| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2202 / 2009 |
| Date | 2009-06-12 |
| Ementa | INSTITUI O SISTEMA DE SOBREAVISO NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 2.202, DE 12 DE JUNHO DE 2009. “Institui o sistema de sobreaviso no serviço público municipal e dá outras providências”. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1º. Considera-se sobreaviso o servidor que cumprir a sua carga horária normal, permanecer em sua própria casa aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço. § 1º. As horas de sobreaviso serão calculadas à razão de 1/3 (um terço) da remuneração da hora normal. § 2º. Quando houver o chamado para o serviço, as horas efetivamente trabalhadas serão pagas como horas extraordinárias, na forma estabelecida no artigo 57, da Lei Municipal nº 1.716/2005, Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais. Art. 2º. O regime de sobreaviso, instituído por esta Lei, terá aplicação unicamente em serviços emergenciais de transporte de doentes. § 1º. O regime de sobreaviso não poderá exceder a 10 (dez) dias por mês e será estabelecido previamente, para cada servidor convocado, através de ato próprio da administração. § 2º. Cada período de sobreaviso não poderá exceder de 24 (vinte e quatro) horas, em cada 72 (setenta e duas) horas, incluindo nele o horário normal de trabalho. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 08.02- SECRETARIA DA SAÚDE – ASPS 10.301. 000 2.2304 – Contribuições Patronais p/RPPS 3.1.91.13.00.00- Obrigações Patronais 10.301.0024.2224- Provimento/pagamento e Administração de Recursos Humanos 3.1.90.11.00.00- Vencimentos e Vantagens Fixas Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos doze dias do mês de junho de 2009. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Nelso Antonio Dall’Agnol Sec. Municipal da Administração