| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2222 / 2009 |
| Date | 2009-08-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INCLUIR NO CALENDÁRIO DE EVENTOS, LEI MUNICIPAL Nº 2.148/2009, O EVENTO "8ª ETAPA ESTADUAL DE VELOTERRA/2009", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Secretário da Administração LEI MUNICIPAL Nº 2.222, DE 24 DE AGOSTO DE 2009. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a incluir no Calendário de Eventos, Lei Municipal nº 2.148/2009, o evento “8º Etapa Estadual de Veloterra/2009”, e dá outras providências”. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no le suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E |: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no Calendário de Eventos, Lei cipal nº 2.148, de 03 de fevereiro de 2009, o evento "8º Etapa Estadual de Veloterra/2009". Parágrafo único. O evento será realizado nos dias 29 e 30 de agosto de 2009, pela Associação de eiros de Pista e Asfalto - APPA MOTO CLUBE de Nova Bassano, com apoio da Secretaria Municipal de Desporto rismo. à Art. 3º. As demais disposições contidas na Lei Municipal nº 2.148, de 03 de fevereiro de 2009, anecem inalteradas. Art. 4º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e quatro dias do mês EAR oarcrisfáté PAULETTO Prefeito Municipal gosto de dois mil e nove. -se e Fublique-se ANTONIO DALL'AGNOL fetáfio da Administração Câmara Municipal de Nova Bassano - R$ Protocolo ne Alo [OQ Em 51 03109 Luto tam Servidor