| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2114 / 2008 |
| Date | 2008-11-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR O EVENTO "NATAL COM LUZ, MAGIA E ENCANTAMENTO", CONSTANTE DO CALENDÁRIO DE EVENTOS, LEI MUNICIPAL Nº 2.018, DE 14 DE JANEIRO DE 2008; AUTORIZA A EXECUÇÃO DE DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BA ESTADO DO RIO GRANDE DO SU LEI MUNICIPAL Nº 2.114, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2008. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar o evento “Natal com Luz, Magia e Encantamento”, constante do Calendário de Eventos, Lei Municipal nº 2.018, de 14 de janeiro de 2008; autoriza a execução de despesas e dá outras providências”. NELSON JOSÉ DALL'IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou com Emenda Supressiva/Modificativa e eu sanciono e promulgo a seguinte L E |: Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar o evento de comemoração natalina NATAL COM LUZ, MAGIA E ENCANTAMENTO constante no Calendário de Eventos, Lei Municipal nº. 2.018, de 14 de janeiro de 2008, em conformidade com a solicitação da Secretaria Municipal de Turismo e Desporto que faz parte integrante da presente Lei Municipal. 4 Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas na execução do evento descrito no artigo anterior, até o montante de R$ 17.450,00 (dezessete mil quatrocentos e cinquenta reais), conforme especificação abaixo: - Contratação de concerto de Natal, até.................. e strereeeeeneees R$ 9.000,00 - Aquisição de diversos enfeites, até... eeeeeasirieias R$ 3.500,00 - Fogos de artifícios, até.. R$ 2.500,00 - Serviços fotográficos, até ...........rreeeereeereeerereeearereareeeeeeeereeeeeaiaa R$ 250,00 - Serviços de divulgação até... R$ 1.000,00 - Contratação de seguranças, até...........ieeeeeeeereeeeeeerecereererteaanas R$ 1.200,00 Total de gastos previstos, até o montante de... «R$ 17.450,00 x Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por cont: á Seguinte dotação orçamentária: 10.01- SECRETARIA DE DESPORTOS E TURISMO 13.392.0014.2.232 — Divulgar e Promover Eventos Culturais Câmara Municipal de Nova Bassano - RS 3.3.90.30.00.00- Material de Consumo protocoto ne QL Ao 108 Em dy di OR Servidor PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BAS. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Administração 2006 / 2008 3.3.90.30.99.00- Outros Materiais de Consumo 3.3.90.39.00.00-Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 3.3.90.39.59.00- Serviços de Áudio, Vídeo e Foto 3.3.90.39.77.00- Vigilância Ostensiva 3.3.90.39.99.07- Serviços Culturais Art. 4º. Esta Lei será regulamentada no que couber. Art. 5º. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos dez dias do mês de novembro de dois mil e oito.