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norma nº 2222/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2222 / 2009
Date 2009-08-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INCLUIR NO CALENDÁRIO DE EVENTOS, LEI MUNICIPAL Nº 2.148/2009, O EVENTO "8ª ETAPA ESTADUAL DE VELOTERRA/2009", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2159

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Secretário da Administração
LEI MUNICIPAL Nº 2.222, DE 24 DE AGOSTO DE 2009.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a incluir no
Calendário de Eventos, Lei Municipal nº 2.148/2009, o evento “8º
Etapa Estadual de Veloterra/2009”, e dá outras providências”.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no
le suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E |:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no Calendário de Eventos, Lei
cipal nº 2.148, de 03 de fevereiro de 2009, o evento "8º Etapa Estadual de Veloterra/2009".
Parágrafo único. O evento será realizado nos dias 29 e 30 de agosto de 2009, pela Associação de
eiros de Pista e Asfalto - APPA MOTO CLUBE de Nova Bassano, com apoio da Secretaria Municipal de Desporto
rismo.
à
Art. 3º. As demais disposições contidas na Lei Municipal nº 2.148, de 03 de fevereiro de 2009,
anecem inalteradas.
Art. 4º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e quatro dias do mês
EAR
oarcrisfáté PAULETTO
Prefeito Municipal
gosto de dois mil e nove.
-se e Fublique-se
ANTONIO DALL'AGNOL
fetáfio da Administração Câmara Municipal de Nova Bassano - R$
Protocolo ne Alo [OQ
Em 51 03109
Luto tam
Servidor

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