| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2128 / 2008 |
| Date | 2008-12-15 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.985, DE 17 DE SETEMBRO DE 2007, QUE CRIOU O PROINPROR, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.007/07 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 2.128, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008. (Revogada pela Lei nº 2360/2010) ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1985, DE 17 DE SETEMBRO DE 2007, QUE CRIOU O PROINPROR, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 2007/07 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NELSON JOSÉ DALL`IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estada do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Altera o art. 11 da Lei Municipal nº 1985, de 17 de setembro de 2007, que criou o Programa Municipal de Incremento à Produção Primária e Incentivo ao Produtor Rural e Desenvolvimento urbano (PROINPROR), alterada pela Lei Municipal nº 2007/2007, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 11. Os valores dos serviços, POR HORA, a serem prestados com equipamentos rodoviários do Município são fixados conforme segue: EQUIPAMENTO PREÇO/HORA I - trator de esteira R$ 195,00 II - carregadeira simples R$ 172,00 III - carregadeira turbinada R$ 207,00 IV - retroescavadeira simples R$ 92,00 V - retroescavadeira traçada R$ 103,00 VI - motoniveladora R$ 103,00 VII - draga R$ 207,00 VIII - trator agrícola traçado R$ 46,00 IX - caminhão R$ 80,00 X - caminhão trucado R$ 98,00 § 1º Os preços estipulados neste artigo serão ajustados anualmente pelo IGPM/FGV acumulado no período e estabelecidos de Decreto do Poder Executivo Municipal, a fim de manter sua correlação com os custos despendidos pelo Município, especialmente quanto à manutenção e conservação dos equipamentos e à remuneração dos servidores." Art. 2º O § 1º do art. 12, da Lei Municipal nº 1985/2007, passa a ter a seguinte redação: "Art. 12. ... § 1º Os preços máximos, por hora e equipamento, que poderão ser aceitos no credenciamento, são os abaixo descritos, podendo ser corrigidos monetariamente, a pedido da contratada, a cada período de 12 meses pelo IGPM/FG acumulado no período, sempre que houver prorrogação e estabelecidos através de Decreto do Poder Executivo Municipal: EQUIPAMENTO PREÇO/HORA VALOR SUBSIDIADO I - trator de esteira R$ 195,00 R$ 97,50 II - carregadeira simples R$ 172,00 R$ 86,00 III - carregadeira turbinada R$ 207,00 R$ 103,50 IV - retroescavadeira simples R$ 92,00 R$ 46,00 V - retroescavadeira traçada R$ 103,00 R$ 51,50 VI - motoniveladora R$ 103,00 R$ 51,50 VII - draga R$ 207,00 R$ 103,50 VIII - caminhão R$ 80,00 R$ 40,00 IX - caminhão trucado R$ 98,00 R$ 49,00 § 2º.. § 3º.. § 4º.. § 5º.. § 6º Haverá, também, o restabelecimento do equilíbrio econômico e financeiro, em caso de aumento, com base no índice oficial de aumento dos combustíveis, divulgado pelo Governo Federal, bem como a sua redução, se for o caso, para o óleo diesel observandose a mesma época de entrada em vigor a nível nacional do eventual aumento ou redução." Art. 2º As demais disposições contidas na Lei Municipal nº 1985, de 17 de setembro de 2007 permanecem inalteradas. Art. 3º Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos quinze dias do mês de dezembro de dois mil e oito. NELSON JOSÉ DALL`IGNA Prefeito Municipal Registre-se e publique-se GENOIR COMUNELLO Sec. Municipal da Administração Mensagem 120/2008 Nova Bassano, 11 de novembro de 2008. Senhor Presidente, Nobres Vereadores: O Projeto de Lei que ora encaminhamos para apreciação e votação deste Legislativo Municipal tem como objetivo alterar a Lei Municipal nº 1985, de 17 de setembro de 2007, que criou o Programa Municipal de incremento à Produção Primária e Incentivo ao Produtor Rural e Desenvolvimento Urbano (PROINPROR), alterada pela Lei Municipal nº 2007/07, estabelecendo novos valores hora/máquina com equipamentos rodoviários do Município bem como para os credenciados que prestam serviços aos munícipes, tendo em vista a defasagem nos preços praticados atualmente. Aguardando aprovação do projeto de Lei em pauta quando for apreciado e votado, atenciosamente nos subscrevemos. NELSON JOSÉ DALL`IGNA Prefeito Municipal Ao Exmo. sr. RAFAEL DALL`AGNOL D.D. Presidente do Legislativo Municipal Nova Bassano, RS DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF - ART. 16, II NELSON JOSE DALL`IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas. Não há necessidade de apresentação de Impacto Orçamentário e Financeiro e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, autoriza o Poder Executivo a realizar despesas com o Projeto de Lei nº 120/2008, que estabelece novos valores hora/máquina para equipamentos rodoviários do município. DECLARO existir recursos para a execução da (s) ação (ões), cuja (s) despesa (s) correrá (ão) por conta da (s) seguinte (s) dotação (ões) orçamentária (s): Dotação (ões) Orçamentária (s) Elemento (s) de despesa Fonte (s) de recurso (s) Segue em anexo Parecer Contábil - Projeto de Lei nº 120/2008 3.3.90.39.00.00 3.3.90.39.99.14 Livre Livre Declaro, que a execução das ações acima referidas não contraria nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resoluções do Senado Federal. Nova Bassano, 11 de novembro de 2008. NELSON JOSÉ DALL`IGNA Prefeito Municipal Ordenador de Despesa Nota: Este texto não substitui o original.