| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2147 / 2009 |
| Date | 2009-01-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE OPERÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Publicado em Através de PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 2.147, DE 26 DE JANEIRO DE 2009. ! “Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contratação temporária de Operários e dá outras providências”. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contratação temporária, pelo período de até 180 (cento e oitenta) dias, ou até a realização e termo final do concurso público, a ser realizado pelo Poder Público, prevalecendo a situação que ocorrer primeiro, do cargo abaixo discriminado, percebendo o valor correspondente ao padrão específico. Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO CARGA HORÁRIA PADRÃO 04 Operário 44 horas semanais 06 Parágrafo único O valor a ser percebido é de R$ 732,78 (setecentos e trinta e dois reais e setenta e oito centavos), correspondente ao Padrão 06 (seis) e será pago proporcionalmente às horas efetivamente trabalhadas. Art. 2º. O Contrato obedecerá ao disposto nos artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº 1.716 de 30 de: maio de 2005, Regime Jurídico Único. Art. 3º. Faz parte integrante desta Lei Municipal, o anexo único, com as especificações do cargo. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pela seguinte dotação orçamentária: 07.01 - SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO 04.122.0002.2200 - Gerência de Recursos Humanos 3.1.90.04.00.00 - Contratação por Tempo Determinado 3.1.90.04.99.02 - Contratação de Profissionais 3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais 6 Chmmasi Mirntolypal dis Nova Hassono - R$ 3.1.90.13.02.01- INSS - Servidores Piotogolo nº 29 ] 9 000 Em 094702709. Publicado em Através de . VELSS ANTÓGIO DALTAGNOT PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO Pesretário df Administração ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Art. 5º, Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos vinte e seis dias do mês de : Janeiro de dois mil e nove. celpido A, Uiz PAULETTO Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE ANTONIO DALL'AGNOL 0] Municipal da Administração