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norma nº 2092/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2092 / 2008
Date 2008-08-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL, O "MÊS DE MOBILIZAÇÃO MUNICIPAL CONTRA O TABACO" CONSTANTE NO CALENDÁRIO DE EVENTOS, LEI MUNICIPAL Nº 2.018/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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texto integral #

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oir C
o apita,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Administração
2005/2008
LEI MUNICIPAL Nº 2.092, DE 14 DE AGOSTO DE 2008.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar, através
da Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social, o “Mês de
Mobilização Municipal Contra o Tabaco” constante no Calendário
de Eventos, Lei Municipal nº 2.018/2008 e dá outras providências.
NELSON JOSÉ DALL'IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no
uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E |:
Art, 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar, através da Secretaria Municipal da
Saúde e Assistência Social o “Mês de Mobilização Municipal Contra o Tabaco”, constante no Calendário de Eventos,
Lei Municipal nº 2.018/2008, a partir de 1º até o dia 30 de agosto de agosto do corrente, envolvendo atividades com a
comunidade bassanense, escolares, grupos de apoio, lideranças comunitárias e clubes de mães, culminando com o
“Dia de Mobilização Municipal Contra o Tabaco”.
Art. 2º. Autoriza a realizar despesas com a realização do evento citado no artigo anterior, até.O
montante de R$ 400,00 (quatrocentos reais), com a contratação de serviços médicos pneumológicos para o dia 30 de
agosto, a fim de realizar testes de capacidade pulmonar.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal correrão à conta da
dotação orçamentária abaixo:
08.02- SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.302.0024.2309- Parceria com ACONSEL e Contratações Hospitalares
3.3.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
3.3.90.39.50.00- Serviço Médico-Hospitalar, Odont. Laboratorial
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANÔ, RS, aos quatorze dias do mês de
agosto de 2008. -
+ SÓN JOSE BAÚL'IGNA
Prefe a
Registre-se e publique-se
Câmara Municipal de Nova Bassano - R$
Genoir-fjomunello Protocolonº 224/08
Secl Municipal da Administração Em 41, 06, 08
Aercitar/ ou Quereiror
Servidor

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