| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2129 / 2008 |
| Date | 2008-12-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O CONSELHO COMUNITÁRIO PRO SEGURANÇA PÚBLICA - CONSEPRO, DE NOVA BASSANO, RS; AUTORIZA REPASSE FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2066 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
LEI Nº 2.129, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O CONSELHO COMUNITÁRIO PRO SEGURANÇA PÚBLICA - CONSEPRO, DE NOVA BASSANO, RS; AUTORIZA REPASSE FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NELSON JOSÉ DALL`IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Conselho Municipal Pro Segurança Pública - CONSEPRO de Nova Bassano, RS, com o objetivo de propiciar aquisição de um microcomputador completo, móveis e eletrodomésticos e, ainda, realizar reforma geral na viatura utilizada pela Brigada Militar deste Município. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos ao Conselho Municipal Pró Segurança Pública - CONSEPRO, de Nova Bassano, RS, até o montante de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais) como participação do Município na consecução dos objetivos descritos no art. 1º Art. 3º Fica fazendo parte integrante da presente Lei Municipal a minuta do Convênio a ser firmado e o Plano de Aplicação dos recursos. Art. 4º O CONSEPRO deverá apresentar Plano de Trabalho, do valor a ser repassado, como condição para liberação do valor, que deverá ser aprovado pelo Gabinete do Prefeito. Parágrafo único. Além do Plano de Trabalho, o CONSEPRO deverá apresentar certidão negativa de tributos estaduais, federais e municipais, INSS e FGTS, CNPJ atualizado e documentação da constituição jurídica da entidade. Art. 5º A contrapartida se efetuará mediante a agilização no atendimento da Brigada ao munícipe, através da reforma da viatura utilizada pelo efetivo, uma vez que a mesma estará em melhores condições de uso. E com a aquisição de um microcomputador irá melhorar a qualidade do serviço burocrático. Art. 6º Ficará a cargo da Secretaria da Administração a fiscalização da correta aplicação dos recursos a serem repassados. Art. 7º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 03.01 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 06.181.0033.1171 - Convênio com o CONSEPRO. 3.3.50.43.00.00 - Subvenções Sociais 3.3.50.43.99.00 - Outras Instituições Privadas Art. 9º Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos quinze dias do mês de dezembro de 2008. NELSON JOSÉ DALL`IGNA Prefeito Municipal Registre-se e publique-se GENOIR COMUNELLO Sec. Municipal da Administração Mensagem nº 121/2008 Nova Bassano, 12 de novembro de 2008. Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Encaminhamos para apreciação e posterior votação deste Legislativo Municipal o presente Projeto de Lei que visa firmar Convênio com o CONSEPRO, a fim de repassar recursos à Brigada Militar local, para a aquisição de equipamentos de informática, móveis e eletrodomésticos, bem como para a reforma geral na viatura usada atualmente pelo efetivo da mesma. É do conhecimento público que o Estado é o responsável pelo funcionamento dos meios adequados de segurança pública, porém, também, é sabido que isto, na realidade, não ocorre e através do recurso a ser repassado pelo Município, a Brigada Militar local poderá oferecer à comunidade bassanense melhor atendimento na segurança, bem como no serviço burocrático. Aguardamos aprovação do Projeto de Lei em pauta quando de sua apreciação e votação. Atenciosamente, NELSON JOSÉ DALL`IGNA Prefeito Municipal Ao Exmo. sr. RAFAEL DALL` AGNOL D.D. Presidente do Legislativo Municipal Nova Bassano, RS. ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 2129/2008 PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIRO: I - IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO: O convênio de repasse de verba, autorizado pela Lei Municipal nº 2129/2008, entre o CONSELHO PRO SEGURANÇA - CONSEPRO (CONVENIADO) e o MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO (CONVENENTE), devidamente qualificados no convênio mencionado, objetivando propiciar melhores condições de trabalho e atendimento à segurança pública dos cidadãos e órgãos públicos, no âmbito municipal, compreende o apoio financeiro para a aquisição reformas no prédio da Brigada Militar de Nova Bassano. II - METAS A SEREM ATINGIDAS: 1 - Reforma geral da viatura. 2 - Aquisição de equipamento de informática Móveis e eletrodomésticos. 2.1 - 01 (um) Microcomputador completo; 2.2 - 01 (uma) Impressora com rede; 2.3 - 02 (dois) climatizadores; 2.4 - 01 (um) microondas; 2.5 - 01 (uma) cafeteira elétrica; 2.6 - Mesa com cadeiras; 2.7 - Cadeiras plásticas; 2.8 - Cortinas; 2.9 - Mesa para computador; 2.10 - impressoras. III - FASES DA EXECUÇÃO: As aquisições serão efetuadas em até 30 dias e a reforma da viatura em até 90 (noventa) dias do recebimento dos recursos. IV - PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS: a) O Poder Executivo Municipal repassará a importância de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais) em parcela única ao CONSEPRO, cujos recursos são advindos de sua receita própria, em até 10 (dez) dias após a assinatura do convênio; b) Os recursos serão aplicados para aquisição de equipamentos de informática, móveis e eletrodomésticos descritos acima, bem como na reforma geral da viatura. V - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO O MUNICÍPIO repassará ao CONSEPRO, a importância de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), em uma única parcela, até 10 (dez) dias após a assinatura do Convênio. VI - PREVISÃO DO INÍCIO E FIM DA EXECUÇÃO DO OBJETO: O Termo inicial se dará no dia seguinte ao do recebimento dos recursos e o final em 90 (noventa) dias contados desta data. VII - CONTRAPARTIDA: A contrapartida se efetuará mediante a proteção pelo efetivo através da aquisição de equipamentos novos de informática, e da reforma geral da viatura. VIII - CRONOGRAMA FINANCEIRO: 1ª Etapa e única, 30 (trinta) dias. Recebimento da parcela (+) R$ 10.500,00 Pagamento das despesas (-) R$ 10.500.00 TOTAL RS 10.500,00. IX - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: A CONVENIADA prestará contas dos recursos financeiros recebidos, no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da data do recebimento dos valores repassados. A prestação de contas será dirigida ao Poder Executivo Municipal, acompanhada das respectivas notas fiscais, e ou recibos, juntamente com três orçamentos de cada item e justificativa da escolha do preço e do fornecedor. Nova Bassano, 12 de novembro de 2008. CONSEPRO - CONVENIADO Nota: Este texto não substitui o original.