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norma nº 2134/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2134 / 2008
Date 2008-12-26
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2009.
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ecretébio ds Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI N.º 2.134, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2008
mara Muntolpal de Nova Baado - R$
joné ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
Prsfngolo mr 0 MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO PARA O
Em 09 10d! EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2009.
e
NELSON JOSÉ DALL IGNA, Prefeito Municipal de Nova
Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
,º
CAPÍTULO! .
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES :
»
Art. 1.º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício
financeiro de 2009, compreendendo:
| — o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e
entidades da Administração Pública Municipal;
Il — o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da
Administração Direta a ele vinculados.
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção |
Da Estimativa da Receita
Art. 2º.- A Receita Orçamentária é estimada, no mesmo valor da Despesa, sm, R$
17.490.000,00 (Dezessete milhões e quatrocentos e noventa mil reais) . /
Art. 3º . A estimativa da receita por Categoria Econômica, segun dps recursos,
do a-dfigef
será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma a pf vigente e de
acordo com o seguinte desdobramento:
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
1 —- RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária
Receita de Contribuições
Receita Patrimonial
Receita Agropecuária
Receita Industrial
Receita de Serviços
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
2 — RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito Internas
Operações de Crédito Externas
Transferências de Capital
Alienação de Bens
Outras Receitas de Capital
7 - RECEITAS CORRENTES INTRA-
ORÇAMENTÁRIAS
Receita de Contribuições — Intra-Org
Receita Parimonial — Intra-Orç
Outras Receitas Correntes — Intra-Orç
8 - RECEITAS DE CAPITAL INTRA-
ORÇAMENTÁRIAS
Alienação de Bens — Intra-Orç.
Amortização de Empréstimos — Intra-Orc.
Outras Receitas de Capital — Intra-Orç.
9 — DEDUÇÕES DA RECEITA
CORRENTE
(-) DEDUÇÃO
TOTAL
10.161.550,00
807.800,00
0,00
399.600,00
100,00
0,00
165.900,00
8.699.750,00
88.400,00
0,00
0,00
0,00
+ 0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2.880.000,00
2.880.000,00
10.143.550,00
9.279.450,00
372.000,00
540.000,00
282.400,00
0,00
0,00
0,00
8.000.450,00
84.600,00
87.000,00
0,00
0,00
0,00
85.000,00
2.000,00
860.000,00
860.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
18.000,00
18.000,00
7.346.450,00
19.441.000,00
1.179.800,00
540.000,00
682.000,00
100,00
0,00
165.900,00
16.700.200,00
173.000,00
87.000,00
0,00
0,00
0,00
85.000,00 í
2.000,00 *-
860.000,00
860.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2.898.000,00
2.898.000,00
Publicado em 2h 1 Lo2,/ 8.
, Através do
p Comunello
E Adminishação
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Seção Il
Da Fixação da Despesa
Art. 4º. A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em
R$ 17.490.000,00 (Dezessete milhões e quatrocentos e noventa mil reais), sendo:
|- No Orçamento Fiscal, em R$ 13.147.775,00 (Treze milhões, cento e quarenta?esgete
mil e setecentos e setenta e cinco reais);
Il - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 4.342.225,00 (Quatro milhões, trezentos
e quarenta e dois mil, duzentos e vinte e cinco reais).
Art. 5º. A despesa total fixada apresenta o seguinte desdobramento:
CORUEO. DE a
É : ) | VINCULADO da
3. DESPESAS CORRENTES 7.779.975,00 6.451.325,00 14.231.300,00
3.1 - Pessoal e Encargos Sociais 3.739.500,00 3.220.400,00 6.959.900,00
3.1 - Pessoal e Encargos Social 0,00 0,00 0,00 É
Operações Intra-Orçamentárias
3.2 - Juros e Encargos da Dívida 57.000,00 0,00 57.000,00
3.3 - Outras Despesas Correntes * 3.683.475,00 2.332.925,00 | 6.316.400,00
3.3 - Outras Despesas Correntes 0,00 898.000,00 898.000,00
Operações Intra-Orçamentárias .
4. DESPESAS DE CAPITAL 1.993.600,00 543.000,00 2.536.600,00
4.1-Investimentos E 1.835.600,00 543.000,00 | 2.378.600,00
| 4.2 — Inversões Financeiras | 0,00 0,00 0,00
4.3- Amortização da Divida 158.000,00 0,00 158.000,00%
RESERVA DO RPPS 0,00 | 672.100,00 672.100,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 50.000,00 0,00 50.000,00
TOTAL 9.823.575,00 | 7.666.425,00 17.490.000,00
Art. 6º. Integram esta Lei, nos termos do art. 8º da Lei Municipal nº 2.119/2008, que
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2009, os anexo
contendo os quadros orçamentários e demonstrativos das Receitas e Despesas, a progra
de trabalho das unidades orçamentárias e o detalhamento dos créditos orçamentári
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Seção III
Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares
Art. 7º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de
10% (dez por cento) da despesa total fixada, compreendendo operações intra-orçamentárias, com
a finalidade de suprir insuficiências dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, respeitadas as
prescrições constitucionais e os termos da Lei Federal n.º 4.320, de 1964, mediante a utilização
de recursos provenientes de: '
| — anulação parcial ou total de dotações. és,
Art. 8º. O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito
suplementar se destinar a atender:
| — insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 — Pessoal e Encargos
Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao
mesmo grupo;
Il — pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização, juros e .»
encargos da dívida;
Il — despesas financiadas com recursos vinculados, operações de crédito e convênios;
IV — incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior,
efetivamente apurados em balanço;
V — excesso de arrecadação; e
VI - transposição, remanejamento ou trarisferência de dotações orçamentárias no mesmo
projeto ou atividade, existindo elementos de despesa nos respectivos projetos ou atividades. até
o limite da dotação.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 9º. A utilização das dotações com origem de recursos provenientes de transferênci
voluntárias, operações de crédito e alienação de bens fica limitada aos i Cursos
assegurados.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Art.10. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação
de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município,
observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.
Art. 11. As transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal estarão disponíveis
até o dia 20 de cada mês.
Art. 12. O Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros
para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das
receitas, para garantir as metas de resultado estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art, 13. Ficam automaticamente atualizados, com base nos valores desta Lei, o móntante
das receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal previstos nos demonstrativos
referidos nos incisos |, Ile lil do art. 2º da Lei Municipal nº2.119/2008, que dispõe sobre as
Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2009, em conformidade com o disposto no
8 2º do mesmo artigo.
Art. 14.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 26 dias do mês de
dezembro de 2008.
Ea
Registre-se e publique-se "
comb Comunello
Penó rio Municipal da Administração

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