| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2141 / 2009 |
| Date | 2009-01-26 |
| Ementa | CRIA O CARGO EM COMISSÃO DE CHEFE DO BRITADOR MUNICIPAL; CRIA OS CARGOS EM COMISSÃO E INSTITUI FUNÇÃO GRATIFICADA DE ASSESSOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL, DE ASSESSOR DE GABINETE DO PREFEITO, DE CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA GERAL DA COORDENAÇÃO DE GOVERNO, DE DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; INSERE OS REFERIDOS CARGOS NA LEI MUNICIPAL Nº 1.786, DE 13 DE MARÇO DE 2006, QUE ESTABELECEU O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES E INSTITUIU O QUADRO DE CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 2.141, DE 26 DE JANEIRO DE 2009. (Revogada pela Lei nº 2192/2009) CRIA O CARGO EM COMISSÃO DE CHEFE DO BRITADOR MUNICIPAL; CRIA OS CARGOS EM COMISSÃO E INSTITUI FUNÇÃO GRATIFICADA DE ASSESSOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL, DE ASSESSOR DO GABINETE DO PREFEITO, DE CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA GERAL DA COORDENAÇÃO DE GOVERNO, DE DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; INSERE OS REFERIDOS CARGOS NA LEI MUNICIPAL Nº 1.786, DE 13 DE MARÇO DE 2006, QUE ESTABELECEU O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES E INSTITUIU O QUADRO DE CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Ficam criados os cargos públicos de Chefe do Britador Municipal, de Assessor da Secretaria da Saúde, de Assessor do Gabinete do Prefeito, de Chefe de Gabinete da Secretaria Geral da Coordenação de Governo e de Diretor do Departamento de Assistência Social. Art. 2º Ficam instituídas as funções gratificadas de Assessor da Secretaria da Saúde, de Assessor do Gabinete do Prefeito, de Chefe de Gabinete da Secretaria Geral da Coordenação de Governo do Departamento de Assistência Social. Art. 3º Ficam inseridos os cargos em comissão e as funções gratificadas, criados pelos artigos anteriores, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Plano de Carreira dos Servidores Municipais e na Tabela de Pagamentos da Lei Municipal nº 1.786/2006, com as seguintes discriminações: Denominação da categoria funcional CCFG Padrão de Vencimento Valor - R$ Nº de Cargos Chefe do Britador Municipal CC ou FG 4 4 1.087,54 327,51 01 (Revogado pela Lei nº 2159/2009) Assessor da Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social CC ou FG 4 4 1.087,54 327,51 01 Assessor do Gabinete do Prefeito CC ou FG 4 4 1.087,54 327,51 01 Chefe de Gabinete da Secretaria Geral da Coordenação de Governo. CC ou FG 4 4 1.087,54 327,51 01 Diretor do Departamento de Assistência Social CC ou FG 4 4 1.087,54 327,51 01 Art. 4º Os cargos criados pelos artigos anteriores serão regidos pelas disposições contidas no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais e pela Lei Municipal nº 1.786, de 2006 (Plano de Carreira dos Servidores). Art. 5º As atribuições e os requisitos para o provimento dos cargos, ora criados, serão os constantes dos Anexos I, II, III, IV e V, que fazem parte integrante desta Lei. Art. 6º As despesas referentes à execução desta Lei correrão à conta das seguintes rubricas orçamentárias: 0301 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 041220002.2.304000 - Contribuições Patronais para RPPS 3.1.91.13.00.0000 - Obrigações Patronais 0701 - SEC. DE OBRAS E VIAÇÃO 041220002.2.20000 - Gerência de Recursos Humanos 3.1.90.11.00.0000 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 3.1.91.13.00.0000 - Obrigações Patronais 0804 - SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 041220002.2.20000 - Gerência de Recursos Humanos 3.1.90.11.00.0000 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 3.1.91.13.00.0000 - Obrigações Patronais 0201 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 041220002.2.20000 - Gerência de Recursos Humanos 3.1.90.11.00.0000 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 3.1.91.13.00.0000 - Obrigações Patronais 0901 - SECRETARIA DA COORDENAÇÃO GERAL DE GOVERNO 041220002.2.20000 - Gerência de Recursos Humanos 3.1.90.11.00.0000 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 3.1.91.13.00.0000 - Obrigações Patronais Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2009 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 26 dias do mês de janeiro de dois mil e nove. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Os anexos encontram-se disponíveis, ainda, no Paço Municipal Clique aqui para baixar o arquivo completo Nota: Este texto não substitui o original.