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norma nº 2226/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2226 / 2009
Date 2009-09-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUBSIDIAR PARTE DO ALUGUEL DE EMPRESA INDÚSTRIA DE CALÇADOS FAMILY LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI MUNICIPAL Nº 2.226, DE 04 DE SETEMBRO DE 2009.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
subsidiar parte do aluguel da Empresa Indústria de 
Calçados Family Ltda e dá outras providências”.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, 
no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subsidiar o aluguel da Empresa Indústria 
de Calçados Family Ltda, com fundamento na Lei Municipal nº 1.159/97 e nos termos do Acordo 
Administrativo, anexo, o qual faz parte integrante da presente Lei.
Art. 2º. A título de subsídio o Município repassará mensalmente à Empresa Indústria de 
Calçados Family Ltda, o valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) mensais, relativo à parte da locação 
do imóvel onde a Empresa está instalada, em conformidade com o Acordo Administrativo, anexo.
Art. 3º. Em caso de reajuste do contrato de locação firmado com o proprietário do imóvel, em 
valor superior ao determinado nesta Lei, a diferença será arcada pela própria Empresa.
Art. 4º. O Termo de Acordo será firmado pelo período de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado 
por iguais períodos, até o máximo de 4 (quatro) anos, se nenhuma das partes o denunciar antes, por 
escrito, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência.
Art. 5º. Durante a vigência do Acordo Administrativo a Empresa obriga-se a manter a unidade 
em funcionamento, com no mínimo 15 (quinze) funcionários.
Parágrafo único. Se a Empresa não atingir o número acima citado, o valor do aluguel será pago 
conforme especificações a seguir:
a) caso o número de funcionários seja inferior a 15, limitado a 10, o valor será repassado de 
forma proporcional, levando-se em conta o valor mensal repassado;
b) Se o número de funcionários for inferior a 10 (dez) o valor repassado será de 20% (vinte por 
cento) do valor citado na Cláusula primeira.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação 
orçamentária:
13.01- SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO.
22.661.0010.1110- Concessão de Incentivos e Obras de Infraestrututa prev. em lei.
3.3.60.41.00.00- Contribuições
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
3.3.60.41.01.00- Contribuições
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos quatro dias do mês de 
setembro de 2009.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
NELSO ANTONIO DALL’AGNOL
Secretário Municipal da Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ANEXO ÚNICO À LEI MUNICIPAL Nº 2.226/2009
ACORDO ADMINISTRATIVO
Aos quatro dias do mês de setembro de 2009, no Gabinete do Prefeito Municipal, o MUNICÍPIO 
DE NOVA BASSANO/RS, Pessoa Jurídica de Direito Público com sede na Rua Silva Jardim, 505, na 
cidade de Nova Bassano/RS, inscrito no CNPJ sob nº 87.502.894/0001-04, neste ato representado por 
seu Prefeito Municipal, Sr. DARCILO LUIZ PAULETTO brasileiro, casado, portador da Cédula de 
Identidade nº 12/R-1.611.419/SC, cadastrado no CPF sob o nº 158.312.050-53, residente e domiciliado 
na Rua Pinheiro Machado, 763, de ora em diante denominado de CONTRATANTE e a Empresa 
INDÚSTRIA DE CALÇADOS FAMILY LTDA, com sede na Rua das Camélias, 107, Centro, na cidade de 
Nova Bassano, RS, inscrita no CNPJ sob nº 04.504.754/0001-30, neste ato representada por seus sócios￾gerentes Sr. JOÃO CARLOS DA SILVA, brasileiro, casado, administrador, CPF nº 255.236.600-78,
residente e domiciliado na Avenida Luiz Marafon, 304, aptº 301, na cidade de Nova Prata, RS, celebram o 
presente Acordo Administrativo, autorizado pela Lei Municipal nº 2.226/2009, mediante as seguintes 
cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
O MUNICÍPIO repassará, mensalmente, à Empresa acima citada, o valor de R$ 1.200,00 (mil e 
duzentos reais), que será utilizado única e exclusivamente para pagamento de parte do aluguel da 
unidade instalada na Rua das Camélias, 107, neste Município.
Parágrafo único. O valor mensal a ser repassado pelo Município será depositado até o dia 5 
(cinco) do mês subseqüente, em conta bancária específica, em nome da EMPRESA, em instituição 
financeira de crédito oficial.
CLÁUSULA SEGUNDA:
Art. 4º. Durante a vigência do Acordo Administrativo a Empresa obriga-se a manter a unidade 
em funcionamento, com no mínimo 15 (quinze) funcionários.
Parágrafo único. Se a Empresa não atingir o número acima citado, o valor do aluguel será pago 
conforme especificações a seguir:
a) caso o número de funcionários seja inferior a 15, limitado a 10, o valor será repassado de 
forma proporcional, levando-se em conta o valor mensal repassado;
b) Se o número de funcionários for inferior a 10 (dez) o valor repassado será de 20% (vinte por 
cento) do valor citado na Cláusula primeira.
CLÁUSULA TERCEIRA:
Todos os meses até o dia 3 (três), a Empresa obriga-se a entregar junto à Secretaria da 
Fazenda, na Prefeitura Municipal, uma relação contendo o nome e o número de empregados, inscritos em 
carteira, que estejam trabalhando na unidade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Parágrafo único. O mês em que a Empresa não comprovar o número de empregados 
existentes, o MUNICÍPIO não fará o repasse do valor correspondente ao aluguel.
CLÁUSULA QUARTA:
O presente acordo vigorará por 1 (um) ano, a contar da data de sua assinatura, prorrogando-se 
por iguais períodos, até o limite máximo de 4 (quatro) anos, se nenhuma das partes o denunciar antes, 
por escrito, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência.
Parágrafo único. Poderá, ainda, este instrumento ser rescindido a qualquer tempo pelo 
inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou superveniência de norma legal que o torne 
inexeqüível.
CLÁUSULA QUINTA:
Em caso de reajuste do contrato de locação firmado com o proprietário do imóvel, em valor 
superior ao determinado nesta Lei, a diferença será arcada pela própria Empresa.
CLÁUSULA SEXTA:
Os recursos a serem repassados pelo MUNICÍPIO correrão à conta da seguinte dotação 
orçamentária:
13.01- SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO.
22.661.0010.1110- Concessão de Incentivos e Obras de Infraestrututa prev. em lei.
3.3.60.41.00.00- Contribuições
3.3.60.41.01.00- Contribuições
CLÁUSULA SÉTIMA:
O presente Acordo Administrativo rege-se no que for cabível, pelas normas da Lei Federal 
8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA OITAVA:
As partes elegem o Foro da Comarca de Nova Prata, RS, para a solução de eventuais 
divergências procedentes do presente Acordo Administrativo.
Inteiramente de acordo com as cláusulas e condições acima convencionadas, assinam o 
presente Acordo Administrativo, as partes e duas testemunhas instrumentais.
Nova Bassano, 04 de setembro de 2009.
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO INDÚSTRIA DE CALÇADOS FAMILY
TESTEMUNHAS: -------------------------------------
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