| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2196 / 2009 |
| Date | 2009-05-26 |
| Ementa | CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL DE 5,38%, AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL; DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 2.196, DE 26 DE MAIO DE 2009. "CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL DE 5,38%, AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL; DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica concedido reposição salarial de 5,38% (cinco vírgula trinta e oito por cento) para os Servidores da Câmara Municipal. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, serão suportadas pela dotação orçamentária do orçamento de 2009, de cada Poder. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2009. Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Nova Bassano, aos treze dias do mês de maio de 2009. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e seis dias do mês de maio de 2009. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se NELSO ANTONIO DALL`AGNOL Secretário Municipal da Administração Clique aqui para baixar o arquivo completo Nota: Este texto não substitui o original.