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norma nº 2132/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2132 / 2008
Date 2008-12-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO DE MÚTUA COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE NOVA BASSANO - APAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI MUNICIPAL Nº 2.132, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2008.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar 
Convênio de Mútua Colaboração com a 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais 
de Nova Bassano – APAE, e dá outras 
providências.
NELSON JOSÉ DALL’IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte L E I:
 
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio de Mútua 
Colaboração, com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Bassano – APAE, nos termos 
da minuta de Convênio, anexa, a qual faz parte integrante da presente Lei Municipal.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal correrão à 
conta da dotação orçamentária a seguir relacionado e conforme estimativa de impacto orçamentário￾financeiro, anexa.
06.01 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SUBORDINADA
12.367.0013.2256- Firmar Convênios com a APAE do Município
3.3.50.43.00.00- Subvenções Sociais
3.3.50.43.01.00- Assistencial, Cultural e Educacional
Art. 3º. A presente Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, 
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e seis dias 
do mês de dezembro de dois mil e oito.
NELSON JOSÉ DALL’IGNA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Genoir Comunello
Sec. Municipal da Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONVÊNIO Nº 07//2008
Anexo à Lei Municipal nº 2.132/2008
Convênio de Cooperação mútua que fazem entre si, o MUNICÍPIO DE NOVA 
BASSANO/RS, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Silva Jardim, 505, na cidade de Nova 
Bassano/RS, inscrito no CNPJ sob nº 87.502.894/0001-04, neste ato representado por seu Prefeito 
Municipal Sr. NELSON JOSÉ DALL’IGNA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 
3793847-2, CPF nº 035560698-49, residente e domiciliado na Rua Aldo Mazotti, nº 200, na cidade de 
Nova Bassano, RS, adiante denominado simplesmente de CONVENENTE e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E 
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE NOVA BASSANO – APAE, Entidade dotada de personalidade 
jurídica, sociedade civil de caráter assistencial, sem fins lucrativos, com duração indeterminada, com sede 
e foro no Município de Nova Bassano, com Estatutos registrados no Cartório de Registros de Pessoas 
Jurídicas de Nova Prata, RS, sob o nº 129/87, Livro A-2, fls. 38 –V em 04/12/87, CNPJ nº 
91.566.554/0001-06, neste ato representada pelo seu Presidente, Sr. DARLEY J.H. CALDIERARO, 
brasileiro, casado, CPF nº 068498900-00, RG nº 9004788197, residente e domiciliado na Rua Ramiro 
Barcelos, nº 188, em Nova Bassano, RS, doravante denominado de CONVENIADO, celebram o presente 
Convênio, mediante as seguintes cláusula e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
O Poder Executivo Municipal poderá destinar auxílio financeiro à APAE, em conformidade com a 
estimativa de impacto orçamentário-financeiro, mediante prévia aprovação de competente Plano de 
Trabalho e de aplicação de recursos, contendo as informações dos incisos do parágrafo Primeiro do 
artigo 116 da Lei federal nº 8.666/93 e suas alterações, comprovando o funcionamento da entidade dentro 
de suas finalidades estatutárias.
CLÁUSULA SEGUNDA:
O Poder Executivo Municipal poderá ceder servidores municipais do quadro do magistério, com 
ônus por parte do Município, para exercer atividade de professor junto à APAE, segundo a disponibilidade 
de seu quadro de funcionários.
CLÁUSULA TERCEIRA:
Havendo cedência de professores à APAE, esta deverá remeter ao Poder Executivo Municipal, 
mensalmente, a efetividade dos membros, até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês.
CLÁUSULA QUARTA:
Havendo disponibilidade orçamentária e financeira o Poder Executivo poderá repassar, 
mensalmente, à APAE contribuições financeiras, destinadas a auxiliar a Instituição, no custeio de 
professores admitidos pela Entidade. Neste caso, o Poder Executivo poderá repassar, mensalmente, o 
valor correspondente a R$ 617,99 (seiscentos e dezessete reais e noventa e nove centavos) mensais, 
para cada elemento que a Entidade necessite contratar, correndo por conta da APAE a contratação dos 
professores e os encargos sociais. Em dezembro, além do valor mensal, será repassado à Entidade, para 
fins de pagamento dos funcionários contratados pela mesma, valor equivalente à gratificação natalina.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CLÁUSULA QUINTA:
Os valores repassados à APAE serão corrigidos pelos mesmos índices aplicados na reposição 
e/ou reajuste salarial dos demais servidores municipais.
CLÁUSULA SEXTA:
A APAE prestará contas dos recursos recebidos no prazo de 30 (trinta) dias, após o recebimento 
do auxílio, da seguinte forma: apresentação de relatório contendo o valor gasto, nome do favorecido, 
cópia da nota fiscal e do recibo, quando for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA:
O não cumprimento da Cláusula Sexta implicará no cancelamento imediato do presente 
Convênio e obrigará à APAE a devolver o valor do auxílio recebido do Poder Público, corrigido pelos 
índices oficiais de inflação, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da comunicação.
CLÁUSULA OITAVA:
A APAE compromete-se a promover o bem-estar, a proteção, a assistência aos excepcionais do 
Município, estimular os estudos e pesquisas relativos aos mesmos, cooperar com as instituições públicas 
e particulares empenhadas na educação de excepcionais, desenvolver a cultura especializada e o 
treinamento de pessoal destinado a trabalhar no campo da educação para excepcionais, e outras 
atividades que venham ao encontro do crescimento e desenvolvimento de indivíduos excepcionais.
CLÁUSULA NONA:
As despesas decorrentes do presente Convênio correrão por conta da seguinte dotação 
orçamentária:
06.01 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SUBORDINADA
12.367.0013.2256- Firmar Convênios com a APAE do Município
3.3.50.43.00.00- Subvenções Sociais
3.3.50.43.01.00- Assistencial, Cultural e Educacional
CLÁUSULA DÉCIMA:
O presente Convênio será regido pela legislação vigente, especialmente pela Lei Federal nº 
8.666/93 e suas alterações; Lei Municipal nº 1.425/2002 que estabelece a Política de Assistência Social, e 
pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 2.119 de 14 de novembro de 2008, que estabelece as diretrizes 
orçamentárias para 2009.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
O prazo de vigência deste Convênio será até 31 de dezembro de 2009, podendo ser prorrogado 
até 31 de dezembro de 2010.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
Fica designado o Foro da Comarca de Nova Prata, RS, para dirimir quaisquer divergências 
oriundas do presente Convênio.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
E, por estarem acertadas entre si, assinam o presente Convênio, em três vias de igual teor e 
forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
Nova Bassano, 26 de dezembro de 2008
NELSON JOSÉ DALL’IGNA DARLEI J. H. CALDIERARO
Prefeito Municipal Presidente da APAE
Testemunhas: ---------------------------- ------------------------------------

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