| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2215 / 2009 |
| Date | 2009-08-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A AUMENTAR META EM PROGRAMA DO PLANO PLURIANUAL DO QUADRIÊNIO 2006/2009, A INSERIR META/AÇÃO NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 2.215, DE 5 DE AGOSTO DE 2009 Autoriza o Poder Executivo Municipal a aumentar meta em Programa do Plano Plurianual do quadriênio 2006/2009, a inserir meta/ação na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2009, e dá outras providências. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aumentar meta/ação no Programa abaixo do Plano Plurianual do quadriênio de 2006/2009-PPA (Lei Municipal nº 1.729, de 26 de agosto de 2005), nos seguintes termos: I – PROGRAMA: ENSINO REGULAR FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO INFANTIL (011)-folhas 2/2: Ação: Construção de Escola de Educação Infantil – Bairro Saúde Produto: Obra Unidade de medida: etapa Quantidade: 01 para 2008; 01 para 2009 Valor: R$ 200.000,00.para 2008;R$ 280.000,00 para 2009. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a inserir meta/ação na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2009-LDO (Lei Municipal nº 2.119, de 24 de novembro de 2008), no órgão abaixo, nos seguintes termos: I – ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO ( folhas 2/3): PROGRAMA: ENSINO REGULAR FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO INFANTIL (011) Ação: Construção de Escola de Educação Infantil – Bairro Saúde Produto: Obra Unidade de medida: etapa Quantidade: 01 para 2009. Art. 3º. Ficam alteradas as tabelas correspondentes ao Programa do Plano Plurianual de 2006/2009 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2009 (Tabela do Anexo III-Metas e Prioridades), modificadas pelos artigos 1º e 2º desta lei, as quais passam a vigorar com a redação dos Anexos I e II, respectivamente, desta Lei. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 5 dias do mês de agosto de 2009. DARCILO PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Nelso Antonio Dall’Agnol Secretário Municipal da Administração