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norma nº 241/1977

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 241 / 1977
Date 1977-08-31
EmentaCria o Conselho Municipal de Desportos (C.M.D.) e dá outras providências.
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NOVA BASSANO - RIO GRANDE DO SUL 
PROJETO DE LEI NQ 241/77 
"CRIA O CONSEIBO MUNICIPAL DE DESPORTOS 
(C.M.D.) E DÍ OUTRAS PROVID~CIAS". 
TRANQUILO ZANETTI Prefeito Municipal de Nova 
Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Veread,2 
res aprovou e eu sanciono e promulgo a segu.Ii.nte: 
L E I 
Artigo lQ - t criado o ConseJ.lto Municipal de 
Desportos (C.M.D.) subordinado ao Gabinete do Prefeito 
Municipal, sendo de sua competência: 
I - Promover, estimular, orientar e fisca￾lizar as práticas esportivas no Munic,! 
pio; 
II Apresentar, anualmente, ao Poder ExeC3! 
tivo, o Plano de atividades para o e - 
xercício seguinte; 
III - Opinar nos auxílios e subvenções a se￾rem concedidas pelo Poder PÚblico, fi~ 
calizando a sua aplicação; 
IV - Realizar censos esportivos no Municí - 
pio, em colaboração com a Delegacia R~ 
gional de Departamentos de Esportes do 
Estado e da Federação. 
Artigo 2Q - O Conselho Municipal de Despor - 
tos será constituído por 5 (cinco) membros, nomeados pe 
lo Prefeito Municipal dentre destacados desportistas do 
Município. 
Parágrafo lQ - O mandato dos membros do Con￾selho Municipal de Desportos terá a duração paralela ao 
do Prefeito Municipal. 
Parágrafo 2Q - O exercício do cargo do Conse 
lheiro do Conselho Municipal de Desportos será gratuíto 
e considerado como serviço relevante prestado ao Municí 
pio. 
Artigo 3º - O Conselho Municipal de Despor - 
~os, para o exercício de suas finalidades, poderá desi_g 
nar assessores, com atividades não remuneradas. 
Artigo 4º - Os orçamentos anuats consignarão 
verbas para o Conselho Municipal de Desporto~ re~l~aro 
suas programações. .D_ k v.Â,,\(.~,A .. AA- ~(Ãc...~ 
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PREFEITURA MUNICIPAL 
NOVA BASSANO - RIO GRANDE DO SUL 
fla.2 
Artigo 52 - O poder Executivo, dentro do pra 
zo de sessenta dias da vigência desta Lei, decretará Õ 
Regimento interno do Conselho Municipal de Desportos. 
Artigo 62 - Esta Lei entrará em vigor na da￾ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrá 
rio. 
GABINETE DO P::IBFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSA 
NO, AOS 12 DIAS DO ims DE JULHO DE 1977. 
rreteltura Mnnicina\ lo1a Bassann 
TRANQUILO ZA.NETTI 
Pn•faltQ M1ml~ 

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