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norma nº 2224/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2224 / 2009
Date 2009-08-31
EmentaRECLASSIFICA E ALTERA A DENOMINAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO DE CHEFE DE SERVIÇOS DE ENFERMAGEM, ACRESCENTANDO NOVA FUNÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI MUNICIPAL Nº 2.224, DE 31 DE AGOSTO DE 2009.
Reclassifica e altera a denominação do Cargo em Comissão 
de Chefe de Serviços de Enfermagem, acrescendo nova 
função e dá outras providências.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte L E I:
Art. 1º. Reclassifica e altera o padrão do Cargo em Comissão de Chefe de Serviços de 
Enfermagem de 17 de janeiro de 2005, o qual passa a ter a seguinte classificação e denominação:
Denominação da Categoria Funcional Padrão de Vencimento:
Chefe dos Serviços de Enfermagem e Saúde do 
Trabalhador
 De: Para:
 CC ou FG4 CC ou FG 5
Art. 2º. Altera a redação do artigo 19 da Lei Municipal nº 2.192/2009 o qual passa a ter 
a seguinte redação:
“Art. 19.
 
Denominação
CC ou 
FG
Padrão Nº de cargos e 
funções
...
Chefe dos Serviços de Enfermagem e Saúde do Trabalhador CC 05 01”
...
Art. 3º. Altera a redação do Anexo II da Lei Municipal nº 2.192/2009, que trata dos 
Cargos em Comissão e Funções Gratificadas de Assessoramento, Chefia e Direção, o qual encontra-se 
anexo a esta Lei Municipal.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias, 
constantes no orçamento do exercício vigente:
08.02- SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.301.0024.2224- Provimento/Pagamento e Administração de Recursos Humanos 
3.1.90.11.00.00- Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
3.1.90.11.01.01- Vencimentos e Vantagens Fixas – Servidor
3.1.90.13.00.00- Obrigações Patronais
3.1.90.13.02.01- INSS – Servidores
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos trinta e um dias 
do mês de agosto de 2009.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
NELSO ANTONIO DALL’AGNOL
Secretário da Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Anexo II
CARGO: CHEFE DOS SERVIÇOS DE ENFERMAGEM E SAÚDE DO TRABALHADOR
PADRÃO: CC 5 ou FG 5
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Chefiar Serviços de Enfermagem e o Programa do Trabalhador.
b) Descrição Analítica: Chefiar os serviços e a equipe de enfermagem; responder pela 
responsabilidade técnica da equipe de enfermagem, conforme lei do COFEN 275/03 e outras; 
realizar projetos junto às diversas esferas governamentais que repercutam em recursos 
financeiros para o Município; manter o controle administrativo dos serviços prestados pela 
enfermagem; organizar, executar e coordenar os serviços administrativos pela enfermagem; 
organizar, executar e coordenar os serviços administrativos pela enfermagem; supervisionar 
procedimentos de alta, média e baixa complexidade; organizar, executar e coordenar os serviços 
administrativos da secretaria, prestando assessoramento direto ao secretário municipal de 
saúde; planejar, coordenar e supervisionar a execução dos diversos programas e projetos a 
serem desenvolvidos na área da saúde; representar a unidade sanitária em atividades referentes 
ao seu funcionamento e participação efetiva de políticas de saúde do município; responder pelas 
ações em saúde realizadas nas unidades de saúde localizadas no centro e a situada na 
comunidade do Carreiro; realizar a cobertura técnica dos profissionais enfermeiros; executar 
outras tarefas afins; realizar o planejamento e a hierarquização das ações em saúde do 
trabalhador; capacitar os profissionais e as equipes de saúde para identificar e atuar nas 
situações de riscos à saúde relacionados com o trabalho, assim como para o diagnóstico 
dos agravos à saúde relacionados com o trabalho; coordenar a rede sentinela em saúde 
do trabalhador no âmbito do Município; alimentar os dados no SIST (Sistema de 
informações em saúde do trabalhador), orientar os serviços de saúde, bem como realizar 
a conferência das RINAS (relatório individual de notificação de agravos à saúde); realizar 
contatos com o centro regional de saúde do trabalhador; servir como referência no 
Município nas ações relacionadas com a saúde do trabalhador; realizar levantamento 
epidemiológico e criar junto à CIPA programas de saúde preventiva evitando agravos.
Condições de trabalho:
a) Geral: carga horária semanal de 20 horas;
b) O exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços à noite, sábado, domingos e 
feriados, bem como o uso de uniforme e equipamentos de proteção individual, fornecidos 
pelo Município; sujeito a trabalho externo, regime de plantão e atendimento ao público.
Requisitos para provimento:
a) Idade: mínima de 18 anos;
b) instrução: superior completo;
c) Habilitação legal para o exercício da profissão..
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal

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