| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2224 / 2009 |
| Date | 2009-08-31 |
| Ementa | RECLASSIFICA E ALTERA A DENOMINAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO DE CHEFE DE SERVIÇOS DE ENFERMAGEM, ACRESCENTANDO NOVA FUNÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 2.224, DE 31 DE AGOSTO DE 2009. Reclassifica e altera a denominação do Cargo em Comissão de Chefe de Serviços de Enfermagem, acrescendo nova função e dá outras providências. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1º. Reclassifica e altera o padrão do Cargo em Comissão de Chefe de Serviços de Enfermagem de 17 de janeiro de 2005, o qual passa a ter a seguinte classificação e denominação: Denominação da Categoria Funcional Padrão de Vencimento: Chefe dos Serviços de Enfermagem e Saúde do Trabalhador De: Para: CC ou FG4 CC ou FG 5 Art. 2º. Altera a redação do artigo 19 da Lei Municipal nº 2.192/2009 o qual passa a ter a seguinte redação: “Art. 19. Denominação CC ou FG Padrão Nº de cargos e funções ... Chefe dos Serviços de Enfermagem e Saúde do Trabalhador CC 05 01” ... Art. 3º. Altera a redação do Anexo II da Lei Municipal nº 2.192/2009, que trata dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas de Assessoramento, Chefia e Direção, o qual encontra-se anexo a esta Lei Municipal. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias, constantes no orçamento do exercício vigente: 08.02- SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.301.0024.2224- Provimento/Pagamento e Administração de Recursos Humanos 3.1.90.11.00.00- Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 3.1.90.11.01.01- Vencimentos e Vantagens Fixas – Servidor 3.1.90.13.00.00- Obrigações Patronais 3.1.90.13.02.01- INSS – Servidores Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos trinta e um dias do mês de agosto de 2009. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se NELSO ANTONIO DALL’AGNOL Secretário da Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Anexo II CARGO: CHEFE DOS SERVIÇOS DE ENFERMAGEM E SAÚDE DO TRABALHADOR PADRÃO: CC 5 ou FG 5 Atribuições: a) Descrição Sintética: Chefiar Serviços de Enfermagem e o Programa do Trabalhador. b) Descrição Analítica: Chefiar os serviços e a equipe de enfermagem; responder pela responsabilidade técnica da equipe de enfermagem, conforme lei do COFEN 275/03 e outras; realizar projetos junto às diversas esferas governamentais que repercutam em recursos financeiros para o Município; manter o controle administrativo dos serviços prestados pela enfermagem; organizar, executar e coordenar os serviços administrativos pela enfermagem; organizar, executar e coordenar os serviços administrativos pela enfermagem; supervisionar procedimentos de alta, média e baixa complexidade; organizar, executar e coordenar os serviços administrativos da secretaria, prestando assessoramento direto ao secretário municipal de saúde; planejar, coordenar e supervisionar a execução dos diversos programas e projetos a serem desenvolvidos na área da saúde; representar a unidade sanitária em atividades referentes ao seu funcionamento e participação efetiva de políticas de saúde do município; responder pelas ações em saúde realizadas nas unidades de saúde localizadas no centro e a situada na comunidade do Carreiro; realizar a cobertura técnica dos profissionais enfermeiros; executar outras tarefas afins; realizar o planejamento e a hierarquização das ações em saúde do trabalhador; capacitar os profissionais e as equipes de saúde para identificar e atuar nas situações de riscos à saúde relacionados com o trabalho, assim como para o diagnóstico dos agravos à saúde relacionados com o trabalho; coordenar a rede sentinela em saúde do trabalhador no âmbito do Município; alimentar os dados no SIST (Sistema de informações em saúde do trabalhador), orientar os serviços de saúde, bem como realizar a conferência das RINAS (relatório individual de notificação de agravos à saúde); realizar contatos com o centro regional de saúde do trabalhador; servir como referência no Município nas ações relacionadas com a saúde do trabalhador; realizar levantamento epidemiológico e criar junto à CIPA programas de saúde preventiva evitando agravos. Condições de trabalho: a) Geral: carga horária semanal de 20 horas; b) O exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços à noite, sábado, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamentos de proteção individual, fornecidos pelo Município; sujeito a trabalho externo, regime de plantão e atendimento ao público. Requisitos para provimento: a) Idade: mínima de 18 anos; b) instrução: superior completo; c) Habilitação legal para o exercício da profissão.. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal