| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2146 / 2009 |
| Date | 2009-01-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE OPERADOR DE MÁQUINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICIPAL Nº 2.146, DE 26 DE JANEIRO DE 2009. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contratação temporária de Operador de Máquinas e dá outras providências”. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contratação temporária, pelo período de até 180 (cento e oitenta) dias, ou até a realização e termo final do concurso público, a ser realizado oportunamente pelo Poder Público, prevalecendo a situação que ocorrer primeiro, do cargo abaixo discriminado, percebendo o valor correspondente ao padrão específico. Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO CARGA HORÁRIA PADRÃO 03 Operador de Máquinas 44 horas semanais 10 Parágrafo único O valor a ser percebido é de R$ 939,54 (novecentos e trinta e nove reais e cinquenta e quatro centavos), correspondente ao Padrão 10 (dez) e será pago proporcionalmente às horas efetivamente trabalhadas. Art. 2º. O Contrato obedecerá ao disposto nos artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº 1.716 de 30 de maio de 2005, Regime Jurídico Único. Art. 3º. Faz parte integrante desta Lei Municipal, o anexo único, com as especificações do cargo. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pela seguinte dotação orçamentária: 07.01 - SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO 04.122.0002.2200 - Gerência de Recursos Humanos 3.1.90.04.00.00 - Contratação por Tempo Determinado 3.1.90.04.99.02 - Contratação de Profissionais 3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais 3.1.90.13.02.01- INSS - Servidores Art. 5º. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos vinte e seis dias do mês de janeiro de dois mil e nove. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE NELSO ANTONIO DALL’AGNOL Secretário Municipal da Administração LEI MUNICIPAL Nº 2.145, DE 26 DE JANEIRO DE 2009. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a inserir meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2009; autoriza a abrir Crédito Especial no Orçamento de 2009 e a firmar Convênio com a Fundação de Desenvolvimento Comunitário – FUNDEC, através do Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Nova Bassano- CONDEC e dá outras providências”. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a inserir meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2009 (Lei Municipal nº 2.134, de 2008), inserindo meta, no Órgão da Secretaria Municipal de Obras e Viação) , nos seguintes termos: I – ORGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO PROGRAMA: TRANSPORTE RODOVIÁRIO E URBANO(016): Ação: Firmação de Convênio com FUNDEC Produto: Convênio Unidade de medida: unidade Quantidade: 01 para 2009. Art. 2º. Fica alterada a tabela correspondente à Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2008 (Tabela do Anexo III-Metas e Prioridades, relativa ao órgão da Secretaria de Obras e viação –folhas 2/4), modificada pelo artigo 1º desta lei, a qual passa a vigorar com a redação do Anexo I desta Lei. Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no Orçamento de 2009, com a seguinte classificação orçamentária e com o seguinte valor: I -Órgão: 07 SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO Unidade: 01 Unidades Subordinadas Função: 26 Transporte Subfunção: 782 Transporte Rodoviário Programa: 016 Transporte Rodoviário e Urbano Projeto: 1172 Firmação de Convênio com FUNDEC Elemento de despesa: 3.3.90.39.00.00.00 Outros serviços de terceiro pessoa jurídica .......R$ 500,00 Elemento de despesa: 3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo...........R$ 5.000,00 Fonte de Recurso: 0001 Recursos Livres Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial, autorizado no caput deste artigo, o superávit financeiro de recursos livres, verificado no exercício anterior, no valor de R$ 5.500,00 ( cinco mil e quinhentos reais). Art.4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Fundação de Desenvolvimento Comunitário – FUNDEC, através do Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Nova Bassano- CONDEC, para fins de empréstimo de 01 (um) rolo compactador, de propriedade da referida Fundação, a fim de o Município realizar serviços de compactação em trajetos, nas vias públicas onde é colocado cascalho, e em obras de calçamento. Art. 5º. O FUNDEC disponibilizará o rolo compactador, pelo período de 01 (um) ano, podendo o Convênio ser prorrogado pelo mesmo tempo, se houver interesse de ambas as partes. Art. 6º. Caberá ao Município a manutenção do bem disponibilizado, bem como realizar os consertos e a aquisição de peças novas que vierem a ser necessárias durante a vigência do presente Convênio. Art. 7º. Fazem parte integrante desta Lei Municipal os anexos I (inclusão na LDO) e II (Termo de Convênio). Art. 8º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, serão atendidas pela seguinte dotação orçamentária: 07.01 SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO 26.782.0026.1172- Firmação de Convênio com FUNDEC 3.3.90.30.00.00- Materiais de Consumo 3.3.90.39.00.00- Outros serviços de terceiros – P. Jurídica Art. 9º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bassano, aos vinte e seis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e nove. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE NELSO ANTONIO DALL’AGNOL