| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2211 / 2009 |
| Date | 2009-07-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER EM NOME DO MUNICÍPIO, DOAÇÃO DE TERRENO À EMPRESA PORTOSERRA ESTRUTURAS E ESQUADRIAS METÁLICAS LTDA, REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1.601/2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 2.211, DE 24 DE JULHO DE 2009. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER EM NOME DO MUNICÍPIO, DOAÇÃO DE TERRENO À EMPRESA PORTOSERRA ESTRUTURAS E ESQUADRIAS METÁLICAS LTDA, REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1.601/2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação de uma área de terras, localizada no Distrito Industrial, com área de 1.206,00 m², de propriedade do Município de Nova Bassano-RS, à Empresa Portoserra Estruturas e Esquadrias Metálicas Ltda, nos termos da Lei Municipal nº 1.159, de 03 de outubro de 1997, alterada pela Lei Municipal nº 1.926, de 26 de abril de 2007, descrita e caracterizada conforme segue: “UM TERRENO URBANO INDUSTRIAL, com área superficial de 1.206,00 m², sem benfeitorias, situado no Distrito Industrial de Nova Bassano-RS, medindo e confrontando: ao NOR-NOROESTE, na extensão de 14,50 m, com terras da Modesol – Indústria de Móveis Sobieski Ltda; ao SU-SUDESTE, na extensão de 22,22 m, sendo, em 7,22 m com a Rua Luiz Dall’Agnol, e em 15,00 m com o terreno pertencente a Portoserra – Estruturas e Esquadrias Metálicas Ltda; ao LES-NORDESTE, na extensão de 58,52 m, com um terreno pertencente a Coopibi; ao OES-SUDOESTE, na extensão de 23,21 m, com um terreno pertencente a Esquadrias Pagnoncelli; e ao OESTE, na extensão de 38,58 m, com um terreno pertencente a Esquadrias Pagnoncelli. Art. 2º. A doação do terreno descrito no art. 1º à Empresa Portoserra Estruturas e Esquadrias Metálicas Ltda, em conformidade com o art. 5º, da Lei Municipal nº 1.159/1997, formalizar-seá, provisoriamente, mediante TERMO DE PROMESSA DE DOAÇÃO, no qual constarão, obrigatoriamente, os seguintes encargos à Empresa: I) Prazo máximo de 01 (ano) ano para a ampliação da estrutura fabril, a contar da data da assinatura do Termo de Promessa de Doação; II) Obrigação de aumento do quadro funcional, a partir da ampliação da estrutura fabril em torno de 12 a 20 novos empregos. III) Imposição à donatária de indisponibilidade do bem doado, no prazo de 05 (cinco) anos, contados da data de assinatura do Termo de Promessa de doação, para alienação ou oneração, sob qualquer de suas modalidades, bem como para arrendamento industrial, locação ou qualquer figura jurídica que importe na transferência do bem à terceira pessoa; IV) Impenhorabilidade do bem em quaisquer processos judiciais, no período definido no inciso anterior; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL V) Obrigação da Empresa, enquanto legalmente constituída, de manter sua sede jurídica no Município de Nova Bassano, RS. Art. 3º. Por ocasião da outorga da Escritura Publica de Doação da área de 1.206,00 m² à Empresa PORTOSERRA ESTRUTURAS E ESQUADRIAS METÁLICAS LTDA, constará na mesma,obrigatoriamente, cláusula de reversão ao patrimônio público municipal do imóvel doado, caso haja descumprimento pela Donatária de quaisquer dos encargos estabelecidos nos incisos I a V do art. 2º da presente Lei. Art. 4º. A reversão ao patrimônio público municipal do bem doado nas hipóteses previstas no art. 2º e seus incisos, se processará mediante ato registral próprio, logo que informado o registro competente da decisão exarada em Processo Administrativo a ela pertinente. Art. 5º. Lei específica estabelecerá a destinação do bem doado que venha a ser reintegrado ao patrimônio público municipal, na forma do artigo anterior, e disporá, ainda, quanto à indenização à donatária das benfeitorias pela mesma realizadas sobre o referido imóvel, que não poderá ser superior a 50% (cinqüenta por cento) do valor real do imóvel. Parágrafo único. Na hipótese de reversão ao patrimônio público do bem doado, a avaliação das benfeitorias realizadas, para fins de indenização dispostas neste artigo, será procedida por uma comissão especialmente designada para tal fim, pelo Sr. Prefeito Municipal. Art. 6º. As despesas notoriais e registrais decorrentes da Escritura de Doação serão pagas pela Donatária. Art. 7º. Fica revogada a Lei Municipal nº 1.601/2004 e o Termo de Promessa de Doação pertinente à esta Lei. Art. 8º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e quatro dias do mês de julho de dois mil e nove. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se NELSO ANTONIO DALL’AGNOL Secretário da Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ANEXO À LEI MUNICIPAL Nº 2.211/2009 TERMO DE PROMESSA DE DOAÇÃO Aos vinte e quatro dias do mês de julho de dois mil e nove, o Município de Nova Bassano/RS, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na Rua Silva Jardim, 505, na cidade de Nova Bassano, inscrito no CNPJ 87.502.894/0001-04, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. DARCILO LUIZ PAULETTO, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 12/R-1.611.419/SC, CPF nº 158.312.050-53, residente e domiciliado na Rua Pinheiro Machado, 763, Centro, na cidade de Nova Bassano, RS, de ora em diante denominado de PROMITENTE DOADOR e a Empresa Portoserra Estruturas e Esquadrias Metálicas Ltda, CNPJ nº 01.323.168/0001-09, estabelecida no Distrito Industrial, à Rua Victorio Umberto Zottis, 102, na cidade de Nova Bassano, RS, neste ato representada pelo seu sócio-gerente Sr. Odone de Almeida Lima, casado, empresário, residente e domiciliado em Nova Bassano, RS, denominada doravante de PROMITENTE DONATÁRIA, firmam o presente TERMO DE PROMESSA DE DOAÇÃO, de acordo com as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente Termo de Promessa de Doação decorre da autorização pela Lei Municipal nº 2.211, de 24 de julho de 2009. CLÁUSULA SEGUNDA: O objeto do presente Termo é a Promessa de Doação à PROMITENTE DONATÁRIA de uma área de terras, localizada no Distrito Industrial deste Município, com área de 1.206,00 m², de propriedade do Município, descrita e caracterizada conforme segue: “UM TERRENO URBANO INDUSTRIAL, com área superficial de 1.206,00 m², sem benfeitorias, situado no Distrito Industrial de Nova Bassano-RS, medindo e confrontando: ao NOR-NOROESTE, na extensão de 14,50 m, com terras da Modesol – Indústria de Móveis Sobieski Ltda; ao SU-SUDESTE, na extensão de 22,22 m, sendo, em 7,22 m com a Rua Luiz Dall’Agnol, e em 15,00 m com o terreno pertencente a Portoserra – Estruturas e Esquadrias Metálicas Ltda; ao LES-NORDESTE, na extensão de 58,52 m, com um terreno pertencente a Coopibi; ao OES-SUDOESTE, na extensão de 23,21 m, com um terreno pertencente a Esquadrias Pagnoncelli; e ao OESTE, na extensão de 38,58 m, com um terreno pertencente a Esquadrias Pagnoncelli. CLÁUSULA TERCEIRA: A PROMITENTE DONATÁRIA ficará obrigada ao cumprimento das seguintes condições: I)- Prazo máximo de 01 (ano) ano para a ampliação da estrutura fabril, a contar da data da assinatura do Termo de Promessa de Doação; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL II)- Obrigação de aumento do quadro funcional, a partir da ampliação da estrutura fabril em torno de 12 a 20 novos empregos. III)- Imposição à donatária de indisponibilidade do bem doado, no prazo de 05 (cinco) anos, contados da data de assinatura do Termo de Promessa de doação, para alienação ou oneração, sob qualquer de suas modalidades, bem como para arrendamento industrial, locação ou qualquer figura jurídica que importe na transferência do bem à terceira pessoa; IV)- Impenhorabilidade do bem em quaisquer processos judiciais, no período definido no inciso anterior; V)- Obrigação da Empresa, enquanto legalmente constituída, de manter sua sede jurídica no Município de Nova Bassano, RS. CLÁUSULA QUARTA: A PROMITENTE DONATÁRIA continuará a desenvolver atividades na área de metalurgia. CLÁUSULA QUINTA: A presente Promessa de Doação é intransferível, sob qualquer título, permanecendo na condição de indisponibilidade do bem doado no prazo de 05 (cinco) anos, contados da data de assinatura do Termo de Promessa de doação, não podendo a PROMITENTE DONATÁRIA alienar ou onerar o imóvel, sob qualquer de suas modalidades, bem como para arrendar, locar ou qualquer figura jurídica que importe na transferência do bem à terceira pessoa. CLÁUSULA SEXTA: Fica determinada a impenhorabilidade do bem em quaisquer processos judiciais, no período definido na Cláusula anterior. CLÁUSULA SÉTIMA: A PROMITENTE DONATÁRIA obriga-se a manter a sede jurídica da Empresa no Município de Nova Bassano, RS, enquanto legalmente constituída. CLÁUSULA OITAVA: O descumprimento por parte da PROMITENTE DONATÁRIA das condições estabelecidas na Lei Municipal nº 2.211/2009 e neste instrumento, desobriga o PROMITENTE DOADOR a outorgar a Escritura Pública definitiva de doação. CLÁUSULA NONA: A reversão ao patrimônio público municipal do bem doado nas hipóteses previstas no art. 2º e seus incisos, se processará mediante ato registral próprio, logo que informado o registro competente da decisão exarada em Processo Administrativo a ela pertinente. CLÁUSULA DÉCIMA: Lei específica estabelecerá a destinação do bem doado que venha a ser reintegrado ao patrimônio público municipal, na forma do artigo anterior, e disporá, ainda, quanto à indenização à PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL donatária das benfeitorias pela mesma realizadas sobre o referido imóvel, que não poderá ser superior a 50% (cinqüenta por cento) do valor real do imóvel. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O PROMITENTE DOADOR, através da Secretaria Municipal da Infraesrutura e Desenvolvimento Urbano, fiscalizará o cumprimento do estabelecido no Termo. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: As despesas notoriais e registrais decorrentes da Escritura de Doação serão pagas pela Donatária. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Para solução de quaisquer questões oriundas do presente Termo de Promessa de Doação, fica eleito o Foro da Comarca de Nova Prata, RS. Inteiramente de acordo com o acima ajustado, assinam o presente Termo de Promessa de Doação, as partes e duas testemunhas instrumentais. Nova Bassano, 24 de julho de 2009. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal ODONE DE ALMEIDA LIMA Sócio-Gerente