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norma nº 2228/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2228 / 2009
Date 2009-09-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS COM O EVENTO "SEMANA FARROUPILHA", CONSTANTE NO CALENDÁRIO DE EVENTOS, LEI MUNICIPAL Nº 2.148/2009; AUTORIZA A EXECUÇÃO DE DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO a
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ELSO ANTONIO stração —
LEI MUNICIPAL Nº 2.228, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar despesas com o evento “Semana
Farroupilha”, constante no Calendário de Eventos, Lei Municipal nº 2.148/2009; autoriza a
execução de despesas e dá outras providências”.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E |:
Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o evento “Semana Farroupilha”, constante no
FCalendário de Eventos, Lei Municipal nº 2.148/2009.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas na execução do evento, até o montante de
7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), conforme as especificação abaixo:
espesas com sonorização, até o valor de R$ 1.000,00
éspesas com contratação de show, até. R$ 5.500,00
ôntratação de serviços fotográficos, até o valor de R$ 100,00
ontratação de serviços de carro de som, até R$ 100,00
ontratação de Serviços de segurança, até R$ 500,00
erviço de divulgação (cartazes, rádio, panfletos), até....R$ 300,00
TOTAL DE GASTOS PREVISTOS . R$ 7.500,00
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
01 — SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
3.392.0014.2.232 — Divulgar e promover eventos culturais
.90.39.00.00 - Outros Serviços de terceiros — Pessoa Jurídica.
.90.39.14.00 - Locação de Bens Móveis, Outras Naturezas
.90.39.59.00 - Serviços de Áudio, Vídeo e Foto
.90.39.77.00- Vigilância Ostensiva
3.3.90.39.93.00- Serviços de Publicidade e Utilidade Pública
3.3.90.39.99.07 — Serviços Culturais
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos onze dias do mês de setembro de 2009.
Via cdi
DA O LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
Municipal de Nova Bassano - RS
prroctont ALHOS
em 151 O 0
Câmara
Servidor

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