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norma nº 2142/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2142 / 2009
Date 2009-01-26
EmentaALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS, NO ÓRGÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, TRANSFORMANDO O SETOR DE EVENTOS CULTURAIS EM DEPARTAMENTO DE CULTURA, DANDO NOVA REDAÇÃO AO INCISO VI, ALÍNEA C, DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 8º, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.780, DE 2006; CRIA O CARGO DE DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CULTURA; INSERE O REFERIDO CARGO NA LEI MUNICIPAL Nº 1.786, DE 13 DE MARÇO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI MUNICIPAL Nº 2.142, DE 26 DE JANEIRO DE 2009
Altera a estrutura administrativa dos serviços municipais, no órgão da Secretaria Municipal da
Educação, transformando o Setor de Eventos Culturais em Departamento de. Cultura, dando nova
redação ao inciso VI, alínea c, do parágrafo único, do artigo 8º, da Lei Municipal nº 1.780, de
2006; cria o cargo de Diretor do Departamento de Cultura; insere o referido cargo na Lei
Municipal Nº 1.786, de 13 de março de 2006 e dá outras providências.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso
de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a estrutura administrativa do órgão da Secretaria Municipal da Educação,
transformando o Setor de Eventos Culturais em Departamento de Cultura.
Art. 2º. O inciso VI, alínea c, do parágrafo único, do artigo 8º, da Lei Municipal nº 1.780, de 2 de março de
20068, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 8º...
Parágrafo único. ........
c) Departamento de Cultura;
Art. 3º. Fica alterada, no Organograma do Município, a denominação do Setor de Eventos Culturais para
Departamento de Cultura.
Art. 4º, A Unidade Administrativa alterada por esta Lei terá suas atribuições estabelecidas e modificadas
por Decreto do Poder Executivo, conforme disposição do artigo 14 da Lei Municipal nº 1.780, de 2006.
Art. 5º. Fica criado o Cargo em Comissão e instituída a Função Gratificada de Diretor de Departamento de
Cultura, os quais passam a integrar o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Plano de
Carreira dos Servidores Públicos Municipais e na Tabela de Pagamentos da Lei Municipal nº 1.786, de 2006, com
as seguintes discriminações:
Denominação da categoria funcional Padrão de Valor-R$ Nº de cargos
Vencimento
Diretor do Departamento de Cultura 4A 1.492,06 01
4A 447,62
Câmara Municipal de Nova Bassano - RS
Protocolo nº 5X ] PR Da
Em 094/ 09,1 09.
Servidor
O ANTÔNIO DALLABNOL
ecfetário da Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Art. 6º. Os cargos criados pelo artigo “anterior serão regidos pelas disposições contidas no Regime
Jurídico dos Servidores Públicos Municipais (Lei Municipal nº 1.716, de 2005) e pela Lei Municipal nº 1.786, de
2006 (Plano de Carreira dos Servidores).
Art. 7º. As atribuições e os requisitos para o provimento dos cargos, ora criados, serão os constantes do
Anexo Único, que faz parte integrante desta Lei.
Art. 8º. As despesas referentes à execução desta Lei correrão à conta das seguintes rubricas
orçamentárias:
0301 SERETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
041220002.2.304000 Contribuições Patronais para RPPS
3.1.91.13.00.0000 Obrigações Patronais
0601 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
041220002.2.20000 Gerência de Recursos Humanos
3.1.90.11.00.0000 Venc. e Vant. Fixas — Pessoal Civil
3.1.90.13.00.0000 Obrigações Patronais
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de
2009.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 26 dias do mês de janeiro 2009.
DARC IZ PAULETTO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

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