| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2230 / 2009 |
| Date | 2009-09-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA HOSPITAL NOSSA SENHA DE LOURDES - ACONSEL, DE CEDÊNCIA DE ESPAÇO FÍSICO AO MUNICÍPIO, SEM ÔNUS, PARA A COLOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 2.230, DE 28 DE SETEMBRO DE 2009. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA HOSPITAL NOSSA SENHORA DE LOURDES – ACONSEL, DE CEDÊNCIA DE ESPAÇO FÍSICO AO MUNICÍPIO, SEM ÔNUS, PARA A COLOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO”. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Associação Comunitária Hospital Nossa Senhora de Lourdes – ACONSEL, visando a cedência de espaço físico, sem ônus, nas dependências do prédio que é de propriedade do Município, e que foi cedido a esta Associação. Art. 2º. O presente Convênio vigorará pelo prazo de 01 (um) ano, contando da data de assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por períodos sucessivos, sempre que ambas as partes estiverem com interesse e de comum acordo. Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO-RS, aos vinte e oito dias do mês de setembro de 2009. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se NELSO ANTONIO DALL’AGNOL Secretário Municipal da Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ANEXO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.230/2009 CONVÊNIO Nº 07/2009 O MUNÍCIPIO DE NOVA BASSANO, RS, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. DARCILO LUIZ PAULETTO brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 12/R-1.611.419/SC, cadastrado no CPF sob o nº 158.312.050-53, residente e domiciliado na Rua Pinheiro Machado, 763, na cidade de Nova Bassano, RS, de ora em diante denominado CONVENENTE e a ASSOCIAÇÃO HOSPITAL NOSSA SENHORA DE LOURDES, ACONSEL, Sociedade Civil com personalidade jurídica de direito privado, de caráter beneficente e filantrópico, assistencial e de saúde, sem finalidades lucrativas, CNPJ nº 07.375.113/0001-10, com sede na Rua Pinheiro Machado nº 982, em Nova Bassano-RS, representada nos termos do Estatuto pelo seu Presidente, Sr. OSMAR FERREIRA, brasileiro, casado, comerciante, de ora em diante denominado CONVENIADA, celebram o presente CONVÊNIO, sob as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO O presente Convênio trata da cedência de espaço físico no prédio de propriedade do Município de Nova Bassano, cedido à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA HOSPITAL NOSSA SENHORA DE LOURDES – ACONSEL, pela Lei Municipal nº 1.836, de 25 de agosto de 2006, estabelecido na Rua Pinheiro Machado, 982, Centro, Nova Bassano, RS, para fins de instalação de equipamentos de propriedade do Município. Parágrafo Único. Os equipamentos a serem instalados no espaço físico a ser cedido pela ACONSEL são de propriedade e de uso exclusivo do Município de Nova Bassano-RS, e o atendimento será feito por profissionais, servidores públicos, da área médica do Posto de saúde. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONVENENTE O CONVENENTE, assume os seguintes encargos: 1) Realizar a manutenção dos seus equipamentos arcando com as despesas necessárias; 2) Adquirir o material de expediente e de consumo para o atendimento dos pacientes; 3) Administrar o agendamento da demanda dos usuários acerca dos serviços oferecidos através da Secretaria Municipal da Saúde, conforme regulamento a ser adotado por esta Secretaria. Parágrafo único. O CONVENENTE exercerá o controle e a fiscalização dos equipamentos abaixo relacionados, a serem instalados no espaço físico a ser cedido: a) 01 Eletro cautério; b) 03 Desfibriladores; c) 01 Monitor fetal; d) 01 Mesa ginecológica. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL A CONVENIADA assume os seguintes encargos: 1) Disponibilizar uma sala para a instalação dos equipamentos de propriedade do Município; 2) Arcar com a despesa mensal de água e luz; 6) Manter a higienização no espaço físico a ser cedido ao Município. CLÁUSULA QUARTA – PRAZO DE VIGÊNCIA O presente Convênio vigorará pelo prazo de um ano, contado a partir da data de sua assinatura, podendo prorrogar-se por sucessivos períodos, no interresse das partes. CLÁUSULA QUINTA – DAS DESPESAS As despesas decorrentes da execução do presente CONVÊNIO correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS I. O CONVENENTE fiscalizará (supervisionará) todo o serviço de transporte e instalação dos equipamentos, bem como todos os serviços de agendamento e atendimento a pacientes atendidos pelos profissionais do Município. II. O CONVENIADO permitirá o acesso dos pacientes e dos servidores públicos da área médica até o espaço cedido e zelará pela segurança deste espaço físico. CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO COMPETENTE Para dirimir controvérsias ou litígios do presente Convênio, será competente o Foro da Comarca de Nova Prata/RS. E, por estarem justas e acertadas, as partes assinam este Convênio em três vias de igual teor e forma na presença de três testemunhas. Nova Bassano, 28 de setembro de 2009. _________________________ ________________________ CONVENENTE CONVENIADA Testemunhas: ------------------------------------- ------------------------------------