| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 241 / 1977 |
| Date | 1977-08-31 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal de Desportos (C.M.D.) e dá outras providências. |
| native_id | 215 |
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NOVA BASSANO - RIO GRANDE DO SUL PROJETO DE LEI NQ 241/77 "CRIA O CONSEIBO MUNICIPAL DE DESPORTOS (C.M.D.) E DÍ OUTRAS PROVID~CIAS". TRANQUILO ZANETTI Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço saber que a Câmara Municipal de Veread,2 res aprovou e eu sanciono e promulgo a segu.Ii.nte: L E I Artigo lQ - t criado o ConseJ.lto Municipal de Desportos (C.M.D.) subordinado ao Gabinete do Prefeito Municipal, sendo de sua competência: I - Promover, estimular, orientar e fiscalizar as práticas esportivas no Munic,! pio; II Apresentar, anualmente, ao Poder ExeC3! tivo, o Plano de atividades para o e - xercício seguinte; III - Opinar nos auxílios e subvenções a serem concedidas pelo Poder PÚblico, fi~ calizando a sua aplicação; IV - Realizar censos esportivos no Municí - pio, em colaboração com a Delegacia R~ gional de Departamentos de Esportes do Estado e da Federação. Artigo 2Q - O Conselho Municipal de Despor - tos será constituído por 5 (cinco) membros, nomeados pe lo Prefeito Municipal dentre destacados desportistas do Município. Parágrafo lQ - O mandato dos membros do Conselho Municipal de Desportos terá a duração paralela ao do Prefeito Municipal. Parágrafo 2Q - O exercício do cargo do Conse lheiro do Conselho Municipal de Desportos será gratuíto e considerado como serviço relevante prestado ao Municí pio. Artigo 3º - O Conselho Municipal de Despor - ~os, para o exercício de suas finalidades, poderá desi_g nar assessores, com atividades não remuneradas. Artigo 4º - Os orçamentos anuats consignarão verbas para o Conselho Municipal de Desporto~ re~l~aro suas programações. .D_ k v.Â,,\(.~,A .. AA- ~(Ãc...~ ~~· 1,; l t1m~··· .... ~ 1 f;-Y:t']ro/ fzwilÍ« i PREFEITURA MUNICIPAL NOVA BASSANO - RIO GRANDE DO SUL fla.2 Artigo 52 - O poder Executivo, dentro do pra zo de sessenta dias da vigência desta Lei, decretará Õ Regimento interno do Conselho Municipal de Desportos. Artigo 62 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá rio. GABINETE DO P::IBFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSA NO, AOS 12 DIAS DO ims DE JULHO DE 1977. rreteltura Mnnicina\ lo1a Bassann TRANQUILO ZA.NETTI Pn•faltQ M1ml~