| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2127 / 2008 |
| Date | 2008-12-09 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS COM O EVENTO "NATAL DA 3º IDADE", CONSTANTE NO CALENDÁRIO DE EVENTOS, LEI MUNICIPAL Nº 2.018, DE 14 DE JANEIRO DE 2008; AUTORIZA A EXECUÇÃO DE DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2064 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DONU LEI MUNICIPAL Nº 2.127, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2008. Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar despesas com o evento “Natal da 32 Idade”, constante no Calendário de Eventos, Lei Municipal nº 2.018, de 14 de janeiro de 2008; autoriza a execução de despesas e dá outras providências”. NELSON JOSÉ DALL'IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E |: Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar o evento “Natal da 3º Idade”, a executar despesas até o montante de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), nos gastos a seguir relacionados: | R$ 900,00 R$3.000,00 a) Animação (conjunto musical), até b) Transporte dos grupos até o local do evento, até. c) Despesas diversas (pratos, copos, garfos, guardanapos)........R$ 100,00 d) Despesas com alimentação (torta e refrigerante), até.............. R$ 500,00 Total dos gastos previstos, até...............eemeesemeneemerememse R$ 4.500,00 Parágrafo único. O evento será realizado no dia 19 de dezembro de 2008, sexta-feira, na Vila Bassanense, Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: | | 08.04- SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.241.0026.1139- Promoção de Eventos |] 3.3.90.30.00.00- Material de Consumo á 3.3.90.30.07.00- Gêneros de Alimentação 3.3.90.30.21.00- Material de Copa e Cozinha 3.3.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros — P. Jurídica 3.3.90.39.99.07- Serviços Culturais 3.3.90.39.99.08- Serviços de Transportes Art. 3º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. a GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA p ove dias do mês de dezembro de dois mil e oito. Câmara Municipal de Nova Bassano « R$ Protocolo nº 3142 )08 Em dO 149, 1.08 Servidor