| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2204 / 2009 |
| Date | 2009-06-23 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 2º E 3º, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.180, DE 13 DE ABRIL DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 2.204, DE 23 DE JUNHO DE 2009. Altera a redação dos artigos 2º e 3º, da Lei Municipal nº 2.180, de 13 de abril de 2009, e dá outras providências. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1º. Fica alterada a redação dos artigos 2º e 3º, da Lei Municipal nº 2.180, de 13 de abril de 2009, que passam a ter a seguinte redação: “Art. 2º. As parcelas de que trata o art. 1º serão atualizadas, mensalmente, pela variação do IGPM/FGV, mais juros de 0,5 % (zero vírgula cinco por cento) sobre o saldo devedor. Parágrafo único - ... Art. 3º. O pagamento realizado após o vencimento, além da atualização prevista no art. 2º acarretará multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela em atraso”. Art. 2º. As demais disposições contidas na Lei Municipal nº 2.180, de 13 de abril de 2009 permanecem inalteradas. Art. 3º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e três dias do mês de junho de dois mil e nove. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Nelso Antonio Dall’Agnol Sec. Municipal da Administração