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norma nº 2116/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2116 / 2008
Date 2008-11-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INCLUIR NO CALENDÁRIO DE EVENTOS, LEI MUNICIPAL Nº 2.018/2008, O EVENTO "9ª ETAPA DO CAMPEONATO DE VELOTERRA 2008" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE-DO SUL
LEI MUNICIPAL Nº 2.116, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2008.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a incluir no Calendário
de Eventos, Lei Municipal nº 2.018/2008, o Evento “92 Etapa
do Campeonato de Veloterra 2008” e dá outras providências.
NELSON JOSÉ DALL'IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul,
no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E |:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no Calendário de Eventos, Lei
Municipal nº 2.018, de 14 de fevereiro de 2008, o Evento “92 Etapa do Campeonato de Veloterra 2008”, a ser
realizado na data de 23 de novembro de 2008.
R)
Art. 2º. As demais disposições contidas na Lei Municipal nº 2.018/2008, Calendário de Eventos,
permanecem inalteradas.
Art. 3º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos quatorze dias do mês de
novembro de dois mil e oito.

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