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norma nº 2207/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2207 / 2009
Date 2009-07-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO A FAZER PARTE DA ASSOCIAÇÃO DE TURISMO DA SERRA NORDESTE - ATUASERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2144

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Publicado em/ JO /0f/ 05.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO -
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL | SocretdhÃo da A intNENO
LEI MUNICIPAL Nº 2.207, DE 10 DE JULHO DE 2009.
Autoriza o Poder Executivo Municipal de Nova
Bassano a fazer parte da Associação de Turismo da
Serra Nordeste. - ATUASERRA e dá outras
providências.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de
suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E |:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Nova Bassano autorizado a fazer parte da Associação de
Turismo da Serra Nordeste - ATUASERRA, para a qual será devida uma mensalidade no valor de R$ 500,00
(quinhentos reais), objetivando o planejamento turístico sustentável do Município de Nova Bassano, nos termos da
minuta anexa, que faz parte integrante desta Lei Municipal.
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
10.01- SECRETARIA DE DESPORTOS E TURISMO
23.695.0030.2267- Integrar o Município na Rota Turística
3.3.90.39.00.00- Outros Serviços de terceiros — P. Jurídica
3.3.90.39.99.02- Associações, Federações e Confederações
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos dez dias do mês de julho de dois
mile nove.
ereto
DARCIFO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
Secretário dy Administração Câmara Municipal de Nova Basso - R$
prosoto ne. DAM ÍOA
im db 04109
o
Servidor

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