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norma nº 2205/2009

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 2205 / 2009
Date 2009-06-23
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ART. 32 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
native_id2142

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI MUNICIPAL Nº 2.205, DE 23 DE JUNHO DE 2009.
Altera a redação do art. 32 da Lei Orgânica
Municipal de dá outras providências.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte L E I:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 32 da Lei Orgânica Municipal de Nova Bassano-RS, que
passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 32 Nos casos do artigo, nos de licença e nos casos de vaga, o Vereador será
substituído pelo suplente, convocado nos termos da lei.”
Art. 2º. A presente emenda à Lei Orgânica Municipal entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e três dias 
do mês de junho de dois mil e nove.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Nelso Antonio Dall’Agnol
Sec. Municipal da Administração

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