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norma nº 2200/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2200 / 2009
Date 2009-06-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE MÉDICO CLÍNICO-GERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 2.200, DE 05 DE JUNHO DE 2009.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contratação 
temporária de excepcional interesse público de Médico 
Clínico-geral e dá outras providências.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no 
uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I:
 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer contratação por tempo determinado de 
01 (um) médico Clínico-geral, pelo período de até 90 (noventa) dias, com as especificações abaixo:
Especialidade Carga Horária Remuneração
Clínica-geral 20h semanais R$ 2.469,57
Parágrafo único. As contratações têm por objetivo atuarem no Programa Inverno Gaúcho/2006, no 
período compreendido entre os meses de junho a agosto de 2009.
Art. 2º. O contrato obedecerá ao disposto nos artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº 1.716, de 30 de 
maio de 2005, Regime Jurídico Único.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei, serão atendidas pela seguinte dotação 
orçamentária:
08.03- SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL - VINCULADO
10.301.0024.2315 – Despesa Programa Inverno Gaúcho – Município Resolve
3.3.90.36.00.00- Outros Serviços de Terceiros – P. Física
3.3.90.36.30.00- Serviços Médicos e Odontológicos
3.3.90.47.00.00- Obrigações Tributárias e Contributivas
3.3.90.47.18.00- Contr. Previdenciária Serviços de Terceiros
Art. 4º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos cinco dias do mês de junho 
de 2009.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Nelso Antonio Dall’Agnol
Sec. Municipal da Administração

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