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norma nº 2195/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2195 / 2009
Date 2009-05-26
EmentaALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.654, DE 23 DE SETEMBRO DE 2004, ALTERANDO O ARTIGO 30 E INSERINDO NOVO ARTIGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI MUNICIPAL Nº 2.195, DE 26 DE MAIO DE 2009.
Altera a redação da Lei Municipal nº 1.654, de 23 de 
setembro de 2004, alterando o artigo 30 e inserindo 
novo artigo e dá outras providências.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, 
no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I:
Art. 1º. Altera a redação da Lei Municipal nº 1.654, de 23 de setembro de 2004, inserindo o 
artigo 29A , com a redação a seguir:
“Art. 29A. Fica renumerado o padrão de vencimento dos Conselheiros Tutelares, 
conforme legislação municipal, sem prejuízo de vencimentos”.
Art. 2º. Fica alterada a redação do art. 30 da Lei Municipal nº 1.654, 23 de setembro de 2004, o 
qual passa a ter a seguinte redação:
“Art. 30. Na qualidade de membros escolhidos, os Conselheiros Tutelares não serão 
incluídos nos quadros de servidores da Administração Pública Municipal, mas terão remuneração 
fixada em valor igual ao Padrão 03 (três) do quadro de cargos de provimento efetivo dos servidores do 
Município de Nova Bassano”.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas pelas dotações 
próprias do orçamento de 2009:
02.01.................................GABIENTE DO PREFEITO
04.122.0002.2205.............Gerência de Conselhos Municipais
3.1.90.11.00.00.................Vencimentos e vantagens fixas 
3.1.90.47.00.00.................Obrigações Tributárias e Contributivas 
Art. 4º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a contar de 
1º de maio de 2009.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e seis dias do mês 
de maio de 2009.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
NELSO ANTONIO DALL’AGNOL
Secretário Municipal da Administração

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