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norma nº 2145/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2145 / 2009
Date 2009-01-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSEIR META NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2009; AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2009 E A FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUNDEC, ATRAVÉS DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE NOVA BASSANO - CONDEC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Atravé
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI MUNICIPAL Nº 2.145, DE 26 DE JANEIRO DE 2009.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a inserir meta na Lei de
Diretrizes Orçamentárias de 2009; autoriza a abrir Crédito Especial no
Orçamento de 2009 e a firmar Convênio com a Fundação de
Desenvolvimento Comunitário - FUNDEC, através do Conselho de
Desenvolvimento Comunitário de Nova Bassano- CONDEC e dá outras
providências”.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de
suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a inserir meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias de
2009 (Lei Municipal nº 2.134, de 2008), inserindo meta, no Órgão da Secretaria Municipal de Obras e Viação) , nos
seguintes termos:
ORGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO
, PROGRAMA: TRANSPORTE RODOVIÁRIO E URBANO(016):
Ação: Firmação de Convênio com FUNDEC
Produto: Convênio
: Unidade de medida: unidade
- Quantidade: 01 para 2009.
Art. 2º. Fica alterada a tabela correspondente à Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2008 (Tabela do Anexo
lll-Metas e Prioridades, relativa ao órgão da Secretaria de Obras e viação —folhas 2/4), modificada pelo artigo 1º desta
lei, a qual passa a vigorar com a redação do Anexo | desta Lei.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no Orçamento de 2009, com a
:- seguinte classificação orçamentária e com o seguinte valor:
] -Órgão: 07 SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
Unidade: 01 Unidades Subordinadas
: Função: % Transporte
Subfunção: 782 Transporte Rodoviário
Programa: 016 Transporte Rodoviário e Urbano
Projeto: 1172. Firmação de Convênio com FUNDEC
Elemento de despesa: 3.3.90.39.00.00.00 Outros serviços de terceiro pessoa jurídica R$ 500,00
Publicado em
Através de.
ANTONIO DALUAGNOL.
Secretário da Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Elemento de despesa: 3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo........... R$ 5.000,00
Fonte de Recurso: 0001 Recursos Livres
Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial, autorizado no caput deste artigo, o superávit
financeiro de recursos livres, verificado no exercício anterior, no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais).
Art.4º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Fundação de Desenvolvimento
| Comunitário — FUNDEC, através do Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Nova Bassano- CONDEC, para |
fins de empréstimo de 01 (um) rolo compactador, de propriedade da referida Fundação, a fim de o Município realizar |
serviços de compactação em trajetos, nas vias públicas onde é colocado cascalho, e em obras de calçamento.
Art. 5º. O FUNDEC disponibilizará o rolo compactador, pelo período de 01 (um) ano, podendo o Convênio ser
prorrogado pelo mesmo tempo, se houver interesse de ambas as partes.
Art. 6º. Caberá ao Município a manutenção do bem disponibilizado, bem como realizar os consertos e a
aquisição de peças novas que vierem a ser necessárias durante a vigência do presente Convênio.
Art. 7º. Fazem parte integrante desta Lei Municipal os anexos | (inclusão na LDO) e Il (Termo de Convênio). |
Art. 8º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, serão atendidas pela seguinte dotação
orçamentária: a
07.01 SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
26.782.0026.1172- Firmação de Convênio com FUNDEC
3.3.90.30.00.00- Materiais de Consumo
3.3.90.39.00.00- Outros serviços de terceiros — P. Jurídica
Art. 9º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bassano, aos vinte e seis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e
DARCIL IZ PAULETTO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

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