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norma nº 2213/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2213 / 2009
Date 2009-08-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO MENSAL A ASSOCIAÇÕES DE ESTUDANTES, A ABRIR CRÉDITOS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 2.213, DE 5 DE AGOSTO DE 2009
(Revogada pela Lei nº 2421/2011)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER 
SUBVENÇÃO MENSAL A ASSOCIAÇÕES DE 
ESTUDANTES, A ABRIR CRÉDITOS ESPECIAIS NO 
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção mensal a Associações 
de Estudantes (órgão que congrega os estudantes do nível médio e/ou universitários do 
Município), com a finalidade de custear, parcialmente, em 70% (setenta por cento) as 
despesas de transporte dos estudantes de nível médio e/ou universitários, que 
frequentam estabelecimentos de ensino fora do Município, mediante celebração de 
convênio de cooperação mútua, cuja minuta passa a fazer parte integrante da presente 
Lei.
§ 1º A subvenção de que trata este artigo será limitada ao montante total do crédito 
orçamentário fixado no exercício, incluindo-se os adicionais.
§ 2º A subvenção será repassada, mensalmente, à entidade beneficiária, até o dia 20 
(vinte) de cada mês.
§ 3º Os saldos de convênio, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados 
em cadernetas de poupança de instituição financeira oficial se a previsão de seu uso for 
igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou 
operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização 
dos mesmos verificar-se em prazos menores que um mês.
§ 4º As receitas financeiras auferidas na forma do § 2º serão obrigatoriamente 
computadas a crédito do convênio e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua 
finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de 
contas do ajuste.
§ 5º Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio, os saldos 
financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações 
financeiras realizadas, serão devolvidos ao Município, no prazo improrrogável de 30 
(trinta) dias do evento, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial 
da Associação de Estudantes, providenciada pelo Poder Executivo.
Art. 2º A concessão da subvenção fica condicionada ao atendimento, pela entidade 
interessada, dos seguintes requisitos, a serem apresentados anualmente, anteriores ao 
primeiro repasse, à Secretaria Municipal da Educação, no Setor de Transporte Escolar:
I - possuir personalidade jurídica, com estatuto registrado no Registro Especial de 
Títulos e Documentos;
II - possuir Diretoria empossada;
III - cargos de Diretoria não remunerados;
IV - Conselho Fiscal ou órgão equivalente;
V - inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas - CNPJ;
VI - apresentar, previamente, ao Poder Executivo, para apreciação, PLANO DE 
TRABALHO E APLICAÇÃO, em conformidade com o que preceitua o art. 116 da Lei 
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e
VII - comprovação que a empresa contratada pela entidade foi selecionada através de 
pesquisa de preços, observando-se critérios de economicidade.
Art. 3º A concessão da subvenção fica condicionada ao atendimento, pela entidade 
interessada, dos seguintes requisitos, a serem apresentados mensalmente, até o dia 10 
(dez) de cada mês anterior ao repasse e subsequente à realização dos serviços de 
transporte, à Secretaria Municipal da Educação, no Setor de Transporte Escolar:
I - solicitação do recurso, com estipulação do valor, correspondente a 70% (setenta por 
cento) do custo total com transporte;
II - nota fiscal da empresa, contratada pela entidade, para a prestação dos serviços de 
transporte, constando as devidas retenções e encargos legais, fiscais e previdenciários;
III - relação dos alunos associados, com discriminação do número de CPF, custo 
individual, dias de viagens realizadas, número da matrícula no curso, atestado de 
freqüência e assinatura dos mesmos; e
IV - separação dos alunos e dos valores por nível de ensino (médio ou superior).
Art. 4º A entidade beneficiária deverá prestar contas mensalmente dos recursos 
recebidos da municipalidade, na forma dos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 4.320, de 
17 de março de 1964, até o 5º dia útil do mês subseqüente ao recebimento dos recursos, 
incluindo, também, além de outros julgados necessários, os seguintes documentos:
I - ofício de encaminhamento dos documentos de prestação de contas;
II - relatório de execução físico-financeira, com relação dos pagamentos efetuados;
III - cópia do extrato bancário, de conta exclusiva para os repasses, com comprovação 
do depósito efetuado pelo Município e do cheque de saída do pagamento à prestadora 
dos serviços;
IV - recibo ou documento equivalente da empresa prestadora dos serviços de transporte 
que recebeu os pagamentos, com quitação das despesas; e
V - comprovante de recolhimento de recursos não aplicados, quando houver.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais, no orçamento 
vigente, no valor de R$ 150.500,00 (cento e cinquenta mil e quinhentos reais), com as 
seguintes classificações orçamentárias:
I - Órgão: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO Unidade: 01 Unidades 
Subordinadas Função: 12 Educação Subfunção: 362 Ensino Médio Programa: 013 
Participação Desenv. Outros Níveis de Ensino Op.Especial: 0017 Subsidiar 
parcialmente o custo do transporte escolar Elemento de despesa: 
3.3.50.43.00.00.00.00 Subvenções Sociais....R$ 500,00
Fonte de Recurso: 0001 Recursos Livres;
II - Órgão: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO Unidade: 01 Unidades 
Subordinadas Função: 12 Educação Subfunção: 364 Ensino Superior Programa: 013 
Participação Desenv. Outros Níveis de Ensino Op.Especial: 0017 Subsidiar 
parcialmente o custo do transporte escolar Elemento de despesa: 
3.3.50.43.00.00.00.00 Subv. Sociais....R$ 150.000,00
Fonte de Recurso: 0001 Recursos Livres.
Parágrafo único. Servirá de suporte à abertura dos créditos especiais a redução das 
seguintes rubricas orçamentárias:
I - 0601 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
123620013.2.231000 Subsidiar parcialmente o custo do transporte escolar
3.3.90.18.00.00.00.00 Auxílio Financeiro a Estudantes....R$ 500,00;
II - 0601 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
123640013.2.231000 Subsidiar parcialmente o custo do transporte escolar
3.3.90.18.00.00.00.00 Auxílio Financeiro a Estudantes....R$ 150.000,00.
Art. 6º Para os exercícios financeiros subsequentes, o Poder Executivo consignará, nas 
respectivas Leis Orçamentárias, dotações orçamentárias suficientes para o atendimento 
das despesas decorrentes da presente Lei.
Art. 7º Ficam revogadas as Leis Municipais nº s 1.062, de 5 de agosto de 1996 e 1.614, 
de 28 de maio de 2004.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor no dia 1º de agosto de 2009.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 5 dias do mês 
de agosto de 2009.
Darcilo Luiz Pauletto
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Nelso Antonio Dall`Agnol
Secretário Municipal da AdministraçãoPREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA 
BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ANEXO ÚNICO LEI MUNICIPAL Nº 2.213/2009
MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO TERMO DE CONVÊNIO que entre si 
celebram, de um lado, o Município de Nova Bassano, RS, pessoa jurídica de direito 
público interno, inscrito no CNPJ sob nº 87.502.894/0001-04, com sede na Rua Silva 
Jardim, nº 505, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr._______________, 
brasileiro, _________ (estado civil), ____________ (profissão), inscrito no CPF/MF 
sob nº ______________, e portador da cédula de identidade nº _____________, 
residente e domiciliado na Rua/Avenida ___________, nº _____________, nesta 
cidade, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO e, de outro lado, 
ASSOCIAÇÃO (SOCIEDADE, _______) _________, pessoa jurídica de direito 
privado, inscrita no CNPJ sob nº ________, com sede na Rua/Avenida _________, nº 
_____, neste ato representada por seu Presidente (Diretor, _____), Sr. 
_________________ (nacionalidade), ____________ (estado civil), ____________ 
(profissão), inscrito no CPF/MF sob nº __________, e portador da cédula de identidade 
nº __________, residente e domiciliado nesta cidade, na Rua/Avenida ___________ nº 
_____, doravante denominado simplesmente CONVENENTE, mediante o 
estabelecimento das seguintes cláusulas.
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO Este convênio tem por objeto proporcionar a execução 
de despesas com concessão de subvenção à...., para o pagamento de parte das 
despesas de transporte escolar de alunos do Município, da rede de ensino médio 
e superior.
CLÁUSULA SEGUNDA: RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO O MUNICÍPIO 
se compromete a:
a) repassar, mensalmente, à entidade beneficiária, até o dia 20 (vinte) de cada mês, o 
valor correspondente a 70% (setenta por cento) do custo das despesas com serviços de 
transporte escolar, após ter aprovado o PLANO DE TRABALHO E DE APLICAÇÃO 
da CONVENENTE e verificado a entrega da documentação mensal necessária para o 
repasse;
b) liberar as parcelas mensais, em conformidade com o número de beneficiários, 
constante do relatório mensal encaminhado pela CONVENENTE, na proporção do item 
anterior;
c) supervisionar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução deste Convênio; e
d) examinar e deliberar quanto à aprovação das Prestações de Contas.
CLÁUSULA TERCEIRA: RESPONSABILIDADES DA CONVENENTE A 
CONVENENTE obriga-se a:
a) empregar o valor repassado, exclusivamente, no pagamento de despesas com 
transporte dos estudantes, responsabilizando-se pela correta aplicação dos 
recursos recebidos, de acordo com o Plano de Aplicação, sob pena de rescisão 
deste instrumento e responsabilidade de seus dirigentes;
b) ressarcir ao MUNICÍPIO os recursos recebidos através deste Convênio, quando 
se comprovar a sua inadequada utilização;
c) responsabilizar-se pelos encargos de natureza fiscal, trabalhista e 
previdenciária, pelo pagamento de qualquer indenização por danos causados a 
terceiros e pagamentos de seguros em geral, decorrentes da aplicação desse 
convênio, eximindo o MUNICÍPIO de quaisquer ônus ou reivindicações, perante 
terceiros, em juízo ou fora dele;
d) responsabilizar-se pelo cumprimento dos prazos estabelecidos, quanto à 
utilização de recursos, entrega de documentação e prestação de contas;
e) manter cadastro de todos os alunos associados;
f) encaminhar, mensalmente, até o dia 10 (dez) de cada mês anterior ao repasse 
e subseqüente à realização dos serviços de transporte, toda a documentação 
discriminada no art.3º da Lei Municipal que autorizou este Convênio;
g) prestar contas ao MUNICÍPIO, no prazo e na forma estipulada em lei 
municipal, do dinheiro aplicado, inclusive dos rendimentos;
h) manter conta corrente específica e exclusiva para o recebimento e 
movimentação dos recursos provenientes deste Convênio;
i) aplicar os saldos do Convênio e as receitas financeira auferidas na forma 
dos §§ 2º e 3º da Lei Municipal que autorizou este Convênio;
j) arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente aos recursos 
transferidos pelo MUNICÍPIO; e
l) devolver os saldos financeiros remanescentes, no caso de conclusão, 
denúncia, rescisão ou extinção do Convênio, no prazo improrrogável de 30 
(trinta) dias do evento, sob pena da imediata instauração de tomada de contas 
especial da Associação dos Estudantes de ...., providenciada pelo Poder 
Executivo.
CLÁUSULA QUARTA: PRAZO DO CONVÊNIO O presente convênio é firmado pelo 
prazo de 1 (um) ano, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por 
igual período, mediante justificativa expressa e prévia autorização do Prefeito 
Municipal.
CLÁUSULA QUINTA: RESCISÃO O descumprimento, por qualquer das partes, das 
obrigações assumidas neste termo, implicará na sua rescisão, independentemente de 
outras cominações legais.
Parágrafo único. O descumprimento de qualquer das obrigações poderá ser objeto de 
comunicação escrita, tendo a parte inadimplente o prazo de 30 (trinta) dias úteis para 
alegar o que entender de direito.
CLÁUSULA SEXTA: PENALIDADES O desvio da finalidade prevista por este 
convênio acarretará a proibição da concessão de novo auxílio, pelo MUNICÍPIO à 
CONVENENTE, no prazo de 5 (cinco) anos.
CLÁUSULA SÉTIMA: FORO As partes elegem, de comum acordo, o Foro da 
Comarca de Nova Prata para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da aplicação 
deste convênio.
CLÁUSULA OITAVA: DISPOSIÇÕES GERAIS
§ 1º É vedado ao CONVENENTE a utilização dos recursos com pagamento de taxas 
bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou 
recolhimentos fora dos prazos;
§ 2º Fica assegurado ao MUNICÍPIO o direito de fiscalização contínua da aplicação dos 
recursos liberados pela administração.
§ 3º A fiscalização da execução deste Convênio fica a cargo da Secretaria Municipal da 
Educação.
§ 4º A verificação e aprovação da Prestação de Contas fica a cargo do Departamento de 
Orçamento e Finanças, com a colaboração do Setor do Transporte Escolar, da Secretaria 
da Educação.
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, em ____ (____) vias de 
igual teor e forma, juntamente com as testemunhas presenciais, abaixo firmadas, RS, 
_____ de _____________ de _______.
PREFEITO MUNICIPAL
PRESIDENTE (DIRETOR, _____)
TESTEMUNHAS:
__________________________ Nome: ____________________ CPF/MF: 
__________________ __________________________ Nome: 
____________________ CPF/MF: __________________
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Nota: Este texto não substitui o original.

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