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norma nº 2233/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2233 / 2009
Date 2009-09-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE OPERADOR DE MÁQUINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI MUNICIPAL Nº 2.233, DE 28 DE SETEMBRO DE 2009.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer 
contratação temporária de Operador de Máquinas e dá 
outras providências”. 
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso 
de suas atribuições legais,
 FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I:
 Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contratação temporária, pelo período de até 180 
(cento e oitenta) dias, ou até a realização e termo final do concurso público, a ser realizado oportunamente pelo Poder 
Público, prevalecendo a situação que ocorrer primeiro, do cargo abaixo discriminado, percebendo o valor 
correspondente ao padrão específico.
Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO CARGA HORÁRIA 
PADRÃO
01 Operador de Máquinas 44 horas semanais 06
Parágrafo único O valor a ser percebido é de R$ 1.378,11 (mil trezentos e setenta e oito reais e onze 
centavos), correspondente ao Padrão 06 (seis) e será pago proporcionalmente às horas efetivamente trabalhadas.
Art. 2º. O Contrato obedecerá ao disposto nos artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº 1.716, de 30 de maio 
de 2005, Regime Jurídico Único.
Art. 3º. Faz parte integrante desta Lei Municipal, o anexo único, com as especificações do cargo.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pela seguinte dotação orçamentária:
07.01 - SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
04.122.0002.2200 - Gerência de Recursos Humanos
3.1.90.04.00.00 - Contratação por Tempo Determinado
3.1.90.04.99.02 - Contratação de Profissionais
3.1.90.043.15.00 - Obrigações Patronais
Art. 5º. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos vinte e oito dias do mês de setembro de 
dois mil e nove.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
NELSO ANTONIO DALL’AGNOL
Secretário Municipal da Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Anexo único da Lei Municipal nº 2.233/2009
Atribuições:
Descrição Sintética: Operar máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e equipamentos 
móveis.
Descrição Analítica: Operar veículos motorizados, especiais, tais como: guinchos, 
guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeira, carro-plataforma, máquinas 
rodoviárias, agrícolas, tratores e outros; abrir valetas e cortar taludes; transportar terra; proceder 
escavações, terraplanagem, aterros e compressões do solo, compactação e trabalhos semelhantes; 
lavrar e discar terras, obedecendo as curvas de níveis; cuidar da limpeza e conservação das máquinas, 
zelando pelo seu bom funcionamento; fazer reparos de emergência; comunicar ao superior imediato 
qualquer anomalia verificada no funcionamento do veículo; providenciar o abastecimento de combustível, 
lubrificante e água; eventualmente, dirigir outras espécies de veículos; executar tarefas mecânicas, 
auxiliando o responsável pela oficina; executar tarefas afins.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal

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