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norma nº 2234/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2234 / 2009
Date 2009-09-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSERIR META EM PROGRAMA DO PLANO PLURIANUAL DO QUADRIÊNIO 2006/0209 A INSERIR META/AÇÃO NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI MUNICIPAL Nº 2.234, DE 28 DE SETEMBRO DE 2009
Autoriza o Poder Executivo Municipal a inserir meta em Programa do 
Plano Plurianual do quadriênio 2006/2009, a inserir meta/ação na Lei 
de Diretrizes Orçamentárias de 2009, e dá outras providências.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso 
de suas atribuições legais,
 FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I:
 
 Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a inserir metas/ações no Programa abaixo do Plano 
Plurianual do quadriênio de 2006/2009-PPA (Lei Municipal nº 1.729, de 26 de agosto de 2005), nos seguintes termos:
I – PROGRAMA: TRANSPORTE RODOVIÁRIO E URBANO (016) (4)-folhas 1/4: 
Ação: Pavimentação Rua Um – Lot. Basso à Rua Pe. Mário Bianchi
Produto: Obra
Unidade de medida: m2
Quantidade: 1.870 para 2009
Valor: R$ 78.000,00.para 2009;
 Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a inserir metas/ações na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias de 2009-LDO (Lei Municipal nº 2.119, de 24 de novembro de 2008), nos órgãos abaixo, nos seguintes 
termos:
I – ÓRGÃO: SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO – (folhas 2/4)
PROGRAMA: TRANSPORTE RODOVIÁRIO E URBANO (016) 
Ação: Pavimentação Rua Um –Lot. Basso à Rua Pe. Mário Bianchi
Produto: Obra
Unidade de medida: m2
Quantidade: 1.870 para 2009
Valor: R$ 78.000,00 para 2009;
 Art. 3º. Ficam alteradas as tabelas correspondentes aos Programas do Plano Plurianual de 2006/2009 e 
da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2009 (Tabela do Anexo III - Metas e Prioridades), relativa ao órgão da Secretaria 
de Obras e Viação, modificadas pelos artigos 1º e 2º desta lei, as quais passam a vigorar com a redação dos Anexo I , 
II, respectivamente, desta Lei.
 Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 28 dias do mês de setembro de 2009. 
 DARCILO LUIZ PAULETTO
 Prefeito Municipal 
Registre-se e Publique-se
NELSO ANTONIO DALL’AGNOL
Secretário Municipal da Administração

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