| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2200 / 2009 |
| Date | 2009-06-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE MÉDICO CLÍNICO-GERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 2.200, DE 05 DE JUNHO DE 2009. Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contratação temporária de excepcional interesse público de Médico Clínico-geral e dá outras providências. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer contratação por tempo determinado de 01 (um) médico Clínico-geral, pelo período de até 90 (noventa) dias, com as especificações abaixo: Especialidade Carga Horária Remuneração Clínica-geral 20h semanais R$ 2.469,57 Parágrafo único. As contratações têm por objetivo atuarem no Programa Inverno Gaúcho/2006, no período compreendido entre os meses de junho a agosto de 2009. Art. 2º. O contrato obedecerá ao disposto nos artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº 1.716, de 30 de maio de 2005, Regime Jurídico Único. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei, serão atendidas pela seguinte dotação orçamentária: 08.03- SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL - VINCULADO 10.301.0024.2315 – Despesa Programa Inverno Gaúcho – Município Resolve 3.3.90.36.00.00- Outros Serviços de Terceiros – P. Física 3.3.90.36.30.00- Serviços Médicos e Odontológicos 3.3.90.47.00.00- Obrigações Tributárias e Contributivas 3.3.90.47.18.00- Contr. Previdenciária Serviços de Terceiros Art. 4º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos cinco dias do mês de junho de 2009. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Nelso Antonio Dall’Agnol Sec. Municipal da Administração