| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2125 / 2008 |
| Date | 2008-11-28 |
| Ementa | REVOGA O ART. 204, DA LEI MUNICIPAL Nº 854/93 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 2.125, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008. (Revogada pela Lei nº 2249/2009) REVOGA O ART. 204, DA LEI MUNICIPAL Nº 854/93 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NELSON JOSÉ DALL`IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica revogado o art. 204, da Lei Municipal nº 854, de 02 de dezembro de 2003 - Código Tributário Municipal, que dispõe: "Seção V Da Dívida Ativa" "Art. 204. Os débitos inscritos em dívida ativa terão um acréscimo de 10% (dez por cento) sobre seu valor atualizado." Art. 2º As demais disposições contidas no Código Tributário Municipal, Lei nº 854/1993 e Leis posteriores de alteração permanecem inalteradas. Art. 3º Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e oito dias do mês de novembro de dois mil e oito. NELSON JOSÉ DALL`IGNA Prefeito Municipal Registre-se e publique-se GENOIR COMUNELLO Sec. Municipal da Administração Mensagem nº 108/2008 Nova Bassano, 09 de outubro de 2008. Senhor Presidente, Nobres Vereadores. O presente Projeto de Lei objetiva revogar o artigo 204, da Lei Municipal nº 854/1993 - Código Tributário Municipal, pois existem decisões judiciais que consideram a cobrança ilegal, além de onerar demais os contribuintes. Aguardamos aprovação do Projeto de lei em pauta quando de sua apreciação e votação e atenciosamente nos subscrevemos. NELSON JOSÉ DALL`IGNA Prefeito Municipal A Sua Senhoria RAFAEL DALL`AGNOL Presidente do Legislativo Municipal Nova Bassano-RS. Nota: Este texto não substitui o original.