| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2113 / 2008 |
| Date | 2008-11-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INCLUIR NO CALENDÁRIO DE EVENTOS, LEI MUNICIPAL Nº 2.018/2008, A IV FEIRA DE SAÚDE E DIA "D" DE COMBATE À DENGUE; AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS COM O EVENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2050 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
CO 200512008. LEI MUNICIPAL Nº 2.113, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2008. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a incluir no Calendário de Eventos, Lei Municipal nº 2.018/2008, a IV Feira de Saúde e dia “D” de Combate à Dengue; autoriza a realização de despesas com o evento e dá outras providências”. NELSON JOSÉ DALU'IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E |: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no Calendário de Eventos, Lei Municipal nº 2.018, de 14 de janeiro de 2008, a IV Feira de saúde e dia “D” de combate à Dengue. Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social. Parágrafo único. A Feira será realizada no dia 29 de Novembro de 2008 e será coordenada pela Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a executar despesas na realização da referida Feira, nas despesas a seguir relacionadas: Confecção de camisetas dengue/AIDS: até R$ 550,00; Estrutura física (pirâmides): até R$ 2.500,00; Despesas com refeição: até R$ 300,00; Serviços de divulgação: até R$ 100,00; Serviços de pessoa física: até R$ 1.000,00; Serviços de pessoa jurídica: até R$ 500,00; Exames PSA e HIV: até R$ 2.000,00 Despesas com a contratação de empresa para o transporte de pneus, até 1.200,00; Material para realização do teste de glicose e colesterol: * Valor para testagem de colesterol: R$ 1.180.,00; e Valor para testagem de glicose: R$ 400,00; e Valor para testagem de triglicerídeos: R$ 1.180,00. : R$ 10.910,0 Total das despesas: R$ 10.910,00 Munioipal de Nova Bi “R$ Protocolone DIBJOR Em lo 1 AL 108. ul EQ utt Servidor A A Do ção 2005/2008 Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas pela seguinte dotação orçamentária: 08.01- SECRETARIA DA SAUDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.122.0002.2204- Gerência de Serviços Gerais e Administrativos 3.3.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros- P. Jurídica 3.3.90.39.99.09- Serviço Coleta de Lixo 08.02 — SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.301.0024.2305- Outras Ações e Serviços na Área da Saúde 3.3.90.30.00.00- Material de Consumo 3.3.90.30.36.00- Material Hospitalar 3.3.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros- P. Jurídica 3.3.90.39,95.00- Manutenção e Conservação de Equipamentos 10.302.0024.2309- Parceria com Aconsel e Contratações Hospitalares 3.3.90.36.00.00- Outros Serviços de Terceiros- P. Física 3.3.90.36.30.00- Serviços Médicos e odontológicos 3.3.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros- P. Jurídica 3.3.90.39.50.00- Serviços Médico-Hospitalar e Odontológico 08.03- SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.305.0024.2291- Despesas Recurso Epidemiologia Federal - 3.3.90.30.00.00- Material de Consumo 3.3.90.30.23.00- Uniformes, Tecidos e Aviamentos 3.3.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros — P. Jurídica '3.3.90.39.14.00- Locação de Bens Móveis, Outras Naturezas 3.3.90.39.41.00- Fornecimento de Alimentação 3.3.90.39.93.00- Serviços de Publicidade de Utilidade Pública. Art. 4º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos dez dias do mês de novembro de dois mil e oito. Registre-se e publique-se