br-locleg corpus explorer

← Nova Bassano (RS)

norma nº 2194/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2194 / 2009
Date 2009-05-26
EmentaCONCEDE REAJUSTE/AUMENTO REAL DE VENCIMENTOS, AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, DOS CARGOS EM COMISSÃO, DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS, DAS GRATIFICAÇÕES, ALTERANDO A LEI MUNICIPAL Nº 2.041, DE 24 DE MARÇO DE 2008, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2131

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

LEI MUNICIPAL Nº 2.194, DE 26 DE MAIO DE 2009.
CONCEDE REAJUSTE/AUMENTO REAL DE 
VENCIMENTOS, AOS SERVIDORES PÚBLICOS 
MUNICIPAIS, DOS CARGOS EM COMISSÃO, DAS 
FUNÇÕES GRATIFICADAS, DAS GRATIFICAÇÕES,
ALTERANDO A LEI MUNICIPAL Nº 2.041, DE 24 DE 
MARÇO DE 2008, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste de 
vencimentos aos servidores públicos municipais, a partir de 1º de maio de 2009, no 
percentual de 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento), com incidência sobre os 
valores dos vencimentos dos cargos efetivos, dos cargos em comissão, do valor das 
funções gratificadas e das gratificações, e do padrão referencial do magistério 
municipal.
Art. 2º Altera os valores dos padrões de vencimentos dos cargos efetivos, dos cargos 
em comissão, dos valores das funções gratificadas e das gratificações pelo exercício de 
atividade de natureza especial, conforme segue:
I - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo dos Servidores Municipais:
REAJUSTE DE VENCIMENTOS (4,62%) PADRÃO VALOR Padrão 1 R$ 674,72
Padrão 2 R$ 778,35
Padrão 3 R$ 888,60
Padrão 4 R$ 1.001,06
Padrão 5 R$ 1.125,64
Padrão 6 R$ 1.378,11
Padrão 7 R$ 1.539,06
Padrão 8 R$ 1.646,01
Padrão 9 R$ 2.469,57
II - Quadro de Cargos em Comissão Padrão Reajuste de Vencimentos (4,62%) Valor 
Padrão 01 R$ 990,49
Padrão 02 R$ 1.199,00
Padrão 03 R$ 1.466,30
Padrão 04 R$ 1.644,97
Padrão 05 R$ 2.236,60
Padrão 06 R$ 2.484,57
III - Quadro das Funções Gratificadas:
Padrão Reajuste de Vencimentos (4,62%) Valor Padrão 01 R$ 286,71
Padrão 03 R$ 361,08
Padrão 04 R$ 493,49
Padrão 05 R$ 529,82
Padrão 06 R$ 833,55
IV - Quadro das gratificações pelo exercício de atividade de natureza especial:
Reajuste de Vencimentos (4,62%) Atividade Valor:
Presidente do Controle Interno R$ 540,28
Membro do Controle Interno R$ 270,11
Presidente da Comissão Permanente de Licitações R$ 360,51
Membro da Comissão Permanente de Licitações R$ 90,40
Membro da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar 
R$ 265,70
Membro da Comissão Técnica de Planejamento em Saúde R$ 452,02
Art. 3º Altera os valores do padrão referencial do magistério constante do art. 3º da Lei 
Municipal nº 2.041, de 24 de março de 2008, conforme abaixo estabelecido:
Magistério Municipal Reajuste de Vencimentos (4,62%) Valor Magistério 20 horas R$ 
500,96
Magistério 24 horas R$ 600,97
Cargo de Pedagogo R$ 751,42
Magistério Municipal Reajuste de Vencimentos (4,62) Valor Magistério 20 horas R$ 
524,10
Magistério 24 horas R$ 628,73
Cargo de Pedagogo R$ 786,14 (Redação dada pela Lei nº 2199/2009)
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal, correrão por 
conta das seguintes dotações orçamentárias:
02.01 .............................................. GABIENTE DO PREFEITO
04.122.0002.2205 ....................... Gerência de Conselhos Municipais
3.1.90.11.00.00 ........................... Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.47.00.00 .................. Obrigações Tributárias e Contributivas
04.122.0002.2282 ........... Manutenção da Unidade de Assessoria Jurídica
3.1.90.11.00.00 ........................... Vencimentos e vantagens fixas
3.190.13.00.00 ..................................... Obrigações Patronais
03.01 ....................................... SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
04.122.0002.2200 ........................... Gerência de Recursos Humanos
3.1.90.11.00.00 ........................... Vencimentos e Vantagens Fixas
3.1.90.13.00.00 .................................... Obrigações Patronais
3.1.90.16.00.00 ............................... Outras despesas variáveis
03.01 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
04.122. 0002.2304 ....................... Contribuições patronais p/ RPPS
3.1.91.13.00.00 .................................... obrigações patronais
04.122.0005.2203 .............................. Firmação Contrato com IPE
3.1.90.08.00.00 ......................... Outros Benefícios assistenciais
03.02 ....................................... SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
09.272.0007.2212 ........................... Manutenção do regime Próprio
3.3.90.01.00.00 ............................... Aposentadorias e reformas
3.3.90.03.00.00 ................................................. Pensões
3.3.90.05.00.00 ....................... Outros benefícios previdenciários
04.01 ............................................. SECRETARIA DA FAZENDA
04.123.0002.2200 ........................... Gerência de Recursos Humanos
3.1.90.11.00.00 ........................... Vencimentos e Vantagens Fixas
3.1.90.13.00.00 .................................... Obrigações patronais
3.1.90.16.00.00 ............................... Outras despesas variáveis
05.01 ............................ SECRETARIA MUN. AGRICULTURA E PECUÁRIA
04.122.0002.2200 ........................... Gerência de Recursos Humanos
3.1.90.11.00.00 ........................... vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13.00.00 .................................... Obrigações Patronais
3.1.90.16.00.00 ............................... Outras despesas variáveis
06.01 ............................. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SUBORDINADAS
12.122.0002.2200 ........................... Gerência de Recursos Humanos
3.1.90.11.00.00 ........................... Vencimentos e Vantagens Fixas
3.1.90.13.00.00 .................................... Obrigações Patronais
06.02 ...................................... SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - MDE
12.361.0002.2304 - ....................... Contribuições Patronais p/RPPS
3.1.91.13.00.00 .................................... Obrigações Patronais
12. 361.0011.2224 .. Provimento/pagamento e administração de rec. humanos
3.1.90.11.00.00 ........................... Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13.00.00 .................................... Obrigações Patronais
12.365.0002304 ........................... Contribuições Patronais p/RPPS
3.1.91.13.00.00 .................................... Obrigações Patronais
12.365.0011.2224 ... Provimento/pagam. e administração de recursos humano
3.1.90.11.00.00 ........................... Vencimentos e vantagens fixas
12.367.0002.2304 ......................... Contribuições Patronais p/RPPS
3.1.91.13.00.00 .................................... Obrigações Patronais
12.367.0013.2274 ................... Pagamento Professores cedidos à APAE
3.1.90.11.00.00 ........................... Vencimentos e Vantagens Fixas
06.03 ................................... SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - FUNDEB
12.361.0011.2224 ... Provimento/Pagto e Administração de Recursos Humanos
3.1.90.04.00.00 ....................... Contratação por Tempo Determinado
3.1.90.11.00.00 ........................... Vencimentos e Vantagens Fixas
3.1.90.13.00.00 .................................... Obrigações Patronais
12.365.0011.2224 .... Provimento/Pgto e Administração de Recursos Humanos
3.1.90.04.00.00 ....................... Contratação por Tempo Determinado
3.1.90.11.00.00 ........................... Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13.00.00 .................................... Obrigações Patronais
07.01 ...................................... SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
04.122.0002.2200 ........................... Gerência de Recursos Humanos
3.1.90.04.00.00 ....................... Contratação por Tempo Determinado
3.1.90.11.00.00 ........................... Vencimentos e Vantagens Fixas
3.1.90.13.00.00 .................................... Obrigações Patronais
3.1.90.16.00.00 ............................... Outras Despesas Variáveis
08.02 .......................... SECRETARIA DA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL
10.301.0002.2304 ......................... Contribuições Patronais p/RPPS
3.1.91.13.00.00 .................................... Obrigações Patronais
10.301.0024.2224 ... Provimento/Pagto e Administração de Recursos Humanos
3.1.90.04.00.00 ....................... Contratação por Tempo Determinado
3.1.90.11.00.00 ........................... Vencimentos e Vantagens Fixas
3.1.90.13.00.00 .................................... Obrigações Patronais
3.1.90.16.00.00 ............................... Outras Despesas Variáveis
08.04 .......................... SECRETARIA DA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0002.2200 ........................... Gerência de Recursos Humanos
3.1.90.11.00.00 ........................... Vencimentos e Vantagens Fixas
3.1.90.13.00.00 .................................... Obrigações Patronais
10.01 ................................. SECRETARIA DE DESPORTOS E TURISMO
04.122.0002.2200 ........................... Gerência de Recursos Humanos
3.1.90.11.00.00 ........................... Vencimentos e Vantagens Fixas
3.1.90.13.00.00 .................................... Obrigações Patronais
13.01 - SECRETARIA MUN. DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
04.122.0002.2200 ........................... Gerência de Recursos Humanos
3.1.90.11.00.00 ........................... Vencimentos e Vantagens Fixas
3.1.90.13.00.00 .................................... Obrigações Patronais
13.02 - SECRETARIA MUN. DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
04.122.0002.2200 ........................... Gerência de Recursos Humanos
3.1.90.11.00.00 ........................... Vencimentos e Vantagens Fixas
3.1.90.13.00.00 .................................... Obrigações Patronais
Art. 5º Os dispositivos constantes nesta Lei são extensivos aos inativos e pensionistas, 
na forma de cálculo disposta na legislação federal quando do ato de sua inativação, e 
aos conselheiros tutelares.
Art. 6º Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus 
efeitos a partir de 1º de maio de 2009.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e seis 
dias do mês de maio de 2009.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
NELSO ANTONIO DALL`AGNOL
Secretário Municipal da Administração
Clique aqui para baixar o arquivo completo
Nota: Este texto não substitui o original.

open original →