| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2232 / 2009 |
| Date | 2009-09-28 |
| Ementa | RATIFICA A LEI MUNICIPAL Nº 2.102, DE 29 DE SETEMBRO DE 2008, QUE "APROVOU O LOTEAMENTO CARLESSO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO f ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Secretário «ld Administração LEI MUNICIPAL Nº 2.232, DE 28 DE SETEMBRO DE 2009. Ratifica a Lei Municipal nº 2.102, de 29 de setembro de 2008, que “aprovou o Loteamento Carlesso” e dá outras providências. : DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no so de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E |: Art. 1º. Fica ratificada a Lei Municipal nº 2.102, de 29 de setembro de 2008 que “aprovou o 4 oteamento Carlesso”. Parágrafo único. A ratificação da Lei citada no caput deste artigo se dá tendo em vista a devolução Eda documentação do registro do loteamento por diversos motivos, dentre os quais o fato de o prazo para aprovação elo ÓRGÃO TECNICO competente ter sido superior a 180 (cento e oitenta) dias, e a exigência disposta no art. 36, da É Lei Municipal nº 384/82 e do art. 18, da Lei Federal 6766/79, é de 180 dias, conforme dispõe: “Art. 18. Aprovado o projeto de loteamento ou de desmembramento, o loteador deverá submetê-lo ao Registro Imobiliário dentro de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação”. Art. 2º O prazo para fins de Registro do Loteamento referido passa a contar a partir da publicação da esente Lei Municipal. Art. 3º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e oito dias do mês de tembro de 2009. N DARCÍ Uiz PAULETTO Prefeito Municipal Publique-se B saono - R$ Câmara Municipal de Nova TONIO DALL'AGNOL 999 109 —— olo nº 22. unicipal da Administração Protoo Servidor