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norma nº 2219/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2219 / 2009
Date 2009-08-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE TÉCNICO (A) DE ENFERMAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI MUNICIPAL Nº 2.219, DE 17 DE AGOSTO DE 2009.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contratação temporária de 
excepcional interesse público de Técnico(a) de Enfermagem e dá outras 
providências”. 
 DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, 
no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer contratação temporária de excepcional 
interesse público, pelo período de até 180 (cento e oitenta) dias, do cargo abaixo discriminado, percebendo o valor 
correspondente ao padrão específico:
Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO CARGA HORÁRIA PADRÃO
 01 Técnico(a) de Enfermagem 36 horas semanais 05
Parágrafo único. A contratação cessará automaticamente, se durante o período citado no caput 
deste artigo a servidora efetiva licenciada retornar ao trabalho.
Art. 2º. O valor a ser percebido é de R$ 1.125,64 (mil cento e vinte e cinco reais e sessenta e 
quatro centavos), correspondente ao Padrão 05 (cinco), e será pago proporcionalmente às horas efetivamente 
trabalhadas.
Art. 3º. O Contrato obedecerá ao disposto nos artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº 1.716, de 30 
de maio de 2005, Regime Jurídico Único.
 Art. 4º. Faz parte integrante desta Lei Municipal, o anexo I, com as especificações do cargo.
 Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pela seguinte dotação orçamentária:
08.02- SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.301.0002.2224- Provimento/Pagamento e Administração de Recursos Humanos
3.1.90.04.00.00- Contratação por Tempo Determinado
3.1.90.04.99.01- Contribuição Tempo Determinado - Profissional da Saúde
3.1.90.13.00.00- Obrigações Patronais
3.1.90.13.02.01- INSS - Servidores
Art. 6º. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos dezessete dias do mês de 
agosto de dois mil e nove.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
NELSO ANTONIO DALL’AGNOL
Secretário da Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Anexo I à Lei Municipal nº 2.219/2009
a) Descrição Sintética: Exercer atividades de nível médio de enfermagem.
 b) Descrição Analítica: Cabe ao Técnico de Enfermagem exercer as atividades de nível 
médio atribuídas à equipe de Enfermagem: assistir ao Enfermeiro de acordo com a Lei nº 7.498/86 –
artigos 12 e 15 e Decreto nº 94.406/87 – artigo 10, inciso I, II e III e artigo 13; prestar cuidados integrais a 
pacientes em unidades de maior complexidade técnica, sob a supervisão do Enfermeiro como: Centro 
Cirúrgico, Emergência, Hematologia, Hemodinâmica, Hemodiálise, Neonatologia, Obstetrícia, Oncologia, 
Sala de Recuperação Pós Anestésica, Urgência, Unidades de Terapia Intensiva e Unidade Intermediária; 
executar tratamentos prescritos e de rotina, nas unidades de internação sob a supervisão do Enfermeiro, 
tais como:a) preparo da pele para cirurgia;b) aspiração do trato respiratório;c) cuidados com traqueotomia 
(aspiração, higiene, curativo e troca de cadarço);d) cuidados e administração de dieta por sondas;e) 
remoção de sondas: gástrica, entérica e vesical;f) controle e cuidados com Nutrição Parenteral Total 
(NPT);g) colocação de sonda retal; h) instalação de soro para irrigação vesical contínua; i) enema por 
colostomia; j) troca de bolsa de ostomias; l) medir drenagem e refazer vácuo dos drenos; m) retirada de 
drenos simples de vácuo; n) curativos em flebotomia, cateter subclávia, "shunt" arteriovenoso, diálise 
peritonial; o) punção intravenosa por cânula com mandril; p) executar tarefas referentes a conservação, 
validade e aplicação de vacinas; q) realizar e proceder a leitura de testes para aferição de glicemia 
capilar; r) realizar o fechamento parcial do controle hídrico; s) verificar e anotar a Pressão Venosa Central 
(PVC); t) limpeza, montagem e troca dos circuitos e filtros dos respiradores; executar as atividades 
determinadas pelo Enfermeiro responsável pela unidade de serviço que não estejam aqui descritas, mas 
que façam parte de suas atribuições conforme estabelecido na Lei nº 7.498/86, artigos 12 e 15; no 
Decreto nº 94.406/87, artigos 10 e 13 e no Regimento Interno dos Serviços de Enfermagem de cada 
instituição; realizar visitas domiciliares bem como procedimentos de enfermagem no domicílio; aplicar 
vacinas conforme Programa Nacional de Imunizações; acompanhar o transporte de pacientes para outros 
municípios com ambulância; participar das equipes de vigilância em saúde; executar outras tarefas afins.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal

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