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norma nº 2146/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2146 / 2009
Date 2009-01-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE OPERADOR DE MÁQUINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICIPAL Nº 2.146, DE 26 DE JANEIRO DE 2009.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
fazer contratação temporária de Operador de 
Máquinas e dá outras providências”. 
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do 
Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
Lei:
 Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contratação temporária, pelo período de 
até 180 (cento e oitenta) dias, ou até a realização e termo final do concurso público, a ser realizado 
oportunamente pelo Poder Público, prevalecendo a situação que ocorrer primeiro, do cargo abaixo 
discriminado, percebendo o valor correspondente ao padrão específico.
Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO CARGA HORÁRIA PADRÃO
03 Operador de Máquinas 44 horas semanais 10
Parágrafo único O valor a ser percebido é de R$ 939,54 (novecentos e trinta e nove reais e 
cinquenta e quatro centavos), correspondente ao Padrão 10 (dez) e será pago proporcionalmente às horas 
efetivamente trabalhadas.
Art. 2º. O Contrato obedecerá ao disposto nos artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº 1.716 
de 30 de maio de 2005, Regime Jurídico Único.
Art. 3º. Faz parte integrante desta Lei Municipal, o anexo único, com as especificações do 
cargo.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pela seguinte dotação 
orçamentária:
07.01 - SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
04.122.0002.2200 - Gerência de Recursos Humanos
3.1.90.04.00.00 - Contratação por Tempo Determinado
3.1.90.04.99.02 - Contratação de Profissionais
3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais
3.1.90.13.02.01- INSS - Servidores
Art. 5º. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos vinte e seis dias do mês de 
janeiro de dois mil e nove.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
NELSO ANTONIO DALL’AGNOL
Secretário Municipal da Administração
LEI MUNICIPAL Nº 2.145, DE 26 DE JANEIRO DE 2009.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a inserir meta na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias de 2009; autoriza a abrir Crédito 
Especial no Orçamento de 2009 e a firmar Convênio com a 
Fundação de Desenvolvimento Comunitário – FUNDEC, através 
do Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Nova 
Bassano- CONDEC e dá outras providências”.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no 
uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a inserir meta na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias de 2009 (Lei Municipal nº 2.134, de 2008), inserindo meta, no Órgão da Secretaria Municipal 
de Obras e Viação) , nos seguintes termos:
I – ORGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO
PROGRAMA: TRANSPORTE RODOVIÁRIO E URBANO(016): 
Ação: Firmação de Convênio com FUNDEC
Produto: Convênio
Unidade de medida: unidade
Quantidade: 01 para 2009.
 Art. 2º. Fica alterada a tabela correspondente à Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2008 (Tabela do 
Anexo III-Metas e Prioridades, relativa ao órgão da Secretaria de Obras e viação –folhas 2/4), modificada pelo 
artigo 1º desta lei, a qual passa a vigorar com a redação do Anexo I desta Lei.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no Orçamento de 
2009, com a seguinte classificação orçamentária e com o seguinte valor:
I -Órgão: 07 SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
Unidade: 01 Unidades Subordinadas
Função: 26 Transporte
Subfunção: 782 Transporte Rodoviário
Programa: 016 Transporte Rodoviário e Urbano 
Projeto: 1172 Firmação de Convênio com FUNDEC
Elemento de despesa: 3.3.90.39.00.00.00 Outros serviços de terceiro pessoa jurídica .......R$ 500,00 
Elemento de despesa: 3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo...........R$ 5.000,00
Fonte de Recurso: 0001 Recursos Livres
Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial, autorizado no caput deste artigo, o 
superávit financeiro de recursos livres, verificado no exercício anterior, no valor de R$ 5.500,00 ( cinco mil e 
quinhentos reais). 
 Art.4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Fundação de 
Desenvolvimento Comunitário – FUNDEC, através do Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Nova 
Bassano- CONDEC, para fins de empréstimo de 01 (um) rolo compactador, de propriedade da referida 
Fundação, a fim de o Município realizar serviços de compactação em trajetos, nas vias públicas onde é 
colocado cascalho, e em obras de calçamento.
Art. 5º. O FUNDEC disponibilizará o rolo compactador, pelo período de 01 (um) ano, podendo o 
Convênio ser prorrogado pelo mesmo tempo, se houver interesse de ambas as partes.
Art. 6º. Caberá ao Município a manutenção do bem disponibilizado, bem como realizar os consertos 
e a aquisição de peças novas que vierem a ser necessárias durante a vigência do presente Convênio.
Art. 7º. Fazem parte integrante desta Lei Municipal os anexos I (inclusão na LDO) e II (Termo de 
Convênio).
Art. 8º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, serão atendidas pela seguinte 
dotação orçamentária:
07.01 SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
26.782.0026.1172- Firmação de Convênio com FUNDEC
3.3.90.30.00.00- Materiais de Consumo
3.3.90.39.00.00- Outros serviços de terceiros – P. Jurídica
Art. 9º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bassano, aos vinte e seis dias do mês de janeiro do ano de 
dois mil e nove.
DARCILO LUIZ PAULETTO
 Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
NELSO ANTONIO DALL’AGNOL

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