| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2143 / 2009 |
| Date | 2009-01-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR O ANEXO DE METAS E PRIORIDADES DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 2.143, DE 26 DE JANEIRO DE 2009. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar o Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2009 e dá outras Providências”. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 2.119, de 2008, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2009, excluindo o órgão da Secretaria Municipal da Juventude, relações Públicas e Assessoria de Imprensa e todas as metas respectivas ao mesmo. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a denominação do órgão da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente, Indústria e Comércio para Secretaria Municipal da Agricultura e Pecuária, no Anexo II, de Metas e Prioridades, da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2009 (Lei Municipal nº 2.119 de 24 de novembro de 2008), onde constar. Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a excluir metas e ações na LDO de 2009 (Lei Municipal nº 2.119/2009), no Órgão da Secretaria Municipal da Agricultura e Pecuária, referentes aos Programas de Política de Gestão e Qualidade Ambiental, com exceção da ação de “Manutenção do Viveiro Municipal “ (Folha 01/02) e de Desenvolvimento Industrial e Comercial. Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 2.119, de 2008, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2009, incluindo o órgão da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Econômico, o qual passa a vigorar com as metas estipuladas no Anexo Único, que faz parte integrante desta Lei. Art. 5º. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos vinte e seis dias do mês de janeiro de dois mil e nove. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE NELSO ANTONIO DALL’AGNOL Secretário Municipal da Administração