| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2221 / 2009 |
| Date | 2009-08-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR NA DISCIPLINA DE LÍNGUA INGLESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 2.221, DE 17 DE AGOSTO DE 2009. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contratação temporária de professor na disciplina de Língua Inglesa e dá outras providências.” DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer contratação temporária, até o final do ano letivo, ou até o termo final do concurso público, prevalecendo a situação que ocorrer primeiro, do cargo abaixo discriminado, percebendo o valor correspondente ao padrão específico: Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO CARGA HORÁRIA PADRÃO 01 Professor de Língua Inglesa 20 horas semanais Ref. do Magistério Parágrafo único. O valor a ser percebido é de R$ 524,10 (quinhentos e vinte e quatro reais e dez centavos), correspondente ao Padrão Referencial do Magistério, em conformidade com o Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, e será pago proporcionalmente às horas efetivamente trabalhadas Art. 2º. O Contrato obedecerá ao disposto nos artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº 1.716, de 30 de maio de 2005, Regime Jurídico Único. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pela seguinte dotação orçamentária: 06.03 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - FUNDEB 12.361.0011.2224 – Provimento/pagamento e administração de recursos humanos 3.1.90.04.00.00 – Contratação por tempo determinado 3.1.90.04.01.02 – Contratação por tempo determinado de professores 3.1.90.13.00.00 – Obrigações patronais 3.1.90.13.02.02 – INSS – Professores no efetivo exercício do magistério. Art. 4º. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO-RS, aos 17 dias do mês de agosto de 2009. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se NELSO ANTONIO DALL’AGNOL Secretário da Administração