| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2142 / 2009 |
| Date | 2009-01-26 |
| Ementa | ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS, NO ÓRGÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, TRANSFORMANDO O SETOR DE EVENTOS CULTURAIS EM DEPARTAMENTO DE CULTURA, DANDO NOVA REDAÇÃO AO INCISO VI, ALÍNEA C, DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 8º, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.780, DE 2006; CRIA O CARGO DE DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CULTURA; INSERE O REFERIDO CARGO NA LEI MUNICIPAL Nº 1.786, DE 13 DE MARÇO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 2.142, DE 26 DE JANEIRO DE 2009 Altera a estrutura administrativa dos serviços municipais, no órgão da Secretaria Municipal da Educação, transformando o Setor de Eventos Culturais em Departamento de. Cultura, dando nova redação ao inciso VI, alínea c, do parágrafo único, do artigo 8º, da Lei Municipal nº 1.780, de 2006; cria o cargo de Diretor do Departamento de Cultura; insere o referido cargo na Lei Municipal Nº 1.786, de 13 de março de 2006 e dá outras providências. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterada a estrutura administrativa do órgão da Secretaria Municipal da Educação, transformando o Setor de Eventos Culturais em Departamento de Cultura. Art. 2º. O inciso VI, alínea c, do parágrafo único, do artigo 8º, da Lei Municipal nº 1.780, de 2 de março de 20068, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art 8º... Parágrafo único. ........ c) Departamento de Cultura; Art. 3º. Fica alterada, no Organograma do Município, a denominação do Setor de Eventos Culturais para Departamento de Cultura. Art. 4º, A Unidade Administrativa alterada por esta Lei terá suas atribuições estabelecidas e modificadas por Decreto do Poder Executivo, conforme disposição do artigo 14 da Lei Municipal nº 1.780, de 2006. Art. 5º. Fica criado o Cargo em Comissão e instituída a Função Gratificada de Diretor de Departamento de Cultura, os quais passam a integrar o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais e na Tabela de Pagamentos da Lei Municipal nº 1.786, de 2006, com as seguintes discriminações: Denominação da categoria funcional Padrão de Valor-R$ Nº de cargos Vencimento Diretor do Departamento de Cultura 4A 1.492,06 01 4A 447,62 Câmara Municipal de Nova Bassano - RS Protocolo nº 5X ] PR Da Em 094/ 09,1 09. Servidor O ANTÔNIO DALLABNOL ecfetário da Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Art. 6º. Os cargos criados pelo artigo “anterior serão regidos pelas disposições contidas no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais (Lei Municipal nº 1.716, de 2005) e pela Lei Municipal nº 1.786, de 2006 (Plano de Carreira dos Servidores). Art. 7º. As atribuições e os requisitos para o provimento dos cargos, ora criados, serão os constantes do Anexo Único, que faz parte integrante desta Lei. Art. 8º. As despesas referentes à execução desta Lei correrão à conta das seguintes rubricas orçamentárias: 0301 SERETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 041220002.2.304000 Contribuições Patronais para RPPS 3.1.91.13.00.0000 Obrigações Patronais 0601 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 041220002.2.20000 Gerência de Recursos Humanos 3.1.90.11.00.0000 Venc. e Vant. Fixas — Pessoal Civil 3.1.90.13.00.0000 Obrigações Patronais Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2009. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 26 dias do mês de janeiro 2009. DARC IZ PAULETTO Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE