| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2132 / 2008 |
| Date | 2008-12-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO DE MÚTUA COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE NOVA BASSANO - APAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 2.132, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2008. Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio de Mútua Colaboração com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Bassano – APAE, e dá outras providências. NELSON JOSÉ DALL’IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio de Mútua Colaboração, com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Bassano – APAE, nos termos da minuta de Convênio, anexa, a qual faz parte integrante da presente Lei Municipal. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal correrão à conta da dotação orçamentária a seguir relacionado e conforme estimativa de impacto orçamentáriofinanceiro, anexa. 06.01 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SUBORDINADA 12.367.0013.2256- Firmar Convênios com a APAE do Município 3.3.50.43.00.00- Subvenções Sociais 3.3.50.43.01.00- Assistencial, Cultural e Educacional Art. 3º. A presente Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e seis dias do mês de dezembro de dois mil e oito. NELSON JOSÉ DALL’IGNA Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Genoir Comunello Sec. Municipal da Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CONVÊNIO Nº 07//2008 Anexo à Lei Municipal nº 2.132/2008 Convênio de Cooperação mútua que fazem entre si, o MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO/RS, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Silva Jardim, 505, na cidade de Nova Bassano/RS, inscrito no CNPJ sob nº 87.502.894/0001-04, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. NELSON JOSÉ DALL’IGNA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 3793847-2, CPF nº 035560698-49, residente e domiciliado na Rua Aldo Mazotti, nº 200, na cidade de Nova Bassano, RS, adiante denominado simplesmente de CONVENENTE e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE NOVA BASSANO – APAE, Entidade dotada de personalidade jurídica, sociedade civil de caráter assistencial, sem fins lucrativos, com duração indeterminada, com sede e foro no Município de Nova Bassano, com Estatutos registrados no Cartório de Registros de Pessoas Jurídicas de Nova Prata, RS, sob o nº 129/87, Livro A-2, fls. 38 –V em 04/12/87, CNPJ nº 91.566.554/0001-06, neste ato representada pelo seu Presidente, Sr. DARLEY J.H. CALDIERARO, brasileiro, casado, CPF nº 068498900-00, RG nº 9004788197, residente e domiciliado na Rua Ramiro Barcelos, nº 188, em Nova Bassano, RS, doravante denominado de CONVENIADO, celebram o presente Convênio, mediante as seguintes cláusula e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA: O Poder Executivo Municipal poderá destinar auxílio financeiro à APAE, em conformidade com a estimativa de impacto orçamentário-financeiro, mediante prévia aprovação de competente Plano de Trabalho e de aplicação de recursos, contendo as informações dos incisos do parágrafo Primeiro do artigo 116 da Lei federal nº 8.666/93 e suas alterações, comprovando o funcionamento da entidade dentro de suas finalidades estatutárias. CLÁUSULA SEGUNDA: O Poder Executivo Municipal poderá ceder servidores municipais do quadro do magistério, com ônus por parte do Município, para exercer atividade de professor junto à APAE, segundo a disponibilidade de seu quadro de funcionários. CLÁUSULA TERCEIRA: Havendo cedência de professores à APAE, esta deverá remeter ao Poder Executivo Municipal, mensalmente, a efetividade dos membros, até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês. CLÁUSULA QUARTA: Havendo disponibilidade orçamentária e financeira o Poder Executivo poderá repassar, mensalmente, à APAE contribuições financeiras, destinadas a auxiliar a Instituição, no custeio de professores admitidos pela Entidade. Neste caso, o Poder Executivo poderá repassar, mensalmente, o valor correspondente a R$ 617,99 (seiscentos e dezessete reais e noventa e nove centavos) mensais, para cada elemento que a Entidade necessite contratar, correndo por conta da APAE a contratação dos professores e os encargos sociais. Em dezembro, além do valor mensal, será repassado à Entidade, para fins de pagamento dos funcionários contratados pela mesma, valor equivalente à gratificação natalina. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CLÁUSULA QUINTA: Os valores repassados à APAE serão corrigidos pelos mesmos índices aplicados na reposição e/ou reajuste salarial dos demais servidores municipais. CLÁUSULA SEXTA: A APAE prestará contas dos recursos recebidos no prazo de 30 (trinta) dias, após o recebimento do auxílio, da seguinte forma: apresentação de relatório contendo o valor gasto, nome do favorecido, cópia da nota fiscal e do recibo, quando for o caso. CLÁUSULA SÉTIMA: O não cumprimento da Cláusula Sexta implicará no cancelamento imediato do presente Convênio e obrigará à APAE a devolver o valor do auxílio recebido do Poder Público, corrigido pelos índices oficiais de inflação, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da comunicação. CLÁUSULA OITAVA: A APAE compromete-se a promover o bem-estar, a proteção, a assistência aos excepcionais do Município, estimular os estudos e pesquisas relativos aos mesmos, cooperar com as instituições públicas e particulares empenhadas na educação de excepcionais, desenvolver a cultura especializada e o treinamento de pessoal destinado a trabalhar no campo da educação para excepcionais, e outras atividades que venham ao encontro do crescimento e desenvolvimento de indivíduos excepcionais. CLÁUSULA NONA: As despesas decorrentes do presente Convênio correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 06.01 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SUBORDINADA 12.367.0013.2256- Firmar Convênios com a APAE do Município 3.3.50.43.00.00- Subvenções Sociais 3.3.50.43.01.00- Assistencial, Cultural e Educacional CLÁUSULA DÉCIMA: O presente Convênio será regido pela legislação vigente, especialmente pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; Lei Municipal nº 1.425/2002 que estabelece a Política de Assistência Social, e pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 2.119 de 14 de novembro de 2008, que estabelece as diretrizes orçamentárias para 2009. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O prazo de vigência deste Convênio será até 31 de dezembro de 2009, podendo ser prorrogado até 31 de dezembro de 2010. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Fica designado o Foro da Comarca de Nova Prata, RS, para dirimir quaisquer divergências oriundas do presente Convênio. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E, por estarem acertadas entre si, assinam o presente Convênio, em três vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas. Nova Bassano, 26 de dezembro de 2008 NELSON JOSÉ DALL’IGNA DARLEI J. H. CALDIERARO Prefeito Municipal Presidente da APAE Testemunhas: ---------------------------- ------------------------------------