHA SENADOR RAMIRO, EM NOVA BASSANO, RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 2.087, DE 30 DE JUNHO DE 2008. (Revogada pela Lei nº 2750/2015) AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER O USO DE IMÓVEL DA ESCOLA DEONILDE MARZZARO À COMUNIDADE DE SANTO ANTÔNIO, LINHA SENADOR RAMIRO, EM NOVA BASSANO, RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Nelson José Dall`Igna, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uso do bem de propriedade do Município, abaixo descrito, à Comunidade de Santo Antônio, Linha Senador Ramiro, em Nova Bassano, RS. - Dependências do prédio da Escola Municipal de Ensino Fundamental Deonilde Marzzaro, localizada na Linha Senador Ramiro, Capela de Santo Antônio, criada pelo Decreto nº 11, de 22/06/1987, cujas atividades foram cessadas através do Decreto nº 08, de 22/02/08 do Poder Executivo Municipal, anexo. Art. 2º A permissão de uso reger-se-á em conformidade com o Termo de Permissão de Uso, anexo, o qual faz parte integrante desta Lei. Art. 3º Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos trinta dias do mês de junho de 2008. NELSON JOSÉ DALL`IGMA Prefeito Municipal Registre-se e publique-se GENOIR COMUNELLO Sec. Municipal de Administração Mensagem nº 78/2008 Nova Bassano, 25 de junho de 2008. Senhor Presidente, Nobres Vereadores: Ao grato ensejo de cumprimentá-los cordialmente, vimos pelo presente encaminhar para apreciação e votação desta Casa de Leis o Projeto de Lei em pauta, que tem como objetivo conceder o uso do imóvel da Escola Municipal Deonilde Marzzaro, à comunidade da Capela de Santo Antônio. A referida Escola teve suas atividades cessadas temporariamente através do Decreto nº 08, de 22 de fevereiro de 2008, anexo a este Projeto de Lei. Aguardando aprovação deste Projeto de Lei, atenciosamente nos subscrevemos. NELSON JOSÉ DALL`IGMA Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Ao Exmo. Sr. RAFAEL DALL`AGNOL DD. Presidente do Legislativo Municipal Nova Bassano-RS. TERMO DE PERMISSÃO DE USO Anexo a Lei Municipal nº 2087/2008. O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO/RS, Pessoa Jurídica de Direito Público com sede na Rua Silva Jardim, 505, na Cidade de Nova Bassano/RS, inscrito no CNPJ sob o nº 87.502.894/0001-04, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. NELSON JOSÉ DALL`IGNA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 3793847-2, CPF nº 035560698-49, residente e domiciliado na Rua Aldo Mazzotti, 200, PERMITE o uso do imóvel descrito na Lei Municipal nº 2087, de 30/06/2008, à Comunidade da Capela Santo Antônio, Linha Senador Ramiro, representada neste ato pelo Sr. Ovídio Zanon, CPF nº 337.185.470-15, residente e domiciliado na Linha Senador Ramiro, Capela de Santo Antônio, neste Município, para realização de reuniões religiosas e outras atividades afins, ficando ao Permissionário permitida a prática dos atos que se fizerem necessários para sua instalação no imóveis. CLÁUSULA PRIMEIRA: A PERMISSÃO DE USO é concedida por tempo indeterminado, podendo a outorga do Município cessar, a qualquer tempo, sempre que constatada alguma irregularidade no uso ou destinação do imóvel permitido, no caso da necessidade do bem para outro serviço público ou no caso de cessar o interesse do Município na Permissão, não cabendo ao Permissionário direito á qualquer indenização. CLÁUSULA SEGUNDA: São atribuições do Permissionário: a) arcar com as despesas de conservação e manutenção do imóvel; b) arcar com as despesas de água e energia elétrica, decorrentes do uso do imóvel; c) cessando a outorga do Município, promover a desocupação do imóvel, no prazo de 45 (quarenta e cinco dias); d) entregar ao Município o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu. CLÁUSULA TERCEIRA: O Permissionário se responsabilizará pelo perfeito uso do bem cedido. CLÁUSULA QUARTA: Eventuais benfeitorias no imóvel não serão objeto de indenização pelo Município, quando da cessação da permissão o presente Termo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas. Nova Bassano, 30 de junho de 2008. NELSON JOSÉ DALL`IGMA Prefeito Municipal OVÍDIO ZANON Representante da Comunidade DECRETO Nº 11, DE 22 DE JUNHO DE 1987. CRIA E DENOMINA ESCOLA MUNICIPAL ZEFERINO TRANQUILLO ZOTTIS, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, no uso das atribuições que a Lei orgânica lhe confere, DECRETA: Art. 1º criada a Escola Municipal de 1º Grau incompleto Deonilde Marzzaro, localizada no município de Nova Bassano, na Linha Senador Ramiro, que ministrará o ensino de 1º Grau, de 1º à 5º série, a partir de março de 1988. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, em 22 de junho de 1987. Prefeitura Municipal de Nova Bassano ZEFFERI TRANQUILO ZOTTIS Vice-Prefeito em Exercício Exmo. Sr. Prefeito: A Diretoria da Comunidade Santo Antônio vem através deste, e aproveitando para cumprimentar-lhe cordialmente, solicitar que seja cedido o imóvel da Escola Municipal Deonilde Marzzaro, para que a comunidade Santo Antônio faça uso e manutenção da mesma. Atenciosamente, Presidente da Diretoria da Comunidade Santo Antônio AO EXMO. SR NELSON JOSÉ DALL`IGNA PREFEITO MUNICIPAL NOVA BASSANO-RS DECRETO Nº 08, 22/02/2008, DECRETA:TEMPORARIAMENTE A CESSAÇÃO DE ATIVIDADES DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL DEONILDE MARZZARO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Nota: Este texto não substitui o original.