| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2194 / 2009 |
| Date | 2009-05-26 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE/AUMENTO REAL DE VENCIMENTOS, AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, DOS CARGOS EM COMISSÃO, DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS, DAS GRATIFICAÇÕES, ALTERANDO A LEI MUNICIPAL Nº 2.041, DE 24 DE MARÇO DE 2008, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 2.194, DE 26 DE MAIO DE 2009. CONCEDE REAJUSTE/AUMENTO REAL DE VENCIMENTOS, AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, DOS CARGOS EM COMISSÃO, DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS, DAS GRATIFICAÇÕES, ALTERANDO A LEI MUNICIPAL Nº 2.041, DE 24 DE MARÇO DE 2008, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste de vencimentos aos servidores públicos municipais, a partir de 1º de maio de 2009, no percentual de 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento), com incidência sobre os valores dos vencimentos dos cargos efetivos, dos cargos em comissão, do valor das funções gratificadas e das gratificações, e do padrão referencial do magistério municipal. Art. 2º Altera os valores dos padrões de vencimentos dos cargos efetivos, dos cargos em comissão, dos valores das funções gratificadas e das gratificações pelo exercício de atividade de natureza especial, conforme segue: I - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo dos Servidores Municipais: REAJUSTE DE VENCIMENTOS (4,62%) PADRÃO VALOR Padrão 1 R$ 674,72 Padrão 2 R$ 778,35 Padrão 3 R$ 888,60 Padrão 4 R$ 1.001,06 Padrão 5 R$ 1.125,64 Padrão 6 R$ 1.378,11 Padrão 7 R$ 1.539,06 Padrão 8 R$ 1.646,01 Padrão 9 R$ 2.469,57 II - Quadro de Cargos em Comissão Padrão Reajuste de Vencimentos (4,62%) Valor Padrão 01 R$ 990,49 Padrão 02 R$ 1.199,00 Padrão 03 R$ 1.466,30 Padrão 04 R$ 1.644,97 Padrão 05 R$ 2.236,60 Padrão 06 R$ 2.484,57 III - Quadro das Funções Gratificadas: Padrão Reajuste de Vencimentos (4,62%) Valor Padrão 01 R$ 286,71 Padrão 03 R$ 361,08 Padrão 04 R$ 493,49 Padrão 05 R$ 529,82 Padrão 06 R$ 833,55 IV - Quadro das gratificações pelo exercício de atividade de natureza especial: Reajuste de Vencimentos (4,62%) Atividade Valor: Presidente do Controle Interno R$ 540,28 Membro do Controle Interno R$ 270,11 Presidente da Comissão Permanente de Licitações R$ 360,51 Membro da Comissão Permanente de Licitações R$ 90,40 Membro da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar R$ 265,70 Membro da Comissão Técnica de Planejamento em Saúde R$ 452,02 Art. 3º Altera os valores do padrão referencial do magistério constante do art. 3º da Lei Municipal nº 2.041, de 24 de março de 2008, conforme abaixo estabelecido: Magistério Municipal Reajuste de Vencimentos (4,62%) Valor Magistério 20 horas R$ 500,96 Magistério 24 horas R$ 600,97 Cargo de Pedagogo R$ 751,42 Magistério Municipal Reajuste de Vencimentos (4,62) Valor Magistério 20 horas R$ 524,10 Magistério 24 horas R$ 628,73 Cargo de Pedagogo R$ 786,14 (Redação dada pela Lei nº 2199/2009) Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 02.01 .............................................. GABIENTE DO PREFEITO 04.122.0002.2205 ....................... Gerência de Conselhos Municipais 3.1.90.11.00.00 ........................... Vencimentos e vantagens fixas 3.1.90.47.00.00 .................. Obrigações Tributárias e Contributivas 04.122.0002.2282 ........... Manutenção da Unidade de Assessoria Jurídica 3.1.90.11.00.00 ........................... Vencimentos e vantagens fixas 3.190.13.00.00 ..................................... Obrigações Patronais 03.01 ....................................... SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 04.122.0002.2200 ........................... Gerência de Recursos Humanos 3.1.90.11.00.00 ........................... Vencimentos e Vantagens Fixas 3.1.90.13.00.00 .................................... Obrigações Patronais 3.1.90.16.00.00 ............................... Outras despesas variáveis 03.01 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 04.122. 0002.2304 ....................... Contribuições patronais p/ RPPS 3.1.91.13.00.00 .................................... obrigações patronais 04.122.0005.2203 .............................. Firmação Contrato com IPE 3.1.90.08.00.00 ......................... Outros Benefícios assistenciais 03.02 ....................................... SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 09.272.0007.2212 ........................... Manutenção do regime Próprio 3.3.90.01.00.00 ............................... Aposentadorias e reformas 3.3.90.03.00.00 ................................................. Pensões 3.3.90.05.00.00 ....................... Outros benefícios previdenciários 04.01 ............................................. SECRETARIA DA FAZENDA 04.123.0002.2200 ........................... Gerência de Recursos Humanos 3.1.90.11.00.00 ........................... Vencimentos e Vantagens Fixas 3.1.90.13.00.00 .................................... Obrigações patronais 3.1.90.16.00.00 ............................... Outras despesas variáveis 05.01 ............................ SECRETARIA MUN. AGRICULTURA E PECUÁRIA 04.122.0002.2200 ........................... Gerência de Recursos Humanos 3.1.90.11.00.00 ........................... vencimentos e vantagens fixas 3.1.90.13.00.00 .................................... Obrigações Patronais 3.1.90.16.00.00 ............................... Outras despesas variáveis 06.01 ............................. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SUBORDINADAS 12.122.0002.2200 ........................... Gerência de Recursos Humanos 3.1.90.11.00.00 ........................... Vencimentos e Vantagens Fixas 3.1.90.13.00.00 .................................... Obrigações Patronais 06.02 ...................................... SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - MDE 12.361.0002.2304 - ....................... Contribuições Patronais p/RPPS 3.1.91.13.00.00 .................................... Obrigações Patronais 12. 361.0011.2224 .. Provimento/pagamento e administração de rec. humanos 3.1.90.11.00.00 ........................... Vencimentos e vantagens fixas 3.1.90.13.00.00 .................................... Obrigações Patronais 12.365.0002304 ........................... Contribuições Patronais p/RPPS 3.1.91.13.00.00 .................................... Obrigações Patronais 12.365.0011.2224 ... Provimento/pagam. e administração de recursos humano 3.1.90.11.00.00 ........................... Vencimentos e vantagens fixas 12.367.0002.2304 ......................... Contribuições Patronais p/RPPS 3.1.91.13.00.00 .................................... Obrigações Patronais 12.367.0013.2274 ................... Pagamento Professores cedidos à APAE 3.1.90.11.00.00 ........................... Vencimentos e Vantagens Fixas 06.03 ................................... SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - FUNDEB 12.361.0011.2224 ... Provimento/Pagto e Administração de Recursos Humanos 3.1.90.04.00.00 ....................... Contratação por Tempo Determinado 3.1.90.11.00.00 ........................... Vencimentos e Vantagens Fixas 3.1.90.13.00.00 .................................... Obrigações Patronais 12.365.0011.2224 .... Provimento/Pgto e Administração de Recursos Humanos 3.1.90.04.00.00 ....................... Contratação por Tempo Determinado 3.1.90.11.00.00 ........................... Vencimentos e vantagens fixas 3.1.90.13.00.00 .................................... Obrigações Patronais 07.01 ...................................... SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO 04.122.0002.2200 ........................... Gerência de Recursos Humanos 3.1.90.04.00.00 ....................... Contratação por Tempo Determinado 3.1.90.11.00.00 ........................... Vencimentos e Vantagens Fixas 3.1.90.13.00.00 .................................... Obrigações Patronais 3.1.90.16.00.00 ............................... Outras Despesas Variáveis 08.02 .......................... SECRETARIA DA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL 10.301.0002.2304 ......................... Contribuições Patronais p/RPPS 3.1.91.13.00.00 .................................... Obrigações Patronais 10.301.0024.2224 ... Provimento/Pagto e Administração de Recursos Humanos 3.1.90.04.00.00 ....................... Contratação por Tempo Determinado 3.1.90.11.00.00 ........................... Vencimentos e Vantagens Fixas 3.1.90.13.00.00 .................................... Obrigações Patronais 3.1.90.16.00.00 ............................... Outras Despesas Variáveis 08.04 .......................... SECRETARIA DA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL 08.244.0002.2200 ........................... Gerência de Recursos Humanos 3.1.90.11.00.00 ........................... Vencimentos e Vantagens Fixas 3.1.90.13.00.00 .................................... Obrigações Patronais 10.01 ................................. SECRETARIA DE DESPORTOS E TURISMO 04.122.0002.2200 ........................... Gerência de Recursos Humanos 3.1.90.11.00.00 ........................... Vencimentos e Vantagens Fixas 3.1.90.13.00.00 .................................... Obrigações Patronais 13.01 - SECRETARIA MUN. DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO 04.122.0002.2200 ........................... Gerência de Recursos Humanos 3.1.90.11.00.00 ........................... Vencimentos e Vantagens Fixas 3.1.90.13.00.00 .................................... Obrigações Patronais 13.02 - SECRETARIA MUN. DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO 04.122.0002.2200 ........................... Gerência de Recursos Humanos 3.1.90.11.00.00 ........................... Vencimentos e Vantagens Fixas 3.1.90.13.00.00 .................................... Obrigações Patronais Art. 5º Os dispositivos constantes nesta Lei são extensivos aos inativos e pensionistas, na forma de cálculo disposta na legislação federal quando do ato de sua inativação, e aos conselheiros tutelares. Art. 6º Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2009. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e seis dias do mês de maio de 2009. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se NELSO ANTONIO DALL`AGNOL Secretário Municipal da Administração Clique aqui para baixar o arquivo completo Nota: Este texto não substitui o original.