br-locleg corpus explorer

← Nova Bassano (RS)

norma nº 2127/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2127 / 2008
Date 2008-12-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS COM O EVENTO "NATAL DA 3º IDADE", CONSTANTE NO CALENDÁRIO DE EVENTOS, LEI MUNICIPAL Nº 2.018, DE 14 DE JANEIRO DE 2008; AUTORIZA A EXECUÇÃO DE DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2064

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DONU
LEI MUNICIPAL Nº 2.127, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2008.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar despesas com o
evento “Natal da 32 Idade”, constante no Calendário de Eventos, Lei
Municipal nº 2.018, de 14 de janeiro de 2008; autoriza a execução de
despesas e dá outras providências”.
NELSON JOSÉ DALL'IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de
suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E |:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar o evento “Natal da 3º Idade”, a executar despesas até
o montante de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), nos gastos a seguir relacionados: |
R$ 900,00
R$3.000,00
a) Animação (conjunto musical), até
b) Transporte dos grupos até o local do evento, até.
c) Despesas diversas (pratos, copos, garfos, guardanapos)........R$ 100,00
d) Despesas com alimentação (torta e refrigerante), até.............. R$ 500,00
Total dos gastos previstos, até...............eemeesemeneemerememse R$ 4.500,00
Parágrafo único. O evento será realizado no dia 19 de dezembro de 2008, sexta-feira, na Vila Bassanense,
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das seguintes dotações
orçamentárias: | |
08.04- SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.241.0026.1139- Promoção de Eventos |]
3.3.90.30.00.00- Material de Consumo á
3.3.90.30.07.00- Gêneros de Alimentação
3.3.90.30.21.00- Material de Copa e Cozinha
3.3.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros — P. Jurídica
3.3.90.39.99.07- Serviços Culturais
3.3.90.39.99.08- Serviços de Transportes
Art. 3º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. a
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA p ove dias do mês de dezembro de
dois mil e oito.
Câmara Municipal de Nova Bassano « R$
Protocolo nº 3142 )08
Em dO 149, 1.08
Servidor

open original →