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norma nº 2202/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2202 / 2009
Date 2009-06-12
EmentaINSTITUI O SISTEMA DE SOBREAVISO NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 LEI MUNICIPAL Nº 2.202, DE 12 DE JUNHO DE 2009.
 “Institui o sistema de sobreaviso no serviço 
público municipal e dá outras providências”.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no 
uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I:
Art. 1º. Considera-se sobreaviso o servidor que cumprir a sua carga horária normal, permanecer em 
sua própria casa aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço.
§ 1º. As horas de sobreaviso serão calculadas à razão de 1/3 (um terço) da remuneração da hora 
normal.
§ 2º. Quando houver o chamado para o serviço, as horas efetivamente trabalhadas serão pagas 
como horas extraordinárias, na forma estabelecida no artigo 57, da Lei Municipal nº 1.716/2005, Regime 
Jurídico Único dos Servidores Municipais.
Art. 2º. O regime de sobreaviso, instituído por esta Lei, terá aplicação unicamente em serviços 
emergenciais de transporte de doentes.
§ 1º. O regime de sobreaviso não poderá exceder a 10 (dez) dias por mês e será estabelecido 
previamente, para cada servidor convocado, através de ato próprio da administração.
§ 2º. Cada período de sobreaviso não poderá exceder de 24 (vinte e quatro) horas, em cada 72 
(setenta e duas) horas, incluindo nele o horário normal de trabalho.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação 
orçamentária:
08.02- SECRETARIA DA SAÚDE – ASPS
10.301. 000 2.2304 – Contribuições Patronais p/RPPS
3.1.91.13.00.00- Obrigações Patronais
10.301.0024.2224- Provimento/pagamento e Administração de Recursos Humanos
3.1.90.11.00.00- Vencimentos e Vantagens Fixas
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos doze dias do mês de junho 
de 2009.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Nelso Antonio Dall’Agnol
Sec. Municipal da Administração

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