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norma nº 2196/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2196 / 2009
Date 2009-05-26
EmentaCONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL DE 5,38%, AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL; DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 2.196, DE 26 DE MAIO DE 2009.
"CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL DE 5,38%, AOS 
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL; DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica concedido reposição salarial de 5,38% (cinco vírgula trinta e oito por cento) 
para os Servidores da Câmara Municipal.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, serão suportadas pela dotação orçamentária 
do orçamento de 2009, de cada Poder.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 
1º de maio de 2009.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Nova Bassano, aos treze dias do 
mês de maio de 2009.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e seis 
dias do mês de maio de 2009.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
NELSO ANTONIO DALL`AGNOL
Secretário Municipal da Administração
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Nota: Este texto não substitui o original.

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