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norma nº 2143/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2143 / 2009
Date 2009-01-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR O ANEXO DE METAS E PRIORIDADES DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 2.143, DE 26 DE JANEIRO DE 2009.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar o 
Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias de 2009 e dá outras Providências”.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do 
Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
Lei:
Art. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Anexo de Metas e Prioridades da Lei 
Municipal nº 2.119, de 2008, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2009, 
excluindo o órgão da Secretaria Municipal da Juventude, relações Públicas e Assessoria de Imprensa e todas 
as metas respectivas ao mesmo.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a denominação do órgão da Secretaria 
Municipal de Desenvolvimento da Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente, Indústria e Comércio para Secretaria 
Municipal da Agricultura e Pecuária, no Anexo II, de Metas e Prioridades, da Lei de Diretrizes Orçamentárias 
de 2009 (Lei Municipal nº 2.119 de 24 de novembro de 2008), onde constar.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a excluir metas e ações na LDO de 2009 (Lei 
Municipal nº 2.119/2009), no Órgão da Secretaria Municipal da Agricultura e Pecuária, referentes aos 
Programas de Política de Gestão e Qualidade Ambiental, com exceção da ação de “Manutenção do Viveiro 
Municipal “ (Folha 01/02) e de Desenvolvimento Industrial e Comercial.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Anexo de Metas e Prioridades da Lei 
Municipal nº 2.119, de 2008, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2009, incluindo 
o órgão da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Econômico, o qual passa a vigorar com 
as metas estipuladas no Anexo Único, que faz parte integrante desta Lei.
Art. 5º. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos vinte e seis dias do mês 
de janeiro de dois mil e nove.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
NELSO ANTONIO DALL’AGNOL
Secretário Municipal da Administração

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