| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2213 / 2009 |
| Date | 2009-08-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO MENSAL A ASSOCIAÇÕES DE ESTUDANTES, A ABRIR CRÉDITOS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 2.213, DE 5 DE AGOSTO DE 2009 (Revogada pela Lei nº 2421/2011) AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO MENSAL A ASSOCIAÇÕES DE ESTUDANTES, A ABRIR CRÉDITOS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção mensal a Associações de Estudantes (órgão que congrega os estudantes do nível médio e/ou universitários do Município), com a finalidade de custear, parcialmente, em 70% (setenta por cento) as despesas de transporte dos estudantes de nível médio e/ou universitários, que frequentam estabelecimentos de ensino fora do Município, mediante celebração de convênio de cooperação mútua, cuja minuta passa a fazer parte integrante da presente Lei. § 1º A subvenção de que trata este artigo será limitada ao montante total do crédito orçamentário fixado no exercício, incluindo-se os adicionais. § 2º A subvenção será repassada, mensalmente, à entidade beneficiária, até o dia 20 (vinte) de cada mês. § 3º Os saldos de convênio, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em cadernetas de poupança de instituição financeira oficial se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização dos mesmos verificar-se em prazos menores que um mês. § 4º As receitas financeiras auferidas na forma do § 2º serão obrigatoriamente computadas a crédito do convênio e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas do ajuste. § 5º Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos ao Município, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial da Associação de Estudantes, providenciada pelo Poder Executivo. Art. 2º A concessão da subvenção fica condicionada ao atendimento, pela entidade interessada, dos seguintes requisitos, a serem apresentados anualmente, anteriores ao primeiro repasse, à Secretaria Municipal da Educação, no Setor de Transporte Escolar: I - possuir personalidade jurídica, com estatuto registrado no Registro Especial de Títulos e Documentos; II - possuir Diretoria empossada; III - cargos de Diretoria não remunerados; IV - Conselho Fiscal ou órgão equivalente; V - inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas - CNPJ; VI - apresentar, previamente, ao Poder Executivo, para apreciação, PLANO DE TRABALHO E APLICAÇÃO, em conformidade com o que preceitua o art. 116 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e VII - comprovação que a empresa contratada pela entidade foi selecionada através de pesquisa de preços, observando-se critérios de economicidade. Art. 3º A concessão da subvenção fica condicionada ao atendimento, pela entidade interessada, dos seguintes requisitos, a serem apresentados mensalmente, até o dia 10 (dez) de cada mês anterior ao repasse e subsequente à realização dos serviços de transporte, à Secretaria Municipal da Educação, no Setor de Transporte Escolar: I - solicitação do recurso, com estipulação do valor, correspondente a 70% (setenta por cento) do custo total com transporte; II - nota fiscal da empresa, contratada pela entidade, para a prestação dos serviços de transporte, constando as devidas retenções e encargos legais, fiscais e previdenciários; III - relação dos alunos associados, com discriminação do número de CPF, custo individual, dias de viagens realizadas, número da matrícula no curso, atestado de freqüência e assinatura dos mesmos; e IV - separação dos alunos e dos valores por nível de ensino (médio ou superior). Art. 4º A entidade beneficiária deverá prestar contas mensalmente dos recursos recebidos da municipalidade, na forma dos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o 5º dia útil do mês subseqüente ao recebimento dos recursos, incluindo, também, além de outros julgados necessários, os seguintes documentos: I - ofício de encaminhamento dos documentos de prestação de contas; II - relatório de execução físico-financeira, com relação dos pagamentos efetuados; III - cópia do extrato bancário, de conta exclusiva para os repasses, com comprovação do depósito efetuado pelo Município e do cheque de saída do pagamento à prestadora dos serviços; IV - recibo ou documento equivalente da empresa prestadora dos serviços de transporte que recebeu os pagamentos, com quitação das despesas; e V - comprovante de recolhimento de recursos não aplicados, quando houver. Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais, no orçamento vigente, no valor de R$ 150.500,00 (cento e cinquenta mil e quinhentos reais), com as seguintes classificações orçamentárias: I - Órgão: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO Unidade: 01 Unidades Subordinadas Função: 12 Educação Subfunção: 362 Ensino Médio Programa: 013 Participação Desenv. Outros Níveis de Ensino Op.Especial: 0017 Subsidiar parcialmente o custo do transporte escolar Elemento de despesa: 3.3.50.43.00.00.00.00 Subvenções Sociais....R$ 500,00 Fonte de Recurso: 0001 Recursos Livres; II - Órgão: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO Unidade: 01 Unidades Subordinadas Função: 12 Educação Subfunção: 364 Ensino Superior Programa: 013 Participação Desenv. Outros Níveis de Ensino Op.Especial: 0017 Subsidiar parcialmente o custo do transporte escolar Elemento de despesa: 3.3.50.43.00.00.00.00 Subv. Sociais....R$ 150.000,00 Fonte de Recurso: 0001 Recursos Livres. Parágrafo único. Servirá de suporte à abertura dos créditos especiais a redução das seguintes rubricas orçamentárias: I - 0601 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 123620013.2.231000 Subsidiar parcialmente o custo do transporte escolar 3.3.90.18.00.00.00.00 Auxílio Financeiro a Estudantes....R$ 500,00; II - 0601 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 123640013.2.231000 Subsidiar parcialmente o custo do transporte escolar 3.3.90.18.00.00.00.00 Auxílio Financeiro a Estudantes....R$ 150.000,00. Art. 6º Para os exercícios financeiros subsequentes, o Poder Executivo consignará, nas respectivas Leis Orçamentárias, dotações orçamentárias suficientes para o atendimento das despesas decorrentes da presente Lei. Art. 7º Ficam revogadas as Leis Municipais nº s 1.062, de 5 de agosto de 1996 e 1.614, de 28 de maio de 2004. Art. 8º Esta Lei entra em vigor no dia 1º de agosto de 2009. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 5 dias do mês de agosto de 2009. Darcilo Luiz Pauletto Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Nelso Antonio Dall`Agnol Secretário Municipal da AdministraçãoPREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ANEXO ÚNICO LEI MUNICIPAL Nº 2.213/2009 MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO TERMO DE CONVÊNIO que entre si celebram, de um lado, o Município de Nova Bassano, RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 87.502.894/0001-04, com sede na Rua Silva Jardim, nº 505, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr._______________, brasileiro, _________ (estado civil), ____________ (profissão), inscrito no CPF/MF sob nº ______________, e portador da cédula de identidade nº _____________, residente e domiciliado na Rua/Avenida ___________, nº _____________, nesta cidade, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO e, de outro lado, ASSOCIAÇÃO (SOCIEDADE, _______) _________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº ________, com sede na Rua/Avenida _________, nº _____, neste ato representada por seu Presidente (Diretor, _____), Sr. _________________ (nacionalidade), ____________ (estado civil), ____________ (profissão), inscrito no CPF/MF sob nº __________, e portador da cédula de identidade nº __________, residente e domiciliado nesta cidade, na Rua/Avenida ___________ nº _____, doravante denominado simplesmente CONVENENTE, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas. CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO Este convênio tem por objeto proporcionar a execução de despesas com concessão de subvenção à...., para o pagamento de parte das despesas de transporte escolar de alunos do Município, da rede de ensino médio e superior. CLÁUSULA SEGUNDA: RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO O MUNICÍPIO se compromete a: a) repassar, mensalmente, à entidade beneficiária, até o dia 20 (vinte) de cada mês, o valor correspondente a 70% (setenta por cento) do custo das despesas com serviços de transporte escolar, após ter aprovado o PLANO DE TRABALHO E DE APLICAÇÃO da CONVENENTE e verificado a entrega da documentação mensal necessária para o repasse; b) liberar as parcelas mensais, em conformidade com o número de beneficiários, constante do relatório mensal encaminhado pela CONVENENTE, na proporção do item anterior; c) supervisionar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução deste Convênio; e d) examinar e deliberar quanto à aprovação das Prestações de Contas. CLÁUSULA TERCEIRA: RESPONSABILIDADES DA CONVENENTE A CONVENENTE obriga-se a: a) empregar o valor repassado, exclusivamente, no pagamento de despesas com transporte dos estudantes, responsabilizando-se pela correta aplicação dos recursos recebidos, de acordo com o Plano de Aplicação, sob pena de rescisão deste instrumento e responsabilidade de seus dirigentes; b) ressarcir ao MUNICÍPIO os recursos recebidos através deste Convênio, quando se comprovar a sua inadequada utilização; c) responsabilizar-se pelos encargos de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, pelo pagamento de qualquer indenização por danos causados a terceiros e pagamentos de seguros em geral, decorrentes da aplicação desse convênio, eximindo o MUNICÍPIO de quaisquer ônus ou reivindicações, perante terceiros, em juízo ou fora dele; d) responsabilizar-se pelo cumprimento dos prazos estabelecidos, quanto à utilização de recursos, entrega de documentação e prestação de contas; e) manter cadastro de todos os alunos associados; f) encaminhar, mensalmente, até o dia 10 (dez) de cada mês anterior ao repasse e subseqüente à realização dos serviços de transporte, toda a documentação discriminada no art.3º da Lei Municipal que autorizou este Convênio; g) prestar contas ao MUNICÍPIO, no prazo e na forma estipulada em lei municipal, do dinheiro aplicado, inclusive dos rendimentos; h) manter conta corrente específica e exclusiva para o recebimento e movimentação dos recursos provenientes deste Convênio; i) aplicar os saldos do Convênio e as receitas financeira auferidas na forma dos §§ 2º e 3º da Lei Municipal que autorizou este Convênio; j) arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente aos recursos transferidos pelo MUNICÍPIO; e l) devolver os saldos financeiros remanescentes, no caso de conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do Convênio, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial da Associação dos Estudantes de ...., providenciada pelo Poder Executivo. CLÁUSULA QUARTA: PRAZO DO CONVÊNIO O presente convênio é firmado pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por igual período, mediante justificativa expressa e prévia autorização do Prefeito Municipal. CLÁUSULA QUINTA: RESCISÃO O descumprimento, por qualquer das partes, das obrigações assumidas neste termo, implicará na sua rescisão, independentemente de outras cominações legais. Parágrafo único. O descumprimento de qualquer das obrigações poderá ser objeto de comunicação escrita, tendo a parte inadimplente o prazo de 30 (trinta) dias úteis para alegar o que entender de direito. CLÁUSULA SEXTA: PENALIDADES O desvio da finalidade prevista por este convênio acarretará a proibição da concessão de novo auxílio, pelo MUNICÍPIO à CONVENENTE, no prazo de 5 (cinco) anos. CLÁUSULA SÉTIMA: FORO As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Nova Prata para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da aplicação deste convênio. CLÁUSULA OITAVA: DISPOSIÇÕES GERAIS § 1º É vedado ao CONVENENTE a utilização dos recursos com pagamento de taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos; § 2º Fica assegurado ao MUNICÍPIO o direito de fiscalização contínua da aplicação dos recursos liberados pela administração. § 3º A fiscalização da execução deste Convênio fica a cargo da Secretaria Municipal da Educação. § 4º A verificação e aprovação da Prestação de Contas fica a cargo do Departamento de Orçamento e Finanças, com a colaboração do Setor do Transporte Escolar, da Secretaria da Educação. E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, em ____ (____) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas presenciais, abaixo firmadas, RS, _____ de _____________ de _______. PREFEITO MUNICIPAL PRESIDENTE (DIRETOR, _____) TESTEMUNHAS: __________________________ Nome: ____________________ CPF/MF: __________________ __________________________ Nome: ____________________ CPF/MF: __________________ Clique aqui para baixar o arquivo completo Nota: Este texto não substitui o original.