| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2104 / 2008 |
| Date | 2008-09-29 |
| Ementa | ALTERA EM PARTE O ZONEAMENTO DE USO DO PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO/RS, ALTERANDO A LEI MUNICIPAL 386, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1982, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 2.104, DE 29 DE SETEMBRO DE 2008. ALTERA EM PARTE O ZONEAMENTO DE USO DO PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO/RS, ALTERANDO A LEI MUNICIPAL 386, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1982, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NELSON JOSÉ DALL`IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Altera em parte o Zoneamento de Uso do Plano Diretor do Município de Nova Bassano/RS, alterando em parte a Lei Municipal 386, de 23 de dezembro de 1982, especificamente na Rua Professor Luiz Duarte que passa a ser Zona de Comércio e Serviços, no trecho compreendido entre a Rua Pinheiro Machado e a Rua Dr. Mário Cini (valendo para os dois lados da rua). Art. 2º Esta lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e nove dias do mês de setembro de dois mil e oito. NELSON JOSÉ DALL`IGNAR Registre-se e Publique-se GENOIR COMUNELLO Sec. Municipal da Administração Nota: Este texto não substitui o original.