| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2197 / 2009 |
| Date | 2009-05-26 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE SALARIAL DE 4,62% AOS SERVIDORES DA CÂMARA; DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 2.197, DE 26 DE MAIO DE 2009. “Concede reajuste salarial de 4,62% aos Servidores da Câmara; dá outras providências”. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1º- Fica concedido reajuste salarial para os vencimentos e remunerações do quadro de salários do Poder Legislativo, na ordem de 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento), vigentes a partir de 1º de maio de 2009. Art. 2º- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento financeiro de 2009. Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2009. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e seis dias do mês de maio de 2009. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se NELSO ANTONIO DALL’AGNOL Secretário Municipal da Administração