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norma nº 2227/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2227 / 2009
Date 2009-09-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR O EVENTO "CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL DE CAMPO 2009", CONSTANTE NO CALENDÁRIO DE EVENTOS, LEI MUNICIPAL Nº 2.148/2009; AUTORIZA A EXECUÇÃO DE DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
NTONIO DALL/AGNOL
tárid da Administração
LEI MUNICIPAL Nº 2.227 DE 11 DE SETEMBRO DE 2009.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar o evento “Campeonato Municipal de
Futebol de Campo 2009”, constante no Calendário de Eventos, Lei Municipal nº
2.148/2009; autoriza a execução de despesas e dá outras providências”.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas
ribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o evento “Campeonato Municipal de Futebol de
ampo 2009", constante no Calendário de Eventos, Lei Municipal nº 2.148/2009, em conformidade com o Regulamento do
ampeonato, anexo, que faz parte integrante desta Lei Municipal,
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas na execução do evento, até o montante de
'$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais) conforme as especificação abaixo:
Despesas com arbitragem até o valor de .................... R$ 8..550,00
Despesas com aquisição de troféus e medalhas até....... R$ 1.500,00
) spesas com aquisição de bolas até o valor de .......... R$ 350,00
spesas com fotos até o valor de............ eee R$ 100,00
.. R$ 1.000,00 E
R$ 11.500,00 a
Despesas com contratação de seguranças, até
TOTAL DE GASTOS PREVISTOS..
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
10.01 - SECRETARIA DE TURISMO E DESPORTOS
.811.0031.1144 — Promover Campeonatos Municipais
3.90.30.00.00 - Material de Consumo
E3:3,90.30,14.00-
3,90.31.00.00 - Premiações
- Premiações Desportivas
Material Educativo e Esportivo
Outros Serviços de terceiros — Pessoa Jurídica.
- Serviços Técnicos Profissionais
- Serviços de Áudio, Vídeo e Foto
Vigilância Ostensiva
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos onze dias do mês de setembro de 2009.
DARCILÓLUIZ EXUTE TO
Prefeito Municipal
câmora Musloigad de Nova seano - RS
É)
Protogolo nº
gm AS 109.1 0 .
Servidor

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