| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2145 / 2009 |
| Date | 2009-01-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSEIR META NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2009; AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2009 E A FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - FUNDEC, ATRAVÉS DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE NOVA BASSANO - CONDEC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Publicado em Atravé E O ve TT TE 7 FTANIO DALLAGNOL Ni târio ja Administracão PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 2.145, DE 26 DE JANEIRO DE 2009. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a inserir meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2009; autoriza a abrir Crédito Especial no Orçamento de 2009 e a firmar Convênio com a Fundação de Desenvolvimento Comunitário - FUNDEC, através do Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Nova Bassano- CONDEC e dá outras providências”. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a inserir meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2009 (Lei Municipal nº 2.134, de 2008), inserindo meta, no Órgão da Secretaria Municipal de Obras e Viação) , nos seguintes termos: ORGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO , PROGRAMA: TRANSPORTE RODOVIÁRIO E URBANO(016): Ação: Firmação de Convênio com FUNDEC Produto: Convênio : Unidade de medida: unidade - Quantidade: 01 para 2009. Art. 2º. Fica alterada a tabela correspondente à Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2008 (Tabela do Anexo lll-Metas e Prioridades, relativa ao órgão da Secretaria de Obras e viação —folhas 2/4), modificada pelo artigo 1º desta lei, a qual passa a vigorar com a redação do Anexo | desta Lei. Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no Orçamento de 2009, com a :- seguinte classificação orçamentária e com o seguinte valor: ] -Órgão: 07 SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO Unidade: 01 Unidades Subordinadas : Função: % Transporte Subfunção: 782 Transporte Rodoviário Programa: 016 Transporte Rodoviário e Urbano Projeto: 1172. Firmação de Convênio com FUNDEC Elemento de despesa: 3.3.90.39.00.00.00 Outros serviços de terceiro pessoa jurídica R$ 500,00 Publicado em Através de. ANTONIO DALUAGNOL. Secretário da Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Elemento de despesa: 3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo........... R$ 5.000,00 Fonte de Recurso: 0001 Recursos Livres Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial, autorizado no caput deste artigo, o superávit financeiro de recursos livres, verificado no exercício anterior, no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). Art.4º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Fundação de Desenvolvimento | Comunitário — FUNDEC, através do Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Nova Bassano- CONDEC, para | fins de empréstimo de 01 (um) rolo compactador, de propriedade da referida Fundação, a fim de o Município realizar | serviços de compactação em trajetos, nas vias públicas onde é colocado cascalho, e em obras de calçamento. Art. 5º. O FUNDEC disponibilizará o rolo compactador, pelo período de 01 (um) ano, podendo o Convênio ser prorrogado pelo mesmo tempo, se houver interesse de ambas as partes. Art. 6º. Caberá ao Município a manutenção do bem disponibilizado, bem como realizar os consertos e a aquisição de peças novas que vierem a ser necessárias durante a vigência do presente Convênio. Art. 7º. Fazem parte integrante desta Lei Municipal os anexos | (inclusão na LDO) e Il (Termo de Convênio). | Art. 8º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, serão atendidas pela seguinte dotação orçamentária: a 07.01 SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO 26.782.0026.1172- Firmação de Convênio com FUNDEC 3.3.90.30.00.00- Materiais de Consumo 3.3.90.39.00.00- Outros serviços de terceiros — P. Jurídica Art. 9º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bassano, aos vinte e seis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e DARCIL IZ PAULETTO Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE