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norma nº 2089/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2089 / 2008
Date 2008-07-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSERIR META NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2008, A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Vtmitação
PIO 2506 1 2008
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI MUNICIPAL Nº 2.089, DE 24 DE JULHO DE 2008
Autoriza o Poder Executivo Municipal a inserir meta na
Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2008, a abrir crédito
especial no Orçamento vigente e dá outras providências.
NELSON JOSÉ DALL IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a inserir meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias
de 2008 (Lei Municipal nº 1.997, de 07 de novembro de 2007), inserindo meta, no Órgão da Secretaria da
Saúde e Assistência Social, nos seguintes termos:
I- ORGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROGRAMA: ASSISTÊNCIA GERAL À POPULAÇÃO (028):
Ação: Produção de unidades habitacionais o
Produto: Unidade habitacional
Unidade de medida: unidade
Quantidade: 12 para 2008.
Art, 2º, Fica alterada a tabela correspondente à Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2008 (Tabela do
Anexo IlI-Metas e Prioridades, relativa ao órgão da Secretaria da Saúde e Assistência Social), modificada
pelo artigo 1º desta lei, a qual passa a vigorar com a redação do Anexo I desta Lei.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no Orçamento de 2008,
com a seguinte classificação orçamentária e com o seguinte valor:
I-Órgão: 08 SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade: 04 Fundo Municipal da Assistência Social
Função: 16 Habitação
Subfunção: 482 Habitação Urbana
Programa: 028 Assis. Social Geral a População
Projeto: 1169 Produções de Unidades Habitacionais
Elemento de despesa: 3.3.90.39.00.00.00 Onptros serviços de ter; eito pessoa jurídica ......... R$1.500,00
Elemento de despesa: 3.3.90.48.00.00.00 Outros auxíli os pessoa física ......... R$28.500,00
Fonte de Recurso: 0001 Recursos Livres
sto FM
Atministração
2005 | 2008
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial, autorizado no caput deste
artigo, a redução da seguinte rubrica orçamentária, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais):
06.03 FUNDEB
123610011.2.312000 | Transferência para FUNDEB
3.3.70.41.99.0000 Outras Contribuições............... is rereeeeeeeemeereneeeaireerreceeereteeetss R$ 30.000,00
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOY. CGASSAN sãos 24 dias do mês de julho de
2008.

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