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norma nº 2215/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2215 / 2009
Date 2009-08-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A AUMENTAR META EM PROGRAMA DO PLANO PLURIANUAL DO QUADRIÊNIO 2006/2009, A INSERIR META/AÇÃO NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI MUNICIPAL Nº 2.215, DE 5 DE AGOSTO DE 2009
Autoriza o Poder Executivo Municipal a aumentar meta em Programa 
do Plano Plurianual do quadriênio 2006/2009, a inserir meta/ação na 
Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2009, e dá outras providências.
 DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do 
Sul, no uso de suas atribuições legais,
 FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
 
 Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aumentar meta/ação no Programa abaixo do 
Plano Plurianual do quadriênio de 2006/2009-PPA (Lei Municipal nº 1.729, de 26 de agosto de 2005), nos 
seguintes termos:
I – PROGRAMA: ENSINO REGULAR FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO INFANTIL (011)-folhas 2/2: 
Ação: Construção de Escola de Educação Infantil – Bairro Saúde
Produto: Obra
Unidade de medida: etapa
Quantidade: 01 para 2008; 01 para 2009
Valor: R$ 200.000,00.para 2008;R$ 280.000,00 para 2009.
 Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a inserir meta/ação na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias de 2009-LDO (Lei Municipal nº 2.119, de 24 de novembro de 2008), no órgão abaixo, nos 
seguintes termos:
I – ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO ( folhas 2/3):
PROGRAMA: ENSINO REGULAR FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO INFANTIL (011) 
Ação: Construção de Escola de Educação Infantil – Bairro Saúde
Produto: Obra
Unidade de medida: etapa
Quantidade: 01 para 2009.
 Art. 3º. Ficam alteradas as tabelas correspondentes ao Programa do Plano Plurianual de 2006/2009 e da 
Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2009 (Tabela do Anexo III-Metas e Prioridades), modificadas pelos 
artigos 1º e 2º desta lei, as quais passam a vigorar com a redação dos Anexos I e II, respectivamente, desta 
Lei.
 Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 5 dias do mês de agosto de 
2009. 
 DARCILO PAULETTO
 Prefeito Municipal 
Registre-se e publique-se
Nelso Antonio Dall’Agnol
Secretário Municipal da Administração

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