| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2096 / 2008 |
| Date | 2008-08-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR O EVENTO "CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL DE CAMPO - 4ª TAÇA DA PAZ E DISCIPLINA", ADMINISTRAÇÃO 2005/2008, CONSTANTE NO CALENDÁRIO DE EVENTOS, LEI MUNICIPAL Nº 2018/2008, DE 14 DE JANEIRO DE 2008; AUTORIZA A EXECUÇÃO DE DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Através de |. foir Comunello PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Administração. CG 200512008 LEI MUNICIPAL Nº 2.096, DE 14 DE AGOSTO DE 2008. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR O EVENTO “CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL DE CAMPO —- 4º TAÇA DA PAZ E DISCIPLINA”, ADMINISTRAÇÃO 2005/2008, CONSTANTE NO CALENDÁRIO DE EVENTOS, LEI MUNICIPAL Nº 2018/2008, DE 14 DE JANEIRO DE 2008; AUTORIZA A EXECUÇÃO DE DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. NELSON JOSÉ DALU'IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o evento Campeonato Municipal de Futebol de Campo, 4º TAÇA DA PAZ E DISCIPLINA, constante no Calendário de Eventos, Lei Municipal nº 2018, de 14 de janeiro de 2008, de acordo com o Regulamento, Anexo |, e a Resolução 09/2008, do conselho Municipal de Desportos — Anexo Il, ambos fazendo parte integrante da presente Lei. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas na execução do evento, até o montante de R$ 7.950,00, (sete mil novecentos e cinquenta reais), conforme especificação abaixo: - Despesas com arbitragem, até o valor de .R$ 6.500,00 - Despesas com aquisição de troféus e medalhas, até... .R$ 800,00 - - Despesas com aquisição de bolas, até o valor de ........ R$ 550,00 - Despesas com fotos e publicidade, até o valor de........... R$ 100,00 TOTAL DE GASTOS PREVISTOS................ R$ 7.950,00 Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 10.01 — SECRETARIA DE TURISMO E DESPORTOS 27.811.0031.1144 — Promover Campeonatos Municipais 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo 3.3.90.31.00.00 - Premiações Culturais 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de terceiros — Pessoa Jurídica. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. a ms TE io mês e-agosto de 2008. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bassano, R Registre-se e publique-se Câmara Municipal de Nova Bassano - RS Gpnoif Eqmunello Protocolo nº — Jos Set, Municipal da Administração mm 19, 08! 28 GUNS Servidor