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norma nº 2141/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2141 / 2009
Date 2009-01-26
EmentaCRIA O CARGO EM COMISSÃO DE CHEFE DO BRITADOR MUNICIPAL; CRIA OS CARGOS EM COMISSÃO E INSTITUI FUNÇÃO GRATIFICADA DE ASSESSOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL, DE ASSESSOR DE GABINETE DO PREFEITO, DE CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA GERAL DA COORDENAÇÃO DE GOVERNO, DE DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; INSERE OS REFERIDOS CARGOS NA LEI MUNICIPAL Nº 1.786, DE 13 DE MARÇO DE 2006, QUE ESTABELECEU O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES E INSTITUIU O QUADRO DE CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 2.141, DE 26 DE JANEIRO DE 2009.
(Revogada pela Lei nº 2192/2009)
CRIA O CARGO EM COMISSÃO DE CHEFE DO 
BRITADOR MUNICIPAL; CRIA OS CARGOS EM 
COMISSÃO E INSTITUI FUNÇÃO GRATIFICADA DE 
ASSESSOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E 
ASSISTÊNCIA SOCIAL, DE ASSESSOR DO GABINETE 
DO PREFEITO, DE CHEFE DE GABINETE DA 
SECRETARIA GERAL DA COORDENAÇÃO DE
GOVERNO, DE DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL; INSERE OS REFERIDOS 
CARGOS NA LEI MUNICIPAL Nº 1.786, DE 13 DE 
MARÇO DE 2006, QUE ESTABELECEU O PLANO DE 
CARREIRA DOS SERVIDORES E INSTITUIU O 
QUADRO DE CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados os cargos públicos de Chefe do Britador Municipal, de Assessor 
da Secretaria da Saúde, de Assessor do Gabinete do Prefeito, de Chefe de Gabinete da 
Secretaria Geral da Coordenação de Governo e de Diretor do Departamento de 
Assistência Social.
Art. 2º Ficam instituídas as funções gratificadas de Assessor da Secretaria da Saúde, de 
Assessor do Gabinete do Prefeito, de Chefe de Gabinete da Secretaria Geral da 
Coordenação de Governo do Departamento de Assistência Social.
Art. 3º Ficam inseridos os cargos em comissão e as funções gratificadas, criados pelos 
artigos anteriores, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Plano 
de Carreira dos Servidores Municipais e na Tabela de Pagamentos da Lei Municipal 
nº 1.786/2006, com as seguintes discriminações:
Denominação da 
categoria funcional
CC￾FG
Padrão de 
Vencimento
Valor -
R$
Nº de 
Cargos
Chefe do Britador 
Municipal
CC 
ou 
FG
4 4 1.087,54 
327,51 01 (Revogado pela 
Lei nº 2159/2009)
Assessor da Secretaria 
Municipal da Saúde e 
Assistência Social
CC 
ou 
FG
4 4 1.087,54 
327,51 01
Assessor do Gabinete do 
Prefeito
CC 
ou 
FG
4 4 1.087,54 
327,51 01
Chefe de Gabinete da 
Secretaria Geral da 
Coordenação de 
Governo.
CC 
ou 
FG
4 4 1.087,54 
327,51 01
Diretor do 
Departamento de 
Assistência Social
CC 
ou 
FG
4 4 1.087,54 
327,51 01
Art. 4º Os cargos criados pelos artigos anteriores serão regidos pelas disposições 
contidas no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais e pela Lei 
Municipal nº 1.786, de 2006 (Plano de Carreira dos Servidores).
Art. 5º As atribuições e os requisitos para o provimento dos cargos, ora criados, serão 
os constantes dos Anexos I, II, III, IV e V, que fazem parte integrante desta Lei.
Art. 6º As despesas referentes à execução desta Lei correrão à conta das seguintes 
rubricas orçamentárias:
0301 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
041220002.2.304000 - Contribuições Patronais para RPPS
3.1.91.13.00.0000 - Obrigações Patronais
0701 - SEC. DE OBRAS E VIAÇÃO
041220002.2.20000 - Gerência de Recursos Humanos
3.1.90.11.00.0000 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
3.1.91.13.00.0000 - Obrigações Patronais
0804 - SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
041220002.2.20000 - Gerência de Recursos Humanos
3.1.90.11.00.0000 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
3.1.91.13.00.0000 - Obrigações Patronais
0201 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
041220002.2.20000 - Gerência de Recursos Humanos
3.1.90.11.00.0000 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
3.1.91.13.00.0000 - Obrigações Patronais
0901 - SECRETARIA DA COORDENAÇÃO GERAL DE GOVERNO
041220002.2.20000 - Gerência de Recursos Humanos
3.1.90.11.00.0000 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
3.1.91.13.00.0000 - Obrigações Patronais
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir 
de 1º de fevereiro de 2009
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 26 dias do mês 
de janeiro de dois mil e nove.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
Os anexos encontram-se disponíveis, ainda, no Paço Municipal
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Nota: Este texto não substitui o original.

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