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norma nº 2128/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2128 / 2008
Date 2008-12-15
EmentaALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.985, DE 17 DE SETEMBRO DE 2007, QUE CRIOU O PROINPROR, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.007/07 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2.128, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008.
(Revogada pela Lei nº 2360/2010)
ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1985, DE 
17 DE SETEMBRO DE 2007, QUE CRIOU O 
PROINPROR, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL 
Nº 2007/07 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NELSON JOSÉ DALL`IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estada do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Altera o art. 11 da Lei Municipal nº 1985, de 17 de setembro de 2007, que criou 
o Programa Municipal de Incremento à Produção Primária e Incentivo ao Produtor 
Rural e Desenvolvimento urbano (PROINPROR), alterada pela Lei Municipal 
nº 2007/2007, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 11. Os valores dos serviços, POR HORA, a serem prestados com equipamentos 
rodoviários do Município são fixados conforme segue:
EQUIPAMENTO PREÇO/HORA
I - trator de esteira R$ 195,00
II - carregadeira simples R$ 172,00
III - carregadeira turbinada R$ 207,00
IV - retroescavadeira simples R$ 92,00
V - retroescavadeira traçada R$ 103,00
VI - motoniveladora R$ 103,00
VII - draga R$ 207,00
VIII - trator agrícola traçado R$ 46,00
IX - caminhão R$ 80,00
X - caminhão trucado R$ 98,00
§ 1º Os preços estipulados neste artigo serão ajustados anualmente pelo IGPM/FGV 
acumulado no período e estabelecidos de Decreto do Poder Executivo Municipal, a fim 
de manter sua correlação com os custos despendidos pelo Município, especialmente 
quanto à manutenção e conservação dos equipamentos e à remuneração dos servidores."
Art. 2º O § 1º do art. 12, da Lei Municipal nº 1985/2007, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 12. ...
§ 1º Os preços máximos, por hora e equipamento, que poderão ser aceitos no 
credenciamento, são os abaixo descritos, podendo ser corrigidos monetariamente, a 
pedido da contratada, a cada período de 12 meses pelo IGPM/FG acumulado no 
período, sempre que houver prorrogação e estabelecidos através de Decreto do Poder 
Executivo Municipal:
EQUIPAMENTO PREÇO/HORA VALOR SUBSIDIADO
I - trator de esteira R$ 195,00 R$ 97,50
II - carregadeira simples R$ 172,00 R$ 86,00
III - carregadeira turbinada R$ 207,00 R$ 103,50
IV - retroescavadeira simples R$ 92,00 R$ 46,00
V - retroescavadeira traçada R$ 103,00 R$ 51,50
VI - motoniveladora R$ 103,00 R$ 51,50
VII - draga R$ 207,00 R$ 103,50
VIII - caminhão R$ 80,00 R$ 40,00
IX - caminhão trucado R$ 98,00 R$ 49,00
§ 2º..
§ 3º..
§ 4º..
§ 5º..
§ 6º Haverá, também, o restabelecimento do equilíbrio econômico e financeiro, em caso 
de aumento, com base no índice oficial de aumento dos combustíveis, divulgado pelo 
Governo Federal, bem como a sua redução, se for o caso, para o óleo diesel observando￾se a mesma época de entrada em vigor a nível nacional do eventual aumento ou 
redução."
Art. 2º As demais disposições contidas na Lei Municipal nº 1985, de 17 de setembro de 
2007 permanecem inalteradas.
Art. 3º Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos quinze dias 
do mês de dezembro de dois mil e oito.
NELSON JOSÉ DALL`IGNA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
GENOIR COMUNELLO
Sec. Municipal da Administração
Mensagem 120/2008 Nova Bassano, 11 de novembro de 2008.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
O Projeto de Lei que ora encaminhamos para apreciação e votação deste Legislativo 
Municipal tem como objetivo alterar a Lei Municipal nº 1985, de 17 de setembro de 
2007, que criou o Programa Municipal de incremento à Produção Primária e Incentivo 
ao Produtor Rural e Desenvolvimento Urbano (PROINPROR), alterada pela Lei 
Municipal nº 2007/07, estabelecendo novos valores hora/máquina com equipamentos 
rodoviários do Município bem como para os credenciados que prestam serviços aos 
munícipes, tendo em vista a defasagem nos preços praticados atualmente.
Aguardando aprovação do projeto de Lei em pauta quando for apreciado e votado, 
atenciosamente nos subscrevemos.
NELSON JOSÉ DALL`IGNA
Prefeito Municipal
Ao Exmo. sr.
RAFAEL DALL`AGNOL
D.D. Presidente do Legislativo Municipal
Nova Bassano, RS
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF - ART. 16, II
NELSON JOSE DALL`IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, no uso de minhas 
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei 
Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas. Não há necessidade 
de apresentação de Impacto Orçamentário e Financeiro e à vista da estimativa do 
Impacto Orçamentário-Financeiro, autoriza o Poder Executivo a realizar despesas com o 
Projeto de Lei nº 120/2008, que estabelece novos valores hora/máquina para 
equipamentos rodoviários do município. DECLARO existir recursos para a execução da 
(s) ação (ões), cuja (s) despesa (s) correrá (ão) por conta da (s) seguinte (s) dotação 
(ões) orçamentária (s):
Dotação (ões) Orçamentária (s) Elemento (s) de despesa Fonte (s) de 
recurso (s)
Segue em anexo Parecer Contábil - Projeto de 
Lei nº 120/2008
3.3.90.39.00.00 
3.3.90.39.99.14 Livre Livre
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contraria nenhum dispositivo 
legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis 
em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resoluções do Senado 
Federal.
Nova Bassano, 11 de novembro de 2008.
NELSON JOSÉ DALL`IGNA
Prefeito Municipal
Ordenador de Despesa
Nota: Este texto não substitui o original.

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