| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2094 / 2008 |
| Date | 2008-08-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR O EVENTO IV AMOSTRA E DEGUSTAÇÃO DE VINHOS ARTESANAIS DO MUNICÍPIO, CONSTANTE NO CALENDÁRIO DE EVENTOS, LEI MUNICIPAL Nº 2.018/2008; AUTORIZA A EXECUÇÃO DE DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2031 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
Publicado em . / of ET v- o Através de PREFEITURA MUNICIPAL DE NOV ASSINO ESTADO DO RIO GRANDADO SUL Administração 200512008 LEI MUNICIPAL Nº 2.094, DE 14 DE AGOSTO DE 2008. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar o Evento IV Amostra e Degustação de Vinhos Artesanais do Município, constante no Calendário de Eventos, Lei Municipal nº 2.018/2008; autoriza a execução de despesas e dá outras providências”. NELSON JOSÉ DALL'IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E |: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o evento IV AMOSTRA E DEGUSTAÇÃO DE VINHOS ARTESANAIS DO MUNICÍPIO, constante no Calendário de Eventos, Lei Municipal 2.018/2008. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas na execução do evento, até o montantê de R$ 1.000,00, (num mil reais) conforme especificação abaixo: - Despesas com aluguel de Aparelhos de Sonorização, até... R$ 750,00 - Despesas com confecção de faixas, panfletos de divulgação, até....R$ 200,00 o - Despesas com serviços de registro fotográfico, até o valor de ........ R$ 50,00 / TOTAL DE GASTOS PREVISTOS.............ssae- R$ 1.000,00 Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 10.01 — SECRETARIA DE DESPORTOS E TURISMO 13.392.0014.2232- Divulgar e Promover Eventos Culturais 3.3.90.39.00.00- Outros Serviços de terceiros — Pessoa Jurídica. 3.3.90.39.59.00- Serviços de Áudio, Vídeo e Fotos 3.3.90.39.63.00- Serviços Gráficos Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaç: vai de Nova Bassano - RS Câmara Municipal do Nova Bassano - R$ omunello eum VIÉTOE — nicipal da Administração eosbad em AUDI IDE E ata Obcreireo