| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2223 / 2009 |
| Date | 2009-08-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR O EVENTO "8ª ETAPA ESTADUAL DE VELOTERRA 2009", CONSTANTE NO CALENDÁRIO DE EVENTOS, LEI MUNICIPAL Nº 2.148, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2009; AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Publicado em PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO Através ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL NELSO ANTONIO DALUAG O! Secretário da Administração LEI MUNICIPAL Nº 2.223, DE 24 DE AGOSTO DE 2009. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar o evento “8º Etapa Estadual de Veloterra 2009”, constante no Calendário de Eventos, Lei Municipal nº 2.148, de 03 de fevereiro de 2009; autoriza a realização de despesas e dá outras providências”. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E |: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o evento “8º Etapa Estadual de boterra/2009", constante no Calendário de Eventos, Lei Municipal nº 2.148, de 03 de fevereiro de 2009. Parágrafo único. O evento descrito no caput deste artigo será realizado nos dias 29 e 30 de agosto, no [Parque Municipal de Rodeios Pousada do Imigrante. Art. 2º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar despesas na execução do evento até o ntante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme especificações abaixo: ) Serviços de sonorização, até. R$ 3.500,00 ) - Despesas com segurança, até. R$ 1.400,00 ) Serviços de Registro fotográfico, até. R$ 100,00 otal de despesas previstas, até. R$ 5.000,00 Art. 3º, As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta da seguinte dotação orçamentária: 01- SECRETARIA DE DESPORTOS E TURISMO 392.0014.2.232- Divulgar e Promover Eventos Culturais 0.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica * 0.39.59.00- Serviços de Áudio, Vídeo e Foto 0.39.77.00- Vigilância Ostensiva -90.39.99.07- Serviços Culturais Art. 4º, Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 24 dias do mês de agosto de 2009. gifrcego DARCHO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Câmara Municipal de Nova Bassano - R$ proroeton” DoBI0A mãaS 08100 Servidor