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norma nº 2230/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2230 / 2009
Date 2009-09-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA HOSPITAL NOSSA SENHA DE LOURDES - ACONSEL, DE CEDÊNCIA DE ESPAÇO FÍSICO AO MUNICÍPIO, SEM ÔNUS, PARA A COLOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI MUNICIPAL Nº 2.230, DE 28 DE SETEMBRO DE 2009.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR 
CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA HOSPITAL 
NOSSA SENHORA DE LOURDES – ACONSEL, DE CEDÊNCIA 
DE ESPAÇO FÍSICO AO MUNICÍPIO, SEM ÔNUS, PARA A 
COLOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PERTENCENTES AO 
MUNICÍPIO”.
 
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande 
do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte L E I:
 Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a 
Associação Comunitária Hospital Nossa Senhora de Lourdes – ACONSEL, visando a cedência de espaço 
físico, sem ônus, nas dependências do prédio que é de propriedade do Município, e que foi cedido a esta 
Associação.
 Art. 2º. O presente Convênio vigorará pelo prazo de 01 (um) ano, contando da data 
de assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por períodos sucessivos, sempre que ambas as partes 
estiverem com interesse e de comum acordo.
 Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO-RS, aos vinte e oito dias 
do mês de setembro de 2009.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal 
Registre-se e Publique-se
NELSO ANTONIO DALL’AGNOL
Secretário Municipal da Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ANEXO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.230/2009
CONVÊNIO Nº 07/2009
O MUNÍCIPIO DE NOVA BASSANO, RS, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. 
DARCILO LUIZ PAULETTO brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 12/R-1.611.419/SC,
cadastrado no CPF sob o nº 158.312.050-53, residente e domiciliado na Rua Pinheiro Machado, 763, na 
cidade de Nova Bassano, RS, de ora em diante denominado CONVENENTE e a ASSOCIAÇÃO
HOSPITAL NOSSA SENHORA DE LOURDES, ACONSEL, Sociedade Civil com personalidade jurídica de 
direito privado, de caráter beneficente e filantrópico, assistencial e de saúde, sem finalidades lucrativas, 
CNPJ nº 07.375.113/0001-10, com sede na Rua Pinheiro Machado nº 982, em Nova Bassano-RS, 
representada nos termos do Estatuto pelo seu Presidente, Sr. OSMAR FERREIRA, brasileiro, casado, 
comerciante, de ora em diante denominado CONVENIADA, celebram o presente CONVÊNIO, sob as 
cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
O presente Convênio trata da cedência de espaço físico no prédio de propriedade do Município 
de Nova Bassano, cedido à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA HOSPITAL NOSSA SENHORA DE 
LOURDES – ACONSEL, pela Lei Municipal nº 1.836, de 25 de agosto de 2006, estabelecido na Rua 
Pinheiro Machado, 982, Centro, Nova Bassano, RS, para fins de instalação de equipamentos de 
propriedade do Município.
Parágrafo Único. Os equipamentos a serem instalados no espaço físico a ser cedido pela 
ACONSEL são de propriedade e de uso exclusivo do Município de Nova Bassano-RS, e o atendimento 
será feito por profissionais, servidores públicos, da área médica do Posto de saúde.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONVENENTE
O CONVENENTE, assume os seguintes encargos:
1) Realizar a manutenção dos seus equipamentos arcando com as despesas necessárias;
2) Adquirir o material de expediente e de consumo para o atendimento dos pacientes;
3) Administrar o agendamento da demanda dos usuários acerca dos serviços oferecidos através 
da Secretaria Municipal da Saúde, conforme regulamento a ser adotado por esta Secretaria.
Parágrafo único. O CONVENENTE exercerá o controle e a fiscalização dos equipamentos
abaixo relacionados, a serem instalados no espaço físico a ser cedido:
a) 01 Eletro cautério;
b) 03 Desfibriladores;
c) 01 Monitor fetal;
d) 01 Mesa ginecológica.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
A CONVENIADA assume os seguintes encargos:
1) Disponibilizar uma sala para a instalação dos equipamentos de propriedade do Município;
2) Arcar com a despesa mensal de água e luz; 
6) Manter a higienização no espaço físico a ser cedido ao Município.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO DE VIGÊNCIA 
O presente Convênio vigorará pelo prazo de um ano, contado a partir da data de sua assinatura, 
podendo prorrogar-se por sucessivos períodos, no interresse das partes.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DESPESAS
As despesas decorrentes da execução do presente CONVÊNIO correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I. O CONVENENTE fiscalizará (supervisionará) todo o serviço de transporte e instalação dos 
equipamentos, bem como todos os serviços de agendamento e atendimento a pacientes 
atendidos pelos profissionais do Município.
II. O CONVENIADO permitirá o acesso dos pacientes e dos servidores públicos da área 
médica até o espaço cedido e zelará pela segurança deste espaço físico.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO COMPETENTE 
Para dirimir controvérsias ou litígios do presente Convênio, será competente o Foro da Comarca 
de Nova Prata/RS.
E, por estarem justas e acertadas, as partes assinam este Convênio em três vias de igual teor e 
forma na presença de três testemunhas.
Nova Bassano, 28 de setembro de 2009.
_________________________ ________________________
CONVENENTE CONVENIADA
Testemunhas: ------------------------------------- ------------------------------------

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