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norma nº 2201/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2201 / 2009
Date 2009-06-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER EM DOAÇÃO, OS IMÓVEIS ABAIXO IDENTIFICADOS E A FIRMAR INSTRUMENTOS PRELIMINARES E ESCRITURA PÚBLICA DEFINITIVA DE DOAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 2.201, DE 12 DE JUNHO DE 2009.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em 
doação, os imóveis abaixo identificados e a firmar 
instrumentos preliminares e escritura Pública definitiva de 
doação e dá outras providências.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande 
do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
L E I:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação as áreas abaixo 
descritas, objeto matrícula nº 2734, do Livro 2/RG, do Registro Imobiliário de Nova Prata, RS, destinadas às 
Ruas João Baptista Dall’Igna e Senhor Bom Jesus, na cidade de Nova Bassano, RS. 
a) Área tomada pela Rua João Baptista Dall’Igna:
UMA ÁREA DE TERRAS URBANAS, localizada na cidade de Nova Bassano, RS, no quarteirão formado 
pelas Ruas João Baptista Dall’Igna, Senhor Bom Jesus, RS 324 e terras urbanas, com a área de 735,15m², de 
forma triangular, com as seguintes medidas e confrontações: Ao Norte, na extensão de 87,25m, com o leito da 
mesma Rua João Baptista Dall’Igna; ao Sul, por uma linha irregular na extensão de 91,22m, confrontando 
com terras de Walmor Celestini; ao OESTE, na extensão de 26,20m, confrontando com a Rua Senhor Bom 
Jesus lado par. 
b) Área tomada pela Rua Senhor Bom Jesus:
UMA ÁREA DE TERRAS URBANAS, localizada na cidade de Nova Bassano, RS, no quarteirão formado 
pelas Ruas João Baptista Dall’Igna, Senhor Bom Jesus, RS 324 e terras urbanas, com a área de 1.364,60m², 
com as seguintes medidas e confrontações: Ao Sul, partindo de um ponto localizado na divisa oeste com o 
limite da faixa de domínio da RS 324, rumo su-sudeste na extensão de 25,43m, confrontando com a área 
remanescente de Walmor Celestini, daí rumo nor-nordeste na extensão de 55,87m, confrontando com a área 
remanescente de Walmor Celestini; daí rumo norte, na extensão de 26,20m, confrontando com o leito da Rua 
João Baptista Dall’Igna, daí rumo Oeste, na extensão de 21,53m, confrontando com o leito da mesma Rua 
Senhor Bom Jesus, daí rumo Sul na extensão de 55,24m, confrontando com terras de Medabil Sistemas 
Construtivos S/A, chegando ao ponto de partida.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar instrumentos preliminares e realizar 
despesas com escritura pública de doação dos imóveis descritos no art. 1º. 
Art. 3º. Fazem parte integrante desta Lei Municipal o memorial descritivo, a planta da situação, ART 
e o requerimento do proprietário.
 Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta da seguinte dotação 
orçamentária:
03.01- SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
04.122.0002.2204- Gerência de Serviços Gerais e Administrativos
3.3.90.39.00.00- Outros Serviços Gerais e Administrativos
3.3.90.39.66.00- Serviços Judiciários
Art. 5º Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 12 dias do mês de junho de 
2009.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Nelso Antonio Dall’Agnol
Sec. Municipal da Administração

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