| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2092 / 2008 |
| Date | 2008-08-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL, O "MÊS DE MOBILIZAÇÃO MUNICIPAL CONTRA O TABACO" CONSTANTE NO CALENDÁRIO DE EVENTOS, LEI MUNICIPAL Nº 2.018/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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oir C o apita, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Administração 2005/2008 LEI MUNICIPAL Nº 2.092, DE 14 DE AGOSTO DE 2008. Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar, através da Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social, o “Mês de Mobilização Municipal Contra o Tabaco” constante no Calendário de Eventos, Lei Municipal nº 2.018/2008 e dá outras providências. NELSON JOSÉ DALL'IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E |: Art, 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar, através da Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social o “Mês de Mobilização Municipal Contra o Tabaco”, constante no Calendário de Eventos, Lei Municipal nº 2.018/2008, a partir de 1º até o dia 30 de agosto de agosto do corrente, envolvendo atividades com a comunidade bassanense, escolares, grupos de apoio, lideranças comunitárias e clubes de mães, culminando com o “Dia de Mobilização Municipal Contra o Tabaco”. Art. 2º. Autoriza a realizar despesas com a realização do evento citado no artigo anterior, até.O montante de R$ 400,00 (quatrocentos reais), com a contratação de serviços médicos pneumológicos para o dia 30 de agosto, a fim de realizar testes de capacidade pulmonar. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal correrão à conta da dotação orçamentária abaixo: 08.02- SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.302.0024.2309- Parceria com ACONSEL e Contratações Hospitalares 3.3.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 3.3.90.39.50.00- Serviço Médico-Hospitalar, Odont. Laboratorial Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANÔ, RS, aos quatorze dias do mês de agosto de 2008. - + SÓN JOSE BAÚL'IGNA Prefe a Registre-se e publique-se Câmara Municipal de Nova Bassano - R$ Genoir-fjomunello Protocolonº 224/08 Secl Municipal da Administração Em 41, 06, 08 Aercitar/ ou Quereiror Servidor